Edição nº 208/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.087197-4 - Inventario - A: LEISE PATRICIA DE MELO DA FONSECA. Adv(s).: DF017113 - Edenilce Gomes Sposito,
DF035384 - Cirlena Satil Mendonca. R: WALDENIR ANTONIO DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CLAUDIONOR
LOPES FAGUNDES. Adv(s).: DF031171 - Ivanilza Bastos Novaes Fagundes. INTERESSADA: CARLOS DE SOUZA FAGUNDES. Adv(s).:
DF031171 - Ivanilza Bastos Novaes Fagundes. HERDEIROS: TALITA PALONNE MELO FONSECA. Adv(s).: (.), 3 - 20000110871974, 4 20000110871974, 5 - 20000110871974, - 20000110871974. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s)
requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016
às 11h34. .
Nº 2457/96 - Inventario - A: GEORGINE GROSNER. Adv(s).: DF015663 - Maria Julia Ferreira Cesar, DF022019 - Mauricio Verdejo
Goncalves Junior. R: HANS GROSNER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PETER GOSNER. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SUZANA
GROSNER. Adv(s).: (.), 3 - 245796, - 245796. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 11h51. .
Nº 2016.01.1.073240-4 - Inventario - A: JANE CARVALHO DE JESUS. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. R:
MARCUS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s)
requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016
às 11h50. .
Nº 2016.01.1.002067-9 - Inventario - A: PAULO MARTINEZ DE SANTANA NETO. Adv(s).: DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira.
R: DEA DE SANTANA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA ELOINA DE SANTANA ALVES. Adv(s).: DF038537 Jandinara Jessica Alves Teixeira. A: MAURO RODRIGUES ALVES FILHO. Adv(s).: DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira. A: DEA LUCIA
DE SANTANA ALVES. Adv(s).: DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s)
inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.98 , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 12h44. .
Nº 2008.01.1.169962-8 - Inventario - A: ALINE CABRAL COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade
Goncalves, DF028554 - Erika Mesquita, MG113252 - Erika Mesquita. R: SEVERIANO FRANCISCO DE CARVALHO COSTA ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade Goncalves.
INTERESSADA: DEBRA WANDERLEY DOS SANTOS . Adv(s).: DF009026 - Oscar Miller Filho, DF009077 - Paulo Oliveira Lima, Proc(s).: 09077
- PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, 09077 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos presentes autos a(s)
petição(ões) de ALINE CABRAL COSTA ANDRADE às fls. 1034. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 13h55. CERTIDÃO Em conformidade
com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, abro vista dos autos à Sra. Debra Wanderley para se manifestar sobre a parte final do despacho
de fls. 982. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 13h55. .
Nº 2006.01.1.113336-6 - Inventario - A: MARCIA FERNANDA SANTOS DA ROCHA. Adv(s).: RJ026478 - Vera Lucia Castanheira
de Azevedo. R: MARCELO ARTUR MADUREIRA AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: BEATRIZ ROCHA MADUREIRA
AZEVEDO. Adv(s).: RJ026478 - Vera Lucia Castanheira de Azevedo. HERDEIROS: JULIANA ROCHA MADUREIRA AZEVEDO. Adv(s).:
RJ026478 - Vera Lucia Castanheira de Azevedo, - 20060111133366. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m)
o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, sob pena de inscrição em dívida
ativa da União. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 11h53. .
Nº 2016.01.1.108444-2 - Habilitacao de Credito - A: CONDOMINIO DA SUPER QUADRA NORTE 405. Adv(s).: DF046763 - Geraldo
Renato Rodrigues de Matos Almeida. R: ESPOLIO DE SERGIO CULETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIZIANA DA SILVA CULETTO DE
SOUZA. Adv(s).: DF034208 - Thatiana Garcia Bueno, DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. OUTROS INVENTARIADOS: VALDECY MARIA
DA SILVA CULETTO. Adv(s).: (.). R: SILVANA DA SILVA CULETTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANNA CULETO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HERMES DA SILVA CULETTO. Adv(s).: (.). R: GASTONE DA SILVA CULETTO. Adv(s).: (.). OUTROS
INVENTARIADOS: SERGIO CULETTO. Adv(s).: (.). fica o Requerente intimado a dar cumprimento à segunda parte da decisão de fls. 34. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 14h43. .
Nº 2016.01.1.045622-7 - Inventario - A: RUTH ABREU REIS. Adv(s).: RJ109804 - Maria Susana Nogueira Cobra. R: MAURO NOGUEIRA
COBRA. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m)
o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, sob pena de inscrição em dívida
ativa da União. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 11h35. .
Sentenca
Nº 2002.01.1.018983-8 - Heranca - A: ELISA ARAUJO DE SALVO BRITO. Adv(s).: MG072335 - Jose Alberto de Alvim Braga. R: SERGIO
DE SALVO BRITO (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado, MG072335 - Jose Alberto de Alvim Braga. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido de PETIÇÃO DE HERANÇA, com fulcro no inciso I do art. 487 do CPC, e DECLARO a qualidade de herdeira de ELISA ARAÚJO DE
SALVO BRITO, ao que CONDENO os demais herdeiros à restituição de herança. Após o trânsito em julgado, a autora deverá peticionar nos autos
do inventário, haja vista a HOMOLOGAÇÃO de partilha ser absolutamente ineficaz em relação a sua pessoa. Transitada em julgado, trasladese cópia desta sentença para os autos. 25794/92. Após, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Custas ex lege. P. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 15h37. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta .
Decisao
Nº 25794/92 - Arrolamento Comum - A: LIA MARQUEZ ALVIM DE SALVO BRITO. Adv(s).: MG086474 - Luis Alberto Cortes. R: SERGIO
DE SALVO BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENISE DE BRITO LABRUNIE. Adv(s).: (.). A: MARCIA ALVIM BRITO. Adv(s).: RJ011555
- Ivette Therezinha Amorim Brito. A: SERGIO LUIS DE ALVIM BRITO. Adv(s).: (.). Às fls. 125/127, MÁRCIA ALVIM BRITO requereu a inclusão
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