Edição nº 14/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
bens de propriedade da executada. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 16h10. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.061365-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE ALFREDO LOPES XAVIER. Adv(s).: RJ018268 - Lycurgo Leite
Neto. R: ASMAC ASSISTENCIA TECNICA CONCERTOS MAQ LAVAR ELETROD LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VOLNEI RIBEIRO
CAMPOS. Adv(s).: (.). Atenda a Serventia a injunção de fls. 333, incluindo-se, no pólo passivo do presente feito, JANIA MARIA DOS SANTOS,
CPF nº 852.350.321-87. Anote-se. De outro giro, DEFIRO a pretensão de fls. 336 para determinar a consulta, via sistemas INFOSEG, RENAJUD,
BACENJUD e de Informações Eleitorais - SIEL, a fim de localizar endereço hábil para que se proceda à citação de JANIA MARIA DOS SANTOS
CPF nº 852.350.321-87. Aguarde-se 2 dias úteis para a disponibilização do resultado das consultas ora deferidas. Após, manifeste-se a parte
exequente acerca dos relatórios emitidos por aqueles sistemas. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 13h03. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.144106-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: LEONARDO ALEXANDRE TINEN. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner
Alves de Sa. R: NOBURU IWATA FILHO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: MAGNUM KLEBER TINEN. Adv(s).: (.). A: MARIO LUCAS
TINEN. Adv(s).: (.). R: PAULO CARDOSO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial
vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se a parte devedora da penhora,
observando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em
questão, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor dos credores
LEONARDO ALEXANDRE TINEN, MAGNUM KLEBER TINEN e MARIO LUCAS TINEN. Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de
levantamento. Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, determino a pesquisa,
na base de dados dos sistemas RENAJUD e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade dos executados. Manifeste-se a parte
exequente acerca dos relatórios que seguem, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 13h31. Bianca
Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.053316-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: JOSE FERREIRA DE MESQUITA. Adv(s).: DF018739 - Eduardo Cavalcante Gauche. Determino a imediata transferência da
quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Lavre-se o respectivo termo. Intimese a parte devedora da penhora, observando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação
da medida constritiva em questão, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais,
em favor do credor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se
manifestar quanto à satisfação do seu crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 13h41. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2013.01.1.152166-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA. Adv(s).: DF28978A - Ricardo Neves
Costa. R: RAFAEL VIEIRA MONCAO. Adv(s).: MG138662 - Diogo Paulo Moncao. A: RICARDO NEVES C OSTA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO NEVES
COSTA. Adv(s).: (.). Determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o
depósito em penhora. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 854
do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento
da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor dos credores HEITOR EVARISTOFABRÍCIO COSTA, RICARDO NEVES
COSTA e FLÁVIO NEVES COSTA. Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do
seu crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 13h37. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.148057-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES. Adv(s).: DF012938 - Valdenir
Antonio Feliz. R: CONSTRUTORA CELI LTDA. Adv(s).: SE00068B - Alexandre Santana Sampaio, SE002484 - Andrea Sobral Vila-nova de
Carvalho, SE002829 - Gilberto Sampaio Vila Nova de Carvalho, SE003806 - Marcio Macedo Conrado. A: ZUYLA GUIMARAES LOPES DE
AQUINO. Adv(s).: DF012938 - Valdenir Antonio Feliz, DF035281 - Ronaldo Nunes Borges. Determino a imediata transferência da quantia
bloqueada para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se a
parte devedora da penhora, observando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da
medida constritiva em questão, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais,
em favor dos credores CLAYTON ARMSTRONG DE AQUINO NUNES e ZUYLA GUIMARÃES LOPES DE AQUINO. Após, intime-se a parte
credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às
13h56. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.013306-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: ODENIR DO ESPIRITO SANTO ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a frustração da penhora pelo sistema Bacenjud, determino a pesquisa, na base de dados dos sistemas
RENAJUD e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca dos
relatórios que seguem, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 16h54. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.096254-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 505 SHCE SUL. Adv(s).: DF004576
- Alcides Botelho de Andrade. R: CARMEM DE JESUS MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a frustração da penhora pelo sistema
Bacenjud, determino a pesquisa, na base de dados dos sistemas RENAJUD e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade da
executada. Considerando, contudo, que a pesquisa ora deferida restou infrutífera, consoante relatórios que seguem, promova a parte exequente o
andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 14h51. Bianca Fernandes
Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.122052-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AGRICAMPO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E PECAS
AGRICOLAS L. Adv(s).: DF026181 - Adriana Goncalves Cardoso. R: CLUBE UNIDADE DE VIZINHANCA DA VILA PLANALTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ante a frustração da penhora pelo sistema Bacenjud, determino a pesquisa, na base de dados dos sistemas RENAJUD e eRIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade da executada. Considerando, contudo, que a pesquisa ora deferida restou infrutífera,
consoante relatórios que seguem, promova a parte exequente o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 14h50. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.127501-8 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE MEIRELES DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF015106 - Antonio
Alberto do Vale Cerqueira. R: FABRICIO MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino Dias Sobrinho. R: HUMANIZA
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA MAGALHAES E GUIMARAES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino
Dias Sobrinho. DEFIRO à autora a gratuidade de justiça postulada. Pretende a autora CRISTIANE MEIRELES DOS SANTOS SOUZA, por
meio da presente ação de conhecimento manejada em desfavor de FABRÍCIO MAGALHÃES GUIMARÃES e HUMANIZA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA - MAGALHÃES E GUIMARÃES CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA, a condenação dos réus a lhe indenizar pelos danos materiais
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