Edição nº 194/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016
executado acerca dos esclarecimentos do oficial de justiça à fl. 342, bem como da petição da exequente à fl. 346/348, pelo prazo de 5 dias. Após,
voltem conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h35. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.014708-8 - Procedimento Comum - A: ANDERS GERENCIAMENTO DE ATIVOS LTDA ME. Adv(s).: DF031694 Maria Luisa Nunes da Cunha. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R: JFE
2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R: TAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. Certifico e dou fé que as partes requeridas não apresentaram contrarrazões. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o Recurso APELAÇÃO ADESIVA do 3º Requerido -TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA. de fls.
832/880, interposto tempestivamente e com preparo recolhido (certidão de fls. 816 intimação para contrarrazões). Fica a parte apelada intimada
a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §2º, do NCPC. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016
às 15h56. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.165684-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: COCCINELLA COMERCIO E SERVICOS DE JOAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINGOS
JOAQUIM VELOSO NETO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: ELIANE SOUZA DAMASCENO VELOSO. Adv(s).: DF002203 - Joao
Rodrigues Neto. Vistos, etc. O processo encontra-se suspenso, conforme decisão proferida à fl. 440. Defiro vista ao advogado autor da petição
de fl. 443 pelo prazo de quinze dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 16h14. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.108506-0 - Cautelar Inominada - A: ARENA DO BRASIL GESTAO DE ESTADIOS E ARENAS LTDA. Adv(s).: DF022715 Joyce Costa Dias. R: X STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF01454A - Rodrigo Cesar de Arruda Fernandes, DF017265
- Caroline Correa de Almeida. Vistos, etc. Com razão a diligente secretaria. Venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira,
11/10/2016 às 16h16. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.161644-0 - Acao de Conhecimento - A: CAMILA LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO LEITE. Adv(s).: DF026225
- Guilherme Cardoso Leite. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R: JFE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Vistos, etc. Registro que a decisão de fls.
673/674 fixou, definitivamente, o valor de R$117.261,51 (cento e dezessete mil duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) como
devido à parte exequente. Portanto, deve a parte credora quanto ao teor da decisão de fl. 775 e do despacho de fl. 782. Neste último, assinalei que
a complementação do valor depositado à fl. 779 será feita com o valor depositado à fl. 649, que foi levantado parcialmente, de forma a alcançarse o montante ainda devido, de R$15.660,29, pois a questão em torno da multa sobre o IPTU, única insurgência do devedor quanto aos cálculos como já apontado à fl. 775 - já foi superada. Diante disso, indefiro a pretensão de condenação da executada por litigância de má-fé e de majoração
da multa. Expeça alvará no valor de R$15.461,31 (quinze mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos) - fls. 779/780 - e de R
$198,98 a ser deduzido do valor que ainda existe em conta judicial referente ao depósito de fls. 649/650. O montante restante existente naquela
conta judicial, deduzidos o valor levantado por meio do alvará de fl. 654 e da quantia de R$198,98, ora deferida, deve ser objeto de alvará a ser
expedido em favor da parte executada. Na expedição do alvará da parte exequente atente a Secretaria quanto ao pedido de expedição em nome
do advogado indicado à fl. 769. Feito, intimem-se as partes para recebimento. Arquivem-se os autos, oportunamente. Brasília - DF, segunda-feira,
10/10/2016 às 17h59. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Vistos etc. Tendo em vista que a autora opôs embargos
de declaração (fls. 800/804) com a nítida intenção de emprestar ao recurso natureza infringente, intime-se a parte ré para se manifestar acerca
dos referidos embargos, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 16h19. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.133466-2 - Procedimento Comum - A: MARIA DE FATIMA NAZARE GIACOMITTI. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira
Borges. R: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Vistos, etc. Intime-se o senhor
perito a prestar os esclarecimentos solicitados pela autora às fls. 238/242, no prazo de 5 dias, inclusive respondendo diretamente a todos os
quesitos formulados, de forma individual. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 16h26. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.196685-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA. Adv(s).: DF034527 - Luiz Filipe Couto
Dutra. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o mandado de fls. 368/371 devidamente cumprido. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, ficam as partes intimadas a se
manifestar sobre os laudos de fls. 370 e 371 , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 16h42. .
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