Edição nº 64/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.072976-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE. Adv(s).: DF013802 - Juliano
Ricardo de Vasconcellos C. Couto, DF034047 - Elias Sousa Maia Galvao Ribeiro. R: NAUSS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013101
- Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: JOSE DE ARIMATHEA GOMES
CUNHA. Adv(s).: (.). Manifeste-se o credor sobre o pedido de fl. 155. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h25. Filipe Mascarenhas
Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.096400-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOAO EURIPEDES SABINO. Adv(s).: DF028004 - Leonardo de Barros
Silva. R: FINISSIMO COMUNICACAO E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF032268 - Dante Teixeira Maciel Junior, DF032311 - Wellk Ronnie Caetano
Azevedo, DF037750 - Mariana de Lacerda Maciel. A: ZULMIRA AMELIA SABINO. Adv(s).: (.). A: THAISA LARA PONTES SABINO. Adv(s).:
(.). Designe-se audiência de instrução e julgamento (art. 358 do CPC). Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas
testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada
(§ 4º). Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h40. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.099848-5 - Indenizacao - A: JOANA D ARC GONZAGA TEIXEIRA. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira,
DF031587 - Erick Dantas Caldas. R: CAROLINA LAFETA DE ANDRADE. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: NICOLAU LAFETA
DE ANDRADE. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte devedora, com comprovante de
pagamento da 5ª parcela do acordo (fls. 513/514). Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco)
dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.110692-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF020870 Pedro Pereira de Sousa Junior. R: ANTONIO LEITE PEREIRA JR ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para fins de apreciação do pedido de fl.
173, traga o credor aos autos o número de CPF do Executado. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h47. Filipe Mascarenhas
Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.018721-6 - Procedimento Comum - A: FLAVIO DE CARVALHO MELO. Adv(s).: DF027756 - Leonardo de Souza Motta
Moreira. R: LUCIANO GUSTAVO GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Antes de analisar o pedido de fl. 204, remetam-se os
autos à Defensoria Pública, nos termos da decisão de fl. 203. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h48. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.198542-4 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: DF PACK
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença,
recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de
Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h54. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.115717-8 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRE SILVA MACEDO. Adv(s).: DF018511 - Mauro Nakamura Reis. R:
JOAO FORTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JEF 2. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. A: ELVENILA DE LIMA
E SILVA MACEDO. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, SP084786 Fernando Rudge Leite Neto. Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos do e.TJDFT. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a
promover o cumprimento da sentença ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016
às 16h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.005040-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia
Alves Gomes Bezerra. R: VERA LUCIA CORREIA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão
e DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte
credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas,
nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase
de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h08. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 9425/97 - Execucao - A: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL SA. Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF031150
- Fernanda Vieira Matos de Albuquerque. R: REGINA ASSUNCAO MORAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Defiro o pedido de fl. 367. Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h14. Filipe Mascarenhas
Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.071766-4 - Indenizacao - A: ILZENY DA PENHA GUEDES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF041628
- Marlon Pereira Alves. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio.
Em consulta ao sítio eletrônico deste tribunal, verifiquei que foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo devedor. Isto posto,
considerando o pedido de fl. 867/870, intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma
do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, §
2º, I, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h23. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.097146-4 - Procedimento Comum - A: RODRIGO MONACO BIAVATI. Adv(s).: DF040315 - Ricardo Petry. R: ALFA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: CAROLINE GUIMARAES BIAVATI.
Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar
o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
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