Edição nº 190/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Nº 2015.01.1.076829-8 - Procedimento Comum - A: LUIZ CLAUDIO DE PAULA LIMA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: ANC ADMINISTRADORA DE BENS. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico e dou fé que juntei petição da
parte devedora, com comprovante de pagamento parcial do débito (fls. 283/ 285). Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o
credor, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016
às 14h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.099420-0 - Cumprimento de Sentenca - R: M.L.S.S.. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. R: M E
C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO GRAFICO LTDA. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. R: MARILUCIA CARDOSO
RIBEIRO. Adv(s).: DF027737 - Abimael da Silva Rocha. R: CLAUDERSON JOSE. Adv(s).: DF030130 - Osano Barcelos de Oliveira. R:
GLAUCILENE COSTA TOLEDO. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: JACILENE FERREIRA DE SANTANA SANTOS. Adv(s).: (.). A:
DUMONCEL E BITTENCOURT ADVOCACIA. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. Intime-se o exequente para dar prosseguimento
ao feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h31. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.007348-4 - Procedimento Sumario - A: PORTOBELLO SA. Adv(s).: SC015773 - Mariano Martorano Menegotto. R: RUBI
ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do
artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de
cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos
autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, anote-se o cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no
DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.070097-6 - Procedimento Comum - A: JULIO JORGE MOURA DOS SANTOS. Adv(s).: DF033582 - Rafael Gil Falcao
de Barros. R: FABRICA DE ALAMBIQUES SANTA EFIGENIA LTDA. Adv(s).: DF024613 - Arlyson George Gann Horta. Certifico que, nesta
data, juntei a CONTESTAÇÃO (fls. 41/64) e a RECONVENÇÃO do(a) Requerido, com o devido preparo (fls. 65/90), ambas apresentadas
TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema a apresentação da reconvenção. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar
contestação à reconvenção e réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016
às 14h36. .
Nº 2015.01.1.112898-8 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite. R: AMARO CONTABILIDADE. Adv(s).: DF015518 - Paulo Varandas Junior, DF025225 - José Luciano
de Castilho Pereira, DF039640 - Marco Andre Ramos Vieira. Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido em nome de WASHINGTON
MAIA FERNANDES, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h37. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2016.01.1.062921-4 - Procedimento Comum - A: SIMONE DE OLIVEIRA CABRAL LINARES. Adv(s).: DF024415 - Igor Estanislau
Soares de Mattos. R: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694
- Alfredo Zucca Neto. R: SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO os embargos
e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.011664-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 312. Adv(s).: DF026158 - Raquel de
Carvalho Ribeiro. R: CARLOS ROBERTO DE TOLEDO. Adv(s).: DF007503 - Luzia de Oliveira de Aragao, DF031286 - Andre Henrique de Andrade
Macedo, DF032559 - Newton Mendes de Araujo Filho. A fim de formalizar a penhora de fls. 156/157, traga o exequente a certidão atualizada de
matrícula do imóvel respectivo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.026840-6 - Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: PR037007 Paulo Fernando Paz Alarcon. R: GILDO JOSE RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF08903E
- Marcelo Marques de Melo. R: JOECY MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida carta precatória para realização
de hasta pública e a mesma se encontra salva no sistema informatizado. De ordem, para o fiel cumprimento da diligência, fica a parte exequente
intimada para apresentar a certidão de ônus do imóvel constrito atualizada, visto que a certidão de fls. 245 indica um número para o imóvel e o
laudo de avaliação de fl. 386-v indica outro número. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.102589-2 - Ordinaria - A: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP112202 - Silvana Simoes Pessoa
Cintra Lopes da Silva, SP207780 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes. R: JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, §1º do CPC. Consigno que a intimação deverá ser pessoal, por meio de expedição de AR. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às
14h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.065770-0 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA (MASSA FALIDA DE). Adv(s).: DF048531 - Benedicto Celso
Benicio Junior. R: MARCIA CARVALHO PEREIRA SENNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o julgamento do AGI 2016.00.2.029304-0.
Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h50. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1095