Edição nº 93/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016
DESPACHO
Nº 2006.01.1.132007-4 - Inventario - A: SIDNEY FADEL MAKSOUD e outros. Adv(s).: DF019018 - SIMONE CERQUEIRA BATISTA.
R: LEILA METREB MAKSOUD. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FADEL METREB MAKSOUD. Adv(s).: (.). A: JAQUELINE FADEL
MAKSOUD. Adv(s).: (.). ...Concedo à Dr.ª SIMONE CERQUEIRA BATISTA, OAB/DF. 19018, o derradeiro e improrrogável prazo de 05 (cinco)
dias para regularizar o documento de fl. 387, a petição de fl. 389 e a petição de fl. 392, juntamente com o substabelecimento de fl. 393, sob pena
de serem retirados dos autos e adotadas as providências pertinentes.Cumpra-se. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 17h26.Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.114430-4 - Inventario - A: FRANCINIRA MACEDO DE MOURA. Adv(s).: CE008130 - Francinira Macedo de Moura. R:
FAVILA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PERICLES RIBEIRO NETO. Adv(s).: CE008130 - Francinira Macedo de Moura. A: FAVILA
RIBEIRO FILHO. Adv(s).: CE008130 - Francinira Macedo de Moura. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo:
05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 15h24. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.132219-9 - Inventario - A: ANTONIO ANDRE GUERRA POUSO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R: LUIZ
POUSO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica suspenso o curso processo pelo prazo de 20 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a)
inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 15h27. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.001364-5 - Arrolamento Sumario - A: PEDRO ROBERTO BANDEIRA GARCIA. Adv(s).: DF026237 - Juliana Biill Vidigal.
R: WALMIR ROBERTO GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALESSANDRA BITTENCOURT GARCIA. Adv(s).: DF026237 Juliana Biill Vidigal. HERDEIROS: TATIANA BITTENCOURT GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FABIANA BITTENCOURT
GARCIA SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF026237 - Juliana Biill Vidigal. HERDEIROS: PEDRO ROBERTO BANDEIRA GARCIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Pedido de alvará judicial para alienação de imóvel (fl. 86 verso). A regra é a manutenção indivisível do acervo hereditário até que
seja apresentado o esboço e realizada a partilha dos bens entre os herdeiros. Excepcionalmente, pode ser autorizado levantamento de valores/
alienação de bens no desenrolar do processo sucessório, desde que comprovado o interesse da massa hereditária para atender a despesas
urgentes. DEFIRO a expedição de alvará para a alienação do imóvel situado no município de Caldas Novas/GO, com certidão negativa de ônus
(fl. 92) e matrícula nº 47.438, pelo preço de mercado. Faça-se constar do alvará a advertência de que o valor apurado deverá ser depositado
integralmente em conta judicial vinculada a este Juízo. A prestação de contas deverá ser acostada aos autos nos 15 dias subsequentes à venda,
acompanhada de comprovante de depósito do valor obtido em conta judicial e cópia do contrato de compra e venda. Publique-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/05/2016 às 15h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.180366-8 - Inventario - A: IBES LUIZ MOREIRA COSTA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. R:
JUVERSINA MOREIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREURILENA MOREIRA DA COSTA RAMOS. Adv(s).: DF005491 Wellington Mendonca dos Santos. A: DIONILIA DA COSTA RAMOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: MARIA MARLY
COSTA AIRES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: SILVIO MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF005491 - Wellington
Mendonca dos Santos. A: JOAO MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: ANTONIO VANDIR COSTA.
Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: SIMONE COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A:
ALINE COSTA SANTOS DAS NEVES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: VIVIANE COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491
- Wellington Mendonca dos Santos. A: CINTHYA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A: LILIAN COSTA
SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. INTERESSADA: LAZARO HUMBERTO COSTA. Adv(s).: (.). A: LAZARO
HUMBERTO COSTA. Adv(s).: (.). Para o prosseguimento da ação e prolação da sentença necessário se faz o cumprimento do disposto nos
artigos 654 do Novo Código de Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional que estabelecem: Art. 654. Pago o imposto de transmissão a
título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos
bens do espólio, ou às suas rendas. Assim, providencie a inventariante a quitação do imposto de transmissão causa mortis, juntando aos autos,
no prazo de 30 (trinta) dias, o requerimento do cálculo do imposto. Feito, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais,
sem necessidade de nova intimação, deverá a inventariante comprovar a quitação do ITCD. Na inércia, arquivem-se os autos, ficando desde já
facultado seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Vindo comprovação, dê-se vista à Fazenda Pública. Aguarde-se pelo prazo
de 90 (noventa) dias o recolhimento do imposto. Com a juntada da guia devidamente paga, dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, quartafeira, 18/05/2016 às 15h43. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.184499-6 - Arrolamento Comum - A: WEILA DE SOUZA MONTEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028751 - Ana Cristina de
Freitas Souza Cabral. R: ANATALINA FRANCISCA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).:
DF028751 - Ana Cristina de Freitas Souza Cabral. A: WENES DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF028751 - Ana Cristina de Freitas Souza Cabral.
A: WELTON DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF028751 - Ana Cristina de Freitas Souza Cabral. R: JOAO CICERO MONTEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: THAYANNY EVELY. Adv(s).: (.). fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 15h48. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.117497-3 - Inventario - A: SUELI HATSUE NEMOTO. Adv(s).: DF046984 - Edmilson Brasil dos Santos. R: JESUSBEL
APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GABRIEL APARECIDO NEMOTO DA SILVA. Adv(s).: DF046984 Edmilson Brasil dos Santos. HERDEIROS: B.E.N.D.S.. Adv(s).: DF046984 - Edmilson Brasil dos Santos. Em complemento ao despacho de fl.
72, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao comando do despacho de fl. 72, bem como se manifestar sobre o
resultado da pesquisa BACENJUD e, também, no mesmo prazo, providenciar a abertura de conta judicial, para reunião dos valores encontrados
na pesquisa BACENJUD. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2016 às 15h49. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1222