Edição nº 194/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.081899-8 - Procedimento Comum - A: MARIANA DE SOUZA ROCHA. Adv(s).: DF046646 - Higor Seara de Matos Rocha.
R: HESA 19 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a réplica de fls de n.ºs 123/134 . DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, intimem-se a parte
requerida a indicar as provas que pretendem produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos
controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Brasília - DF, terçafeira, 11/10/2016 às 14h43. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.166034-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EGON ROEDEL (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro
Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Vistos, etc. Em face do pagamento integral do débito e da
quitação tácita, julgo extinto o cumprimento de sentença em epígrafe nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 513, ambos do NCPC. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h55. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.029159-8 - Cautelar Inominada - A: FERNANDO NETTO BOITEUX. Adv(s).: SP095711 - FERNANDO NETTO BOITEUX.
R: SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL SINPROFAZ. Adv(s).: DF025090 - HUGO MENDES PLUTARCO.
Diante do exposto, JULGO EXTINGO o processo em relação à ação principal, sem apreciação de mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do
NCPC, ante a perda superveniente do interesse processual, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar
o autor-reconvindo a ressarcir o réu-reconvinte das despesas realizadas em decorrência do adiamento da assembleia realizadada, totalizando o
importe de R$ 9.378,12 (nove mil, trezentos e setenta e oito reais e doze centavos), que deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela do
TJDFT desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora desde a data da contestação (30/03/2016). Condeno o requerido a arcar com
as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência em relação à ação principal, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 6º
e 8º, do NCPC). Tendo em vista a sucumbência recíproca, porém mínima do réu-reconvinte em relação à reconvenção, condeno ainda o autorreconvindo a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §
2º do CPC). Transitada em julgado e pagas as custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2016 às 18h03. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.01.1.093492-2 - Tutela Cautelar Antecedente - A: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS. Adv(s).: DF047779 - Keila
Silva Teixeira Monteiro. R: BANCO BMG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais fundamentos, extingo o processo, sem resolução de mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve a citação da parte
ré. Custas processuais remanescentes, havendo, pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h45. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.146055-7 - Nunciacao de Obra Nova - A: CONDOMINIO LAKE VIEW RESORT. Adv(s).: DF032931 - Andrea Barroso
Goncalves. R: MOACYR PARRA MOTTA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte
requerida (fls.305/321),apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos
termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terçafeira, 11/10/2016 às 14h58. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.195802-8 - Procedimento Comum - A: MARIA DO CARMO ALENCAR. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736
- Guilherme Lopes de Carvalho. R: HC INCORPORADORA S/A. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: BRASILIA PARQUE
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Vistos, etc. Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h12. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.137144-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ARLINDO ARAUJO NETO. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo
de Miranda. A: ZENILDE ARAUJO LUSTOSA. Adv(s).: DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. RECONVINTE: ZENILDE ARAUJO LUSTOSA.
Adv(s).: (.). RECONVINDO: ARLINDO ARAUJO NETO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Certifique-se o transcurso do prazo para manifestação da parte
executada sobre a penhora e avaliação (impugnação). Após, voltem conclusos para exame do pedido de fl. 249. Em tempo, promova o credor a
atualização do valor da dívida. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h36. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.193316-6 - Procedimento Comum - A: ENERGIA POTIGUAR GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: SP186461 - Marcelo
Beltrão da Fonseca. R: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO CHESF. Adv(s).: PE020634 - Antonio Carlos Coêlho Pereira Neto.
A: TORRES DE PEDRA GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: PONTA DO VENTO LESTE GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: TORRES
DE SAO MIGUEL GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: MORRO DOS VENTOS GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: CANTO DA ILHA
GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: CAMPINA POTIGUAR GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: ESQUINA DOS VENTOS GERADORA
EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: PONTAL DO NORDESTE GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). A: VENTOS POTIGUARES COMERCIALIZADORA
DE ENERGIA SA. Adv(s).: (.). A: ILHA DOS VENTOS GERADORA EOLICA SA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Manifeste-se a agravada/ré sobre o agravo
retido de fls. 4207/4216 no prazo de 10 dias (art. 523 do CPC/73). Após, nova conclusão, inclusive para apreciação das manifestações acerca
do laudo complementar. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h25. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.132829-7 - Cumprimento de Sentenca - A: YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: CONSTRUTHERMAS IMOBILIARIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO014548 - Liliana
Carmo Godinho Dias, GO22307A - Marcelo Carmo Godinho. Vistos, etc. Os documentos juntados consistem em certidões cartorárias relacionando
bens de propriedade da executada. A parte credora não indicou sobre qual bem ou quais bens deseja que recaia a constrição judicial, devendo
inclusive, para tanto, trazer aos autos certidão de ônus do imóvel ou dos imóveis que vierem a ser indicados, para que seja possível apurar
a existência de ônus reais e outros gravames, fazendo-se acompanhar ainda da estimativa de valor de mercado, de sorte a evitar eventual
excesso de penhora. Prazo de trinta dias para cumprimento. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h54. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.042502-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IRENE DA ROCHA GALDEZ. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de
Oliveira. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I QUADRA I. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. Vistos, etc. Dê-se vista ao
1200