Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
Marconni Chianca Toscano da Franca. Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 416. Fica o Sr. Yunare Chagas de Oliveira Bueno, RG 2.247.060 DF,
autorizado a retirar o autos em carga em nome do perito nomeado, Dr. Carlos Frederico Tadeu Gomes. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016
às 12h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico que efetuei a juntada, às fls.419, que segue(m), de proposta de
honorários apresentado pelo perito nomeado, Dr. CARLOS FREDERICO TADEU GOMES. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29
de outubro de 2012, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre o mesmo. Brasília - DF, sextafeira, 20/05/2016 às 13h32. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.053550-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: AD CORPUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOSE RICARDO RODRIGUES
MORAIS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: LUIZ PAULO ARAUJO GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$23,34 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada
LUIZ PAULO ARAUJO GOMES, de um débito total no valor de R$451.050,93. De ordem, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao
montante do débito, efetuei o desbloqueio dos valores. Nos termos da decisão de fl. 367, fica a parte exequente intimada a indicar bens do
devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h11. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.166599-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NORMA CASTILHO ALBUQUEQUE ARAUJO PAIXAO. Adv(s).: DF013811
- Marcelise de Miranda Azevedo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Vistos, etc.. Em razão dos efeitos
infringentes pretendido pela Autora, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 356/359, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h28. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.049196-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NABIL EL BIZRI. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva,
DF034826 - Andre de Oliveira Alves, DF039498 - Tchezary Gomes Pena Medeiros. R: SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a esclarecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis como pretende ser realizada
a penhora do crédito indicado e quais os meios serão utilizados para a efetivação da medida. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h29.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.055848-0 - Restauracao de Autos - A: SILVIO SILAS DOS REIS. Adv(s).: DF034750 - Fernando de Oliveira Cruz Neto.
R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANNE CHRISTINE ALMEIDA SOUZA DOS REIS. Adv(s).: (.). Vistos,
etc.. Trata-se de restauração de autos extraviados. Cite-se o Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atender ao disposto no art. 714
do NCPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h35. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.032632-0 - Procedimento Comum - A: RONAN RIVADAVIA SILVA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R:
RODRIGO LOPES PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA TAVARES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Em 20 de maio de 2016 às 14h59,
nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente o(a) conciliador(a) Carline
Silva Leal e Jéssika Pereira Cordeiro, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.032632-0,
requerida por RONAN RIVADAVIA SILVA, CPF/CNPJ nº 84005866115 em desfavor de RODRIGO LOPES PINHEIRO. Feito o pregão, a ele
responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr (a). Fernando Carneiro Brasil,OAB nº 29425/DF- e as partes requeridas
acompanhadas de seu advogado, Sebastião Luiz de Oliveira Junior. OAB nº 111762/MG. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de
conciliação. As partes requeridas partir dessa data requerem o prazo legal para contestação.. Nada mais havendo, encerrou-se a presente
audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador(a)Carline Silva Leal , a digitei. Conciliador(a): Parte autora: Advogado da parte autora: Parte ré: Advogado da parte
requerida: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.080452-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JL FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF025441 Leyrson Tabosa Alvares Silva. R: LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Indefiro o pedido de fl. 152. A parte
Autora não demonstrou quais diligências pretende realizar justifiquem a suspensão por tão largo prazo. Concedo o prazo suplementar de 15
(quinze) dias úteis para que indique bens penhoráveis da parte Executada. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 15h16. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.123996-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella
Duarte, SC001906 - Adilson Duarte. R: DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago
Amaral. R: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral.
R: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: DRC LOGISTICA DISTRIBUICAO
E TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).:
DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago
Amaral. R: W3COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R:
RA COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA.
Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo
Rogerio Santiago Amaral. R: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: JOANA DARC
ULHOA DE JESUS DR COLCHAO ME. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).:
DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: JOANA
D ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: ANDRE UCHOA DE JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo
Rogerio Santiago Amaral. R: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: RICARDO ULHOA DE
JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: FREE PARK COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA
EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: COML NORTE COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES EPP. Adv(s).: DF019762
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