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TJDFT 08/07/2016 -Pág. 1312 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 127/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016

Vara Cível do Guará
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.006165-0 - Procedimento Comum - A: ALMERINDA MACHADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF028622 - Lidia Maria
Morais Lacerda. R: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO SA. Adv(s).: RJ114936 - Vivian Nunes de Azevedo Dias,
RJ145992 - Carolina Gicovate Paes, RJ168541 - Debora Rodrigues Santos, RJ185636 - Paula de Moura Carvalho Paranhos. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa. R: UNIMED
DO BRASIL CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS. Adv(s).: DF036504 - Camila Kellen dos Santos Silvestre,
SP366173 - Raphael Carvalho de Oliveira. PARTE OBJETO: MARALUSSE SATURNINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Certifico que não houve
interposição de recursos pelas partes, ALMERINDA MACHADO DO NASCIMENTO, e UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NACIONAL DAS
COOPERATIVAS MEDICAS. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem as contrarrazões, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos
termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Guará - DF, quartafeira, 06/07/2016 às 16h55. .
DECISÃO
Nº 2016.14.1.001672-2 - Procedimento Comum - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS HYUNDAI HB. Adv(s).:
DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: AUTO ACOPOS MECANICA PINTURA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A petição inicial encontra-se, agora, regularizada, ante à exposição da causa de pedir constante da emenda à inicial proposta às fls.
62/68, motivo por que a recebo. Designe-se a audiência inaugural do procedimento, a teor do art. 334, cabeça, do CPC/2015. A parte autora já se
manifestou contrariamente à realização dessa solenidade (art. 334, §5º, primeira parte, do CPC/2015). Cite-se com observância das prescrições
legais, sobretudo o que dispõe o art. 334, do CPC/2015, advertindo-se a parte ré quanto às hipóteses de aplicação da revelia. Intimem-se. Guará
- DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 16h58. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.14.1.002186-3 - Tutela Cautelar Antecedente - A: JOEL BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF037597 - Katia Maiara Lima Silva.
R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho o aditamento à petição inicial formulado às fls. 41/57 na forma do art. 303, §1º.,
inciso I, do CPC/2015. Certifique a secretaria se foi interposto agravo de instrumento contra a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência.
Cite-se e intime-se quanto ao aditamento. Guará - DF, quarta-feira, 06/07/2016 às 18h52. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito cbs .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.001232-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: WILTON MUNIZ DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos autos Carta Precatória sem
cumprimento (fls. 103/113). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Guará - DF,
quinta-feira, 07/07/2016 às 14h27. .
CERTIDÃO - JUNTADA CONTESTAÇÃO
Nº 2015.14.1.001848-0 - Cautelar Inominada - A: DAVI VIDAL ROLA ALMEIDA. Adv(s).: DF040116 - Fabrina Isabela Silva. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: ROSENILDA SILVA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico que, nesta data, juntei a contestação da parte ROSENILDA SILVA ME (fls. 234/244), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda,
que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte ré. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 15h03. .
DIVERSOS
Nº 2016.14.1.003700-3 - Procedimento Comum - A: CARLOS ALBERTO GONCALVES BEZERRA. Adv(s).: DF044620 - LUIZ FELIPE
OLIVEIRA DE MENDONÇA, DF044620 - Luiz Felipe Oliveira de Mendonça. R: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à empresa ré a obrigação de
cumprir integralmente os procedimentos médicos requeridos e materiais necessários para os mesmos, referente à cirurgia de Fotovaporização
da Próstata com Laser - Greenligh, nos termos indicados pelo médico às fls. 25, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Designe-se data
para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse
na tentativa de conciliação. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 14h24. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito ebfa DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 15/09/2016, às 16h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. A parte
autora fica intimada por via de seu advogado mediante publicação no DJe. A ré será citada e intimada a cumprir a liminar por Oficial de Justiça.
Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 15h37. .
SENTENÇA
Nº 2016.14.1.002683-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel
da Silveira. R: CECILIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, com fundamento no artigo 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, I, do CPC/2015. Custas processuais remanescentes, havendo, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada esta em
julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016
às 15h38. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito ebfa .

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