Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 18h07.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001430-8 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: CICERO SEGALL WERNER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Reputo provado
o depósito extrajudicial e a recusa manifestada pelo credor, bem como a observância do prazo de trinta dias previsto no art. 539, §3º, do CPC.
Cite(m)-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados
da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 18h07.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.004460-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL
LTDA. Adv(s).: SP236655 - Jeferson Alex Salviato. R: ZANIO ESTACIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. A ação que ensejou
a distribuição por dependência (2015.01.1.104736-7) teve sua competência declinada. Não há, portanto, justificativa para distribuição dos autos
por dependência. Redistribua-se aleatoriamente. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 18h06. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.076347-5 - Procedimento Comum - A: MAGGI COMERCIO DE CAMINHOES E ONIBUS LTDA. Adv(s).: SP196461
- Fernando Rodrigues dos Santos, SP307977 - Raphael Windsor Agrafojo de Moura Alberto. R: ALEW PARTICIPACAO E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, que expedi Certidão de Objeto e Pé confome determinado na certidão
de fl. 73. Fica a parte autora intimada a retirá-la em cartório. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/01/2017 às 18h52. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.047718-4 - Procedimento Comum - A: EMERSON TEODORO SOARES. Adv(s).: DF047208 - Luiz Carlos de Oliveira.
R: PASCOAL SOUDHAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Cite-se o Requerido, por oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 107,
atentando-se a Secretaria para fazer constar de forma destacada a orientação para que o Sr. Oficial de Justiça entre em contato com o Autor nos
telefones apontados às fls. 107, para que o mesmo possa acompanhar a diligência e auxiliá-lo na localização do endereço. Cumpra-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 13h01. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.127509-8 - Procedimento Comum - A: EAV COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF046542 - Aylla Maria
Pedro do Nascimento. R: ECARI EMPRESA DE CADASTRAMENTO AVALIACOES E REGULARIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Vistos, etc. Recebo a emenda. Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum. Presentes, em princípio, os
pressupostos processuais e as condições da ação, recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 319 do NCPC. Designo audiência de
conciliação/mediação para o dia 07/03/2017, às 13:20 horas a ser realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art246, inciso I
c/c art. 247, caput, do NCPC), para comparecer à audiência de conciliação/mediação. Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado,
pela publicação desta, a comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do NCPC). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência
implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
334, § 8º do NCPC). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do NCPC). Ficam
as partes advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não
havendo solução consensual a Parte Requerida poderá, representada por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da
última ou única sessão, independentemente de nova intimação (art. 335, inciso I do NCPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do NCPC). As partes poderão ser representadas na
audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC). I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 13h01.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.100487-8 - Tutela Cautelar Antecedente - A: MRL SISTEMAS DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Adv(s).:
DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Vistos, etc. A
petição de fls. 349/352 encontra-se apócrifa. Fica a parte Requerida intimada a promover sua regularização, no prazo de cinco dias úteis,
devendo subscrever a referida peça sob pena de não conhecimento da mesma e seu consequente desentranhamento. I. Brasília - DF, sextafeira, 27/01/2017 às 13h02. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.104104-5 - Procedimento Comum - A: FERIX ANTONIO ORRO FILHO. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa
Oliveira. R: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 208. Adv(s).: DF028798 - Aline Gorete Saraiva. Vistos, etc. Anote-se a reconvenção, na
forma da Lei (CPC, art. 286, parágrafo único). A seguir, retifique-se a autuação e os demais assentamentos referentes ao processo, no tocante
à existência da reconvenção. Intime-se a parte Autora-Reconvinda, na pessoa de seu Procurador, para contestar o feito reconvencional, em 15
(quinze) dias (art. 343, §1º do CPC). Intime-se, ainda, a parte autora para oferecer réplica à contestação, no prazo legal. I. Brasília - DF, sextafeira, 27/01/2017 às 13h02. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.122934-6 - Monitoria - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF047514 - Ana Laura de Figueiredo Melo. R: ELCY DAMASIO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos,
etc. Indefiro o pedido de citação por edital. A citação editalícia demanda o esgotamento das vias para localização do Requerido, o que na hipótese
dos autos não ocorreu. A tentativa de citação via correios realizada no último endereço constante dos autos retornou pelo motivo "ausente 3x", de
modo que a diligência deve ser repetida por oficial de justiça. Considerando que o endereço situa-se em outro estado da federação, necessária
a expedição de carta precatória. Assim, fica o Autor intimado a comprovar, nestes autos, o pagamento das custas perante o Juízo Deprecado,
no prazo de cinco dias úteis. Vindo, promova a Secretaria a expedição e o envio eletrônica da Carta para citação do Réu. I. Brasília - DF, sextafeira, 27/01/2017 às 13h04. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1278