Edição nº 120/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de junho de 2016
Nº 2011.01.1.073480-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354 Sirlene Pereira Lima. R: CARLA DANIELLE FERNANDES CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista
destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 201,96, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os
autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações
de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 13h09. .
Nº 2015.01.1.113283-5 - Monitoria - A: UNICA GRAFICA PAPELARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF011737 - Katia
Vieira do Vale. R: ERALDO OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, certifico que juntei AR NÃO CUMPRIDO (fls.67v),
com a seguinte informação dos Correios: "NÃO PROCURADO". Os autos permanecerão aguardando prazo de fl.104. Brasília - DF, sexta-feira,
24/06/2016 às 12h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.054231-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: AGUA MINERAL SUPER VIDA MINERACAO LTDA. Adv(s).: DF040490 - Camille Lemos Teixeira. Manifeste-se o executado sobre
os cálculos apresentados às fls. 735/800. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 13h16. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.055588-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa, DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: DIGISOFT INFORMATICA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VICENTE
DE BARROS NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado.
Considerando a apresentação de planilha atualizada do débito, cumpra-se a decisão proferida às fls. 513/514. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016
às 13h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.117819-2 - Execucao Provisoria - A: JRMAX CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares, DF037173
- Michelle Fontenele de Alcantara. R: VIVO SA. Adv(s).: SP082329 - Arystobulo de Oliveira Freitas. Diante do informado à fl. 454, expeça-se
novo alvará de levantamento em favor do patrono da parte autora. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016
às 13h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.012138-5 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: SANDRA TAYA NAKANISHI. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo
Rosa Leao. R: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson
Neves Filho. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 36,89, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 24/06/2016 às 13h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.109469-5 - Procedimento Sumario - A: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto
Brito Costa. R: DOMINIO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF011998 - Marcelo de Andrade Nobis. R: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
SPE. Adv(s).: DF022073 - Rubenita Leao de Souza Silva. Manifeste-se a requerente sobre a alegação de fl. 235. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 24/06/2016 às 13h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.128598-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: ELBIO FERNANDO DA ROSA. Adv(s).: DF004345 - Mary Nozu. Manifeste-se o credor sobre o alegado
às fls. 404/411. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 13h26. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.076846-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: HJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF026522
- Julio Cesar Abdala Vega. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 5,84, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos
serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 13h27. .
Nº 2015.01.1.007692-5 - Procedimento Comum - A: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE CNEC. Adv(s).:
DF029439 - Inaiara Silva Torres, DF035352 - Dara Josisleny Peixoto Dantas, GO017552 - Gerfania do Socorro Damasceno Silva. R:
BRASILSAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: MORAIS E
ALECRIM ADM CORRETORA SEG VIDA PL ODON. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. R: INTERLIGA CORRETORA DE SEGUROS.
Adv(s).: DF026127 - Jucimei Geraldo da Costa. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor
de R$ 96,40, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações
de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 13h29. .
Nº 2015.01.1.105725-7 - Procedimento Comum - A: RICARDO MANATTA LOPES. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva
Carneiro, DF045310 - Tiago Machado da Silva. R: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 522,63, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
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