9 Resposta da Pesquisa 2016.01.1.070157-7 - em: 06/05/2025
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Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.01.1.070150-3 ALEATORIA 01/07/2016 8215 - TERMO CIRCUNSTANCIADO 278 - Termo Circunstanciado 287 - DIREITO PENAL 602 - SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.01.1.070151-0 ALEATORIA 01/0
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 D E C I D O. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. Quanto ao mérito, prescreve o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 as partes se pretendem a homologação da transação trazendo ao autos um termo de acordo para homologação deste juízo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 15h16. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . Nº 2015.01.1.118203-6 - Procedimento Comum - A: ANDERSON ALVES DOS REIS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: PANAME
Edição nº 158/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016 conforme determinado na Decisão retro. Caso contrário, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, do CPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016 às 15h04. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto . Nº 2009.01.1.193425-0 - Revisao de Contrato - A: SERGIO MELO RODRIGUES. Adv(s).: GO015658 - Wedjer da Silva Cortes. R: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SP163613 - Jose Guilherme
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 Julgamento: 11/11/2011, Publicado no DJE: 18/11/2011. Pág.: 329). Contudo, animado pelos Princípios da Celeridade, da Instrumentalidade e da Utilidade, independentemente de intimação, arquivem-se os autos. A obrigação tributária, da qual é inequivocamente ciente o devedor das custas, persistirá "ex vi legis", ficando ainda as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos