Edição nº 124/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016
as partes se pretendem a homologação da transação trazendo ao autos um termo de acordo para homologação deste juízo. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 15h16. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.118203-6 - Procedimento Comum - A: ANDERSON ALVES DOS REIS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016
às 15h30. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.071601-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FATIMA NORMA ALVES DE SOUZA ME. Adv(s).: DF009077 - Paulo Oliveira
Lima, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima, DF046263 - Ana Paula da Silva Lima Amaral. R: V H O DE SOUZA CONFECCOES E
ACESSORIOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Decisão à fl. 48 restou preclusa. De ordem, intimo a parte autora a
indicar bens à penhora e apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, conforme fl. 48. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 15h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.103078-3 - Consignacao Em Pagamento - A: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto
Mariano de Oliveira Soares. R: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO VIA BRASIL. Adv(s).: DF031718 - Felipe Teixeira Vieira. Remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, segunda-feira,
04/07/2016 às 15h32. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.114075-2 - Procedimento Comum - A: J.O.T.. Adv(s).: DF024416 - Jader Oliveira Ticly. R: A.A.E.C.. Adv(s).: DF014192 Maria Aparecida Guimaraes Santos. R: D.M.R.. Adv(s).: DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins. R: K.D.S.F.. Adv(s).: (.). Converto o julgamento
em diligência. Compulsando os autos, verifico que, embora a requerida K.S.F. tenha apresentado contestação e reconvenção, não há procuração
outorgada por ela às causídicas que subscrevem as respectivas peças. As procurações juntadas às fls. 348/352 e os substabelecimentos de fls.
1.131 e 1.097 são relativos às demais demandadas. Sendo assim, com fulcro no artigo 76 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
processo e confiro à requerida Kamilla o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, sob pena de aplicar as medidas
previstas no §1º do referido dispositivo. Intime-se a requerida K.S.F. através de publicação realizada em nome das advogadas que subscrevem
a contestação e a reconvenção e, se necessário, por correspondência enviada ao endereço informado nos autos. Findo o prazo estipulado,
retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 15h44. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070157-7 - Procedimento Comum - A: GUILHERME ABREU GUERRA. Adv(s).: DF048150 - Adriana Conceicao Guerra
da Silveira. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA ESCOLA CETEB DE JOV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto,
CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA para DETERMINAR ao Centro de Ensino Tecnológico de Brasília - CETEB que PROMOVA
a inclusão de GUILHERME ABREU GUERRA, no seu quadro de alunos, com todas as prerrogativas derivadas da matrícula (realizar provas,
receber certificados), tão logo adotados por este todos os procedimentos administrativos usuais. Por ora, deixo de consignar multa diária, que
poderá vir a ser fixada, no futuro, na hipótese descumprimento. Faculto à parte autora apresentar esta Decisão à instituição de ensino para
imediato cumprimento, razão pela qual ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. Deixo de designar a audiência à qual
alude o art. 334 do CPC, na medida em que a procedência de pretensões análogas à presente deriva de exercício hermenêutico que atribui
primazia a preceitos constitucionais, em face da legislação infraconstitucional, à qual se espera estreita observância pela instituição de ensino
que se coloca no pólo passivo. Assim, Cite(m)-se e Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC). Havendo mais de um requerido,
o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC). Na hipótese de litisconsórcio
passivo, a prerrogativa inscrita no art. 229 do CPC será reconhecida por este Juízo, caso comunicada a conformação da hipótese legal, por
qualquer dos litisconsortes, no interregno do prazo simples. Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe
ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. Vindo aos autos contestação e réplica, sigam com vista ao ilustre
Representante do Ministério Público. Expeçam-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 15h39. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.123756-7 - Procedimento Comum - A: JOSE ADERSON BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO de fl(s). 41/140, a qual foi protocolizada tempestivamente. Nesse
passo, certifico, ainda, que procedi os devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado do patrono da parte. Com amparo
na Portaria 01/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em
especial, as eventuais alegações da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 15h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.001106-7 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE ROBERTO DE DEUS MACEDO. Adv(s).: DF029608 - Maria Marta dos Santos
Dias. R: DAVID REINAUX GOMES. Adv(s).: RJ087219 - Tania de Fatima Ferreira. A: EQUIP MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES
LTDA. Adv(s).: (.). R: POLION GOMES REINAUX GOMES. Adv(s).: RJ087219 - Tania de Fatima Ferreira. R: PRATICMED COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MAT MEDICO HOSPIT LTDA. Adv(s).: RJ087219 - Tania de Fatima Ferreira. Designe-se data para a realização de audiência
de saneamento compartilhado, nos moldes do art. 357, par. 3º, do CPC, na presença do magistrado. Designada, intimem-se. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/07/2016 às 16h01. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 43600/96 - Execucao - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 304. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado, DF009633
- Roberto Portela Coelho, DF10963E - Joelson Rodrigues dos Santos, DF11934E - Fernanda Alves Guterres. R: VERT IMPERMEABILIZACAO
LTDA. Adv(s).: DF010189 - Ronaldo Feldmann Hermeto. R: MUCIO ROBERTO CAMARA. Adv(s).: (.). R: AUTA MARGARIDA BRANCO VALENCA
CAMARA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO FIAT. Adv(s).: (.). Ante a inércia do
exequente, oficie-se a NULEJ para que proceda ao leilão dos bens depositados, na forma prevista no art. 159 do Provimento Geral do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, devendo o valor arrecadado ser depositado em conta judicial vinculado a este Juízo e a este processo.
Advirta o arrematante que os bens arrematados e não retirados no prazo previsto no art. 158 do Provimento (30 dias) serão doados a entidades
sem fins lucrativos. Caso não haja a arrematação do(s) bem(ns), inclua-o(s) em novo leilão coletivo, na forma supramencionada. Continuando
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