Edição nº 93/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016
- José Moraes Cardoso. A: TULIO FERNANDES MESQUITA. Adv(s).: DF018576 - Antonio Valbeni de Almeida Cunha Junior. De ordem do ALMIR
ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais Herdeiros INTIMADOS a se
manifestarem acerca das alegações da inventariante (fl. 607), conforme despacho de fl. 609. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 12h41. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.187548-3 - Inventario - A: LEIRTON SARAIVA DE CASTRO. Adv(s).: DF036898 - Clarissa Garcia Pereira. R: ERIKA
UCHOA BRITO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.B.D.C.. Adv(s).: (.). A: F.B.D.C.. Adv(s).: (.). fica o(a) INVENTARIANTE
intimado(a) a se manifestar acerca da cota ministerial de fls. 252/255. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 13h37. .
Nº 2008.01.1.069215-4 - Inventario - A: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA INACIO BARBOSA. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e
Silva. R: JOSE INACIO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESANDRA PATRICIA DE OLIVEIRA SIZERVINCIO. Adv(s).: DF039335
- Daniela Moreira de Castro. A: AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039335 - Daniela Moreira de Castro. A: GEDALIAS CEZAR
MARINHO INACIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da resposta de ofício de
nº 567/2016. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 13h42. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.130737-9 - Peticao Civel - A: FLORISA DE MELLO TAVARES SILVA. Adv(s).: CE008956 - Olintho Franklin Gadelha,
DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim. R: MARY DE CASTRO TAVARES SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. Intimem-se
as partes MARY DE CASTRO TAVARES SILVA, JOÃO PEDRO DE CASTRO TAVARES e MARCOS FELIPE DE CASTRO TAVARES para, no
prazo de 15 (15) dias, regularizarem as respectivas representações processuais e, por conseguinte, a situação do feito. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 14h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.226387-7 - Arrolamento Comum - A: ERICA CRISTINA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes
Chao, DF046024 - Rafaell Luiz Oliveira de Almeida. R: ONILA ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DILSON ALMEIDA
DE SOUZA. Adv(s).: DF035619 - Renata da Silva Filippi de Carvalho. A: ERIC CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes
Chao, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se a inventariante par, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos pelo menos 03
(três) avaliações do imóvel, feitas por imobiliárias idôneas e/ou corretores de imóveis, inscritos no CRECI/DF, para que seja analisado o pedido
de alienação do imóvel objeto da partilha. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 14h25. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.062168-8 - Arrolamento Sumario - A: ROBERTO CEZAR MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes
Neto. R: ROBERTO TADEU SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DILCE MACEDO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).:
DF008462 - Marciano Cortes Neto. A: BRUNO MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. A: MICHEL MACEDO DE
SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. A: ANA CAROLINA MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto,
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 14h40. .
Nº 2008.01.1.084841-2 - Arrolamento Comum - A: MARIA JOSE DE SOUZA MAGALHAES. Adv(s).: DF041785 - Paulo Ricardo
Silva de Almeida. R: TEOTONIO MAGALHAES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, ERESSADA PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias,
o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 14h57. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.008626-6 - Inventario - A: LEANDRO AMORIM CARISIO. Adv(s).: DF023357 - Juliana Oliveira do Valle Silvestre. R:
CAMILA MENDONCA CARISIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEOVI ANTONIO PINTO CARISIO. Adv(s).: MG106465 - Thiago Lyrio Brant
de Mendonca, MG127056 - Luiz Augusto de Mendonca. A: SANDRA MARIA LORENZATO MENDONCA CARISIO. Adv(s).: MG106465 - Thiago
Lyrio Brant de Mendonca, MG127056 - Luiz Augusto de Mendonca. Cuida-se de esboço de partilha diferenciada (fls. 108/111). O esboço de
partilha não pode ser homologado com erros ou incorreções, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha. Assim,
venha novo esboço, elaborado em peça única, no prazo de 30 (trinta) dias, observando a necessidade de: a) assinatura do esboço por todos
os requerentes (meeiro e ascendentes); b) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (sem
incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou
testamentária); c) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores, bem como a indicação da folha dos autos em que
se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem; d) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não
deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). O quinhão de cada herdeiro
deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais
e com valores definidos; Ademais, para o prosseguimento da ação e prolação da sentença necessário se faz o cumprimento do disposto nos
artigos 654 do Novo Código de Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional que estabelecem: Art. 654. Pago o imposto de transmissão a
título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos
bens do espólio, ou às suas rendas. Assim, providencie a inventariante a quitação do imposto de transmissão causa mortis, juntando aos autos,
no prazo de 30 (trinta) dias, o requerimento do cálculo do imposto. Feito, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais,
sem necessidade de nova intimação, deverá a inventariante comprovar a quitação do ITCD. Na inércia, arquivem-se os autos, ficando desde
já facultado seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Vindo comprovação, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 15h02. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.129181-9 - Inventario - A: EDSON CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, DF022117
- Sicilia Barbosa de Alencar. R: GUIOMAR CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIMER CAMARGO MONTEIRO.
Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica
suspenso o curso processo pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens
precedentes. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 15h20. .
1221