Edição nº 64/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016
fica a parte exequente intimada para que indique quem será o depositário fiel dos bens que vierem a ser penhorados, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h08. .
Nº 2009.01.1.198925-3 - Cobranca - A: TEREZINHA CORDEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas,
DF021655 - Tana Rosa Caldas, DF028112 - Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: ITAU VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF021568 - Luciana
Dias Cruvinel, DF027810 - Guilherme Campos Coelho, DF036370 - Raphael de Sousa Oliveira, GO28442A - Edyen Valente Calepis, MS008767 Edyen Valente Calepis. Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos do e.TJDFT. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a promover
o cumprimento da sentença ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h08. .
Nº 2015.01.1.078782-6 - Monitoria - A: DAVID POUBEL BARRETO. Adv(s).: DF010820 - Luiz Esteves Santos Assuncao. R: MM
SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 55/56, MANDADO DE CITAÇÃO NÃO
CUMPRIDO, com a informação de que o réu não é conhecido no local e que o endereço diligenciado está desocupado. Nos termos da Portaria
02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias
úteis). Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.209967-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO JOAQUIM ARAUJO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo,
DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga, DF038483 - Bárbara Leticia Saviani Gonçalves, DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. R:
INQUALITY SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga, DF027082 - Mauricio Gomes Neto, DF038545
- Ricardo Vieira Mourao. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa
e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para
prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Asseguro, a fim de
evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 05/04/2016 às 15h13. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.122074-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MB CONSULTORIA E REPRESENTACAO ADMINISTRATIVA LTDA.
Adv(s).: DF047465 - Gustavo Lara de Melo. R: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por economia e celeridade
processual, consultem-se os sistemas Infoseg, Siel e Bacenjud, a fim de obter o atual endereço do requerido. Diante do resultado de diligência
junto aos sistemas, desentranhe-se o mandado de fls. 43/46, para integral cumprimento nos endereços obtidos. Cumpra-se. Brasília - DF, terçafeira, 05/04/2016 às 15h14. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.146346-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA BANRISUL.
Adv(s).: SP133338 - Romina Vizentin. R: EAQD LORENO SOLUCOES EM EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia
Alessandra Steckelberg. R: LORENO ANTONIO SOSTER. Adv(s).: (.). R: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que juntei, nesta data, às folhas 312/322 e 323/332, MANDADOS DE INTIMAÇÃO da PENHORA NÃO CUMPRIDOS, com a informação
de que os executados não residem e não são conhecidos no endereço diligenciado. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem,
fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, terça-feira,
05/04/2016 às 15h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.187366-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: LILIANE
CAVALCANTE BEZERRA. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. Intime-se a requerida, mediante publicação no DJ, para informar
o paradeiro do veículo, tendo em vista a ordem de busca e apreensão exarada à fl. 35. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h22. Filipe
Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.133797-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso
Ferreira de Sousa, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: PRESTACAO DE SERV
EM ASSITENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PAULO DOMINGOS DE SOUZA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido de fl. 313. Converto o arresto de fls. 113/116 em penhora, caso em que esta
decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das normas, substituirá o referido auto de penhora. Dê-se vista à Curadoria dos Ausentes.
Após, em não havendo manifestação, libere-se em favor do credor a quantia constrita à fl. 113/116, mais eventuais acréscimos. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h22. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.082659-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IVISSON TAGLIAFERRO BARROS DA FONSECA. Adv(s).: DF042174 Thiago Goncalves Tagliaferro Fonseca, PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: ARMILC ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS
MILITARES COMUNIDADES. Adv(s).: DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. R: EDSON RICARDO ISAIAS DO CARMO. Adv(s).: DF022924
- Katia Ribeiro Macedo Abilio. Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o termo de penhora de fl. 618 para publicação no DJE para que as
partes tomem ciência e para que a executada, caso queira, apresente impugnação: "TERMO DE PENHORA DE SALÁRIO Aos 01 de abril de
2016 às 15h45, nos autos da Ação Cumprimento de sentença , Processo 2005.01.1.082659-7 , movida por IVISSON TAGLIAFERRO BARROS
DA FONSECA, CPF 234.835.984-72, em desfavor de ARMILC ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS MILITARES COMUNIDADES, CNPJ Nº
05.658.821/0001-33 e EDSON RICARDO ISAIAS DO CARMO, CPF Nº 327.214.631-87, CI Nº 10.045-5 PMDF, face ao não pagamento integral
do débito atualizado até 03/2016, planilha de fl(s). 616, no valor de R$ 31.795,83 (trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e
três centavos) , no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, ficam penhorados nos autos supramencionados 30% (trinta por cento)
da verba salarial do executado EDSON RICARDO ISAIAS DO CARMO, CPF Nº 327.214.631-87, perante a Polícia Militar do Distrito Federal,
mensalmente, até a quitação da dívida . Em conformidade com o pedido de fl(s). 581, 599 e 604 e com a decisão de fl(s). 606/608, que deferiu
a penhora, lavrei este que, lido e achado conforme, vai assinado. A parte executada será intimada da penhora, para que, caso queira, apresente
impugnação no prazo de 15 dias. Elizabeth de Oliveira Dantas Diretora de Secretaria Substituta CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da
Portaria 2 de 2009, e em cumprimento ao disposto no artigo 841, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada da presente penhora, ficando ciente
de que o prazo para apresentação de impugnação será de 15 (quinze) dias úteis , contados da intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2016
às 15h45. Elizabeth de Oliveira Dantas Diretora de Secretaria Substituta" Ademais, encaminho os autos ao MM juiz de direito para assinatura
de documento. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h25. .
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