Edição nº 140/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de julho de 2016
2ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2010.01.1.187674-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
BENEDITO PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF026069 - TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA. R: KLEBER NUNES DE SOUSA. Adv(s).:
DF005945 - SERGIO ANTONINO FONSECA. R: JANIO CARLOS DA SILVA AMERICO. Adv(s).: (.), DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva.
DECISAO - Recebo os apelos de fls. 710 e 720. A despeito da interposição de recurso em sentido estrito (fls. 722-724), o que constitui erro
manifestamente grosseiro, este E. Tribunal tem entendido que, em não havendo má-fé, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade. Assim,
recebo o recurso como apelação. Venham as razões da defesa de Jânio Carlos da Silva Américo. Certifique-se o trânsito em julgado para o
Ministério Público. Após, remetam-se-lhes os autos para contrarrazões. Em seguida, ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/07/2016 às 14h29. Caio Todd Silva Freire,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.126217-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ABRAAO RODRIGUES ALVES e outros. Adv(s).: DF019494 - ADAO JUNIOR ABREU DOS SANTOS. R: JEFERSON DOS REIS MACHADO.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: MARCOS DE ALMEIDA CAMPOS. Adv(s).: (.). VITIMA: K.E.. Adv(s).: (.).
DECISAO - ... Decido Conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal, cumpre ao magistrado analisar, após o oferecimento da resposta,
se há alguma causa que autorize a absolvição sumária do denunciado, desde que presente causa que manifestamente exclua a tipicidade, a
ilicitude, a culpabilidade, ou verificando-se extinta a punibilidade do agente. Tais situações, entretanto, não se revelam presentes no caso em
análise, de modo que, existente justa causa para a persecução criminal e sendo a acusação viável, a produção probatória é imprescindível.
Sendo assim, RATIFICO o recebimento da denúncia. Defiro a prova testemunhal requerida pela defesa. Designe-se audiência de instrução e
julgamento, com as intimações e requisições que forem necessárias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 17h33. Caio Todd Silva
Freire,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.008034-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF020669 - VALDIVINO CLARINDO LIMA. VITIMA: JOAO CARLOS SILVESTRE FERNANDES. Adv(s).: (.).
DECISAO - ... Decido Conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal, cumpre ao magistrado analisar, após o oferecimento da resposta, se
há alguma causa que autorize a absolvição sumária do denunciado, desde que presente causa que manifestamente exclua a tipicidade, a ilicitude,
a culpabilidade, ou verificando-se extinta a punibilidade do agente. Tais situações, entretanto, não se revelam presentes no caso em análise, de
modo que, existente justa causa para a persecução criminal e sendo a acusação viável, a produção probatória é imprescindível. Ademais, as
teses defensivas dependem de dilação probatória. Sendo assim, RATIFICO o recebimento da denúncia. Defiro a prova testemunhal requerida
pela defesa. Designe-se audiência de instrução e julgamento, com as intimações e requisições que forem necessárias. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/07/2016 às 18h05. Caio Todd Silva Freire,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.039144-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RODRIGO ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF049491 - ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA. VITIMA: GUSTAVO DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
(.). JULGADA PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO A PENA DE
CINCO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO, SENDO-LHE PERMITIDO AGUARDAR EM
LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PENA IMPOSTA. R.I..
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.016369-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: ANTONIO DOS SANTOS CASTRO e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. VITIMA: I.E.C.G.. Adv(s).: (.). R: CHYSTIAN ALVES DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: DIOGO BARROS. Adv(s).: DF036173 - DANILO DA SILVA PINTO. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta
data, foi-nos enviado um e-mail da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Policial Civil Eneyda, matrícula 39468-8, informando-nos que
a testemunha arrolada pelo Ministério Público Maria José Lopes Borges aposentou-se. Informou, ainda, que a outra testemunha arrolada pela
defesa do acusado Diogo Barros à fl. 126/127, Fabiana Silva Sousa, está licenciada para acompanhamento de cônjuge por prazo indeterminado.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 18h55. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 20/09/2016, às 14h30, para AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na Sala de Audiências desta Segunda Vara Criminal de Brasília/DF. Do que, para constar, lavrei
esta. Brasília, DF, 19 de julho de 2016 às 20h03...
DESPACHO
Nº 2012.01.1.069773-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARCOS ALLAN PAIXAO DA COSTA. Adv(s).: MG043309 - JOAO PEREIRA NETO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Antes de analisar a
resposta a acusação de fls. 139/141, proceda-se nova tentativa de intimação do acusado no endereço fornecido pela Defesa, expeça-se carta
precatória para citação do acusado. Intime-se a Defesa para que junte aos autos procuração outorgada pelo acusado NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PENA DOS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS À DEFENSORIA PÚBLICA DO DF CONSOANTE CONSTA NO MANDADO CITATÓRIO E NO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RESSALTE-SE QUE ENQUANTO NÃO CITADO O ACUSADO, O PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO
NO SEU CURSO, INCLUSIVE PARA FINS PRESCRICIONAIS. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 11h39. Luis Eduardo Yatsuda Arima,Juiz
de Direito.
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.010044-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ALEXSANDER MANOEL DA SILVA SANTOS e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ELINELSON
NASCIMENTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF039031 - JOAO CLEBER SILVA PEREIRA. R: FABIO MARTINS PEREIRA. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: FRANCISCO RICARDO SOARES SETTE. Adv(s).: (.). Parte : ALEXSANDER MANOEL DA
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