Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
- Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: PISTAO SUL COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago
Amaral. R: ALRAEU COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral.
R: SOBRADINHO COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral.
R: BOULEVARD COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral.
Vistos, etc. Em tempo, chamo o feito à ordem apenas para correção de erro material no despacho de fl. 1523 para considerar intimada a parte
DJ COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA EPP e não DR CLOCHÃO, conforme constou no referido despacho. Cumpra-se nos termos do despacho
de fl. 1523. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 16h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.023897-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra.
R: FABIANO FERNANDES. Adv(s).: DF016067 - Weber Teixeira da Silva Neto. Vistos, etc.. Indefiro o pedido de fl. 311. Trata-se de pedido
de bloqueio de valores nos autos do Processo nº 2014.01.1.199100-4, com a finalidade de resguardar e satisfazer o montante devido neste
processo. Ocorre que, nos autos acima mencionados, o Requerido FABIANO FERNANDES foi condenado solidariamente ao pagamento de R
$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos morais coletivos, de forma que não há nenhum crédito a ser recebido naqueles autos. Fica
a parte Requerente intimada a apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016
às 15h17. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.068105-6 - Procedimento Sumario - A: ISABEL CRISTINA RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: MG128171 - Tulio Handel
Santos Junior. R: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO DISTRITO FEDERAL STOCAR. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa
Junior. A: KAREN CAROLINA DOS SANTOS MACEDO. Adv(s).: (.). R: AUTO LATERNAGEM E PINTURA JUNIOR CAR LTDA ME. Adv(s).:
DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R: RETIFICA P S LTDA ME. Adv(s).: DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes. Vistos, etc. Tendo em
vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Escoado o prazo sem manifestação
das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 16h25. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.102254-6 - Exibicao - A: CELSON SOUSA CUNHA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes. R: BANCO
MERCEDES BENS DO BRASIL SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, GO021593 - Manoel Arcanjo Dama Filho. Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Escoado o prazo sem
manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 16h26. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.033719-8 - Procedimento Comum - A: HELINE KARCIA LIMA AMORIM. Adv(s).: DF037714 - Denize Faustino Bernardo.
R: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Recebo a emenda de fls. 54/63 Designo audiência
de conciliação/mediação para o dia 05/07/2016, às 13:20 horas a ser realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art246, inciso I
c/c art. 247, caput, do NCPC), para comparecer à audiência de conciliação/mediação. Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado,
pela publicação desta, a comparecer à audiência designada (art. 334, § 3º do NCPC). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência
implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou proveito econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
334, § 8º do NCPC). As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do NCPC). Ficam
as partes advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não
havendo solução consensual a Parte Requerida poderá, representada por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias utéis contados da
última ou única sessão, independentemente de nova intimação (art. 335, inciso I do NCPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do NCPC). As partes poderão ser representadas na
audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do NCPC). Promova a Secretaria a alteração do polo passivo.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 16h27. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.046521-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: NAZARE BARROS ALVES. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. A sentença cujo cumprimento provisório
se requer foi impugnada através de apelação, porém ainda não houve o juízo de admissibilidade realizado pela instância superior. Contudo, a
sentença a que foi condenada a parte Ré confirmou a antecipação de tutela anteriormente concedida que determinou ao Detran a expedição
e entrega ao Autor de uma via do CRLV. Considerando que art. 1012, §1º, inciso V do CPC dispõe que a sentença produzirá seus efeitos
imediatamente nos casos em que há confirmação da tutela, não se sujeitando ao efeito suspensivo, defiro parcialmente o pedido de cumprimento
provisório de sentença para que seja expedido ofício ao DETRAN/DF para que o mesmo expeça uma via do CRLV do veículo GM Chevrolet
Captiva Sport FED 2.4 16v, ano e modelo 2010/2010, Placa JIV8086 ao Autor, após o pagamento das taxas e tributos pertinentes. Intime-se o
Réu para apresentar impugnação nos termos do art. 520, §1º do CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 16h28. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
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