Edição nº 208/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016
da herdeira ELISA ARAÚJO DE SALVO BRITO (com nome de casada de ELISA ARAÚJO ANDRADE DE SALVO BRITO) na 2ª via do formal
de partilha, conforme os percentuais a seguir: a) 50% dos bens para LIA MÁRQUEZ ALVIM DE SALVO BRITO; b) 12,5% para cada um dos
quatro filhos. Da análise dos autos apensos (petição de herança), observa-se que o feito ainda não se encontra sentenciado. Portanto, cumpre
aguardar a publicação da sentença dos autos da petição de herança n. 18893-8 para a análise do presente pedido, o qual depende da declaração,
por sentença, da qualidade de herdeira da sra. ELISA, de modo a oportunizar a análise da petição de retificação de partilha ora juntada. Às fls.
138/162, os herdeiros requerem a SOBREPARTILHA do valor de R$ 763.447,63, referente a crédito decorrente de Ação Coletiva Trabalhista
ajuizada perante a 31ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Tendo em vista a inclusão da herdeira ELISA ARAÚJO ANDRADE
DE SALVO BRITO no rol de herdeiros apresentado no esboço de partilha amigável, deixo a apreciação do pedido para momento posterior, em
conjunto com a retificação de partilha, após a juntada de sentença proferida nos autos n. 18893-8. Após o traslado de cópia da sentença proferida
nos autos n. 18.983-8, voltem os autos conclusos para decisão. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h44. Bruna de Abreu Färber Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.035808-3 - Arrolamento Sumario - A: MARCIA ALVARES DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido
Nascimento. R: MARCIO VELLOSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARCELO ALVARES DA SILVA VELLOSO
FERREIRA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. HERDEIROS: MARISA ALVARES DA SILVA VELLOSO FERREIRA. Adv(s).:
DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. HERDEIROS: FLAVIA ALVARES DA SILVA VELLOSO FERREIRA. Adv(s).: DF004125 - Vandir
Apparecido Nascimento. HERDEIROS: MAURICIO ALVARES DA SILVA VELLOSO FERREIRA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido
Nascimento. HERDEIROS: CLAUDIA ALVARES DA SILVA VELLOSO. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. Às fls. 198/200,
a Caixa Econômica Federal informa que equivocadamente transferiu os valores depositados em contas bancárias em nome da viúva,
0816.013.00012833-1 e 0816.001.00023770-6, para a conta judicial 01542028-5, Agência 1039, fls. 195 e 199/200. Diante disso, oficie-se com
urgência à referida instituição bancária para que restitua tais valores (R$16.979,88 - dezesseis mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta
e oito centavos; R$ 21.108,40 - vinte e um mil cento e oito reais e quarenta centavos), com as devidas correções, para as contas pessoais da
viúva (0816.013.00012833-1 e 0816.001.00023770-6 respectivamente). Após, aguarde-se o cumprimento das determinações de fl. 188. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h59. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.005517-5 - Inventario - A: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO. Adv(s).: DF036974 - Paulo Manoel Martins da Silva
Neto. R: JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HERCULES ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF031040 - Thaise
Dias Lima de Souza, DF038635 - Aline Vieira da Silva. A: SANSAO ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF031040 - Thaise Dias Lima de Souza.
A: CONDOMINIO DO BLOCO " I " DA QUADRA 703 DO SHCES. Adv(s).: DF008296 - Nelson Noronha Netto. A: DALILA ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DOMINGAS ALVES DA SILVA. Adv(s).:
DF031040 - Thaise Dias Lima de Souza. abro vista dos autos à herdeira Dalila para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante
determinado na decisão de fls. 1596/1598. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.076000-8 - Procedimento Comum - A: AILTON LIMA DE MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARIA ESTELA LIMA DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALICE LIMA DE MIRANDA ALVES. Adv(s).: DF033519 Gardenia de Fatima Goncalves Miranda. HERDEIROS: ALINE LIMA DE MIRANDA. Adv(s).: DF033519 - Gardenia de Fatima Goncalves Miranda.
Ante o exposto, com a devida vênia ao Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, por não considerar este Juízo competente para o julgamento da
demanda, em razão dos fundamentos acima expendidos, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, inciso
II, do CPC. Encaminhe-se ofício ao Presidente do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, devidamente instruído com cópia dos
presentes autos, nos termos do art. 956, I e parágrafo único do CPC, com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 03/11/2016 às 16h12. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.062068-5 - Inventario - R: MARLENE ALVES HOLANDA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: MAURO MAIA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: MARCIA RAQUEL DE HOLANDA TEIXEIRA. Adv(s).: Faj Oab DF. A: MAURO HOLANDA TEIEIRA. Adv(s).: Faj Oab DF.
A: RENATA ALVES HOLANDA TEIXEIRA. Adv(s).: Faj Oab DF. Inicialmente, em relação ao esboço de partilha, ressalto a necessidade de que
se observe a forma técnica (artigos 651 a 653, do CPC/2015), especialmente porque se pretende a divisão de propriedade imobiliária, evitandose que se sucedam notas de exigência pelo Cartório de Registro de Imóveis por falta de elementos básicos para registro do Formal de Partilha
(art. 198, da Lei 6.015/73). O feito deve ser instruído, ainda, com os documentos indicados à fl. 292. Acrescento que, em razão do disposto no
artigo 654, do CPC e artigo 17, inc. II, "a", do Decreto Distrital nº 34.982/13, faz-se necessário o recolhimento do ITCD referente à transferência
patrimonial pelo espólio de Marlene, pois os documentos de fls. 177-181 cuidam tão somente do tributo relativo à transferência pelo espólio de
Mauro. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h14. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.062555-9 - Inventario - A: REINALDO HERMEDO POERSCH. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. R:
JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERSCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA. Adv(s).: MG61575B - Francisco
Carlos Frechiani. A: TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHINSON. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. A: ANGELA CRISTINA ALVES
VIEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF043867 - Roberta Christianis Campos de Andrade. A: CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA. Adv(s).: (.),
- 20110110625559. fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a recolher as custas processuais referentes à Carta Precatória expedida, bem como
providenciar a mídia digital contendo as peças necessárias para o cumprimento da nova carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 16h19. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.025897-5 - Inventario - A: LEONARDO CESAR AMORIM DA SILVA. Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon,
RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. R: ELZA CANDIDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA AMORIM DA SILVA. Adv(s).:
RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. A: OBRAS ASSISTENCIAIS CENTRO ESPIRITA IRMAO JORGE. Adv(s).: DF000870 - Valdir Campos
Lima, DF007480 - Carlucio Campos Rodrigues Coelho. A: PAROQUIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de
Campos Echeverria, DF022950 - Carlos Magno de Souza, DF035439 - Farle Eugenio de Castro Pereira, SP093102 - Jose Roberto Covac. A:
IGREJA SAO CAMILO DE LELIS. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de Campos Echeverria, DF022950 - Carlos Magno de Souza, DF035439 Farle Eugenio de Castro Pereira, SP093102 - Jose Roberto Covac. A: IGREJA NOSSA SENHORA DE FATIMA. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo
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