Edição nº 64/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada por
meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h41. Filipe Mascarenhas
Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.035690-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 Cristiano de Freitas Fernandes. R: NUNO MANUEL NABEIRO CARRILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suscito conflito negativo de
competência na presente data, nos termos do art. 953, I, do CPC. Suspendo o andamento do feito, até a fixação da competência e/ou até a
manifestação do relator, nos termos do art. 955 do CPC. Segue ofício em anexo. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h19.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.035689-6 - Procedimento Comum - A: NUNO MANUEL NABEIRO CARRILHO. Adv(s).: DF006102 - Alzir Leopoldo do
Nascimento. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suscito conflito negativo de competência
na presente data, nos termos do art. 953, I, do CPC. Suspendo o andamento do feito, até a fixação da competência e/ou até a manifestação do
relator, nos termos do art. 955 do CPC. Segue ofício em anexo. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h16. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.185460-4 - Cautelar Inominada - A: ARONA COMERCIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: GO019091 Lindoval da Silveira Rocha. R: TONIPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira, SP132356 - Silvio
Cesar Oranges, SP216305 - Marlus Gaviolli Costa. A: FRANCISCO HELDER VIEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CESAR GONCALVES FILHO.
Adv(s).: DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira, SP132356 - Silvio Cesar Oranges. Tendo em vista que a dilação probatória se encontra em
curso no feito em apenso ( 2014.01.1.184015-0), aguarde-se o cumprimento da carta precatória lá expedida para julgamento simultâneo dos
feitos. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h45. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.140322-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX RAFAEL BITENCOURT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior,
DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, PR008123 Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ALLAIR AGUIAR DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ALMERINDO VANDERLEI DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AMAURI
DIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EMILI MARBURG NETO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO COUTINHO DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: LEILA DIAS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MANOEL ANTONIO DE MEDEIROS MELLO. Adv(s).: (.). A: MARIA AMELIA DO NASCIMENTO PARISI. Adv(s).: (.). A:
VERA LUCIA CARVALHO. Adv(s).: (.). Considerando o efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pelo devedor, aguarde-se julgamento
do recurso. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h32. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.107991-4 - Procedimento Comum - A: RENATO JOSE FERRAZ. Adv(s).: DF046763 - Geraldo Renato Rodrigues de
Matos Almeida. R: L E C CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a dilação do prazo de 15 dias para que o autor
promova o andamento do feito, informando o endereço apto à citação do requerido. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h35.
Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.060269-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQN 406 BLOCO H. Adv(s).: DF004834 - Walter Prazeres
Guimaraes, DF031644 - Raphael Tostes Salin e Souza. R: ESPOLIO DE HELIANE MORAIS NASCIMENTO. Adv(s).: DF011485 - Fernando
Augusto Miranda Nazare, DF014193 - Sergio Edezio Moreira, DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: LUCIANA MORAES
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: GUSTAVO MORAIS NASCIMENTO. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo,
com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h47. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de
Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.016023-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA EPP. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: VICENTE PINTO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de analisar o pedido de fl. 64, remetam-se os autos à
Contadoria para atualizar o valor da dívida, acrescendo-se ainda a multa e os honorários fixados às fls. 29 e 31. Cumpra-se. Brasília - DF, terçafeira, 05/04/2016 às 16h47. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.023635-6 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: ASSOC DOS PROMITENTES COMPRADORES EDIF BRASILIA
OFFICE TOWER. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira, DF028531 - Rafael Allegretto Brayer, DF030779 - Cristiano Alves da Costa
Silva, DF08725E - Ivana Maria de Oliveira. R: JOSUE FERMON RIBEIRO. Adv(s).: DF021752 - Israel Gomes de Vasconcelos. R: ROSANA
LEITE FERMON. Adv(s).: (.). Considerando o efeito suspensivo concedido ao AGI N. 2016 00 2 007070-8, a decisão agravada (fl. 478) ficará
sem efeito até julgamento definitivo do recurso. Encaminhem-se as informações solicitadas pela 3ª Turma Cível. Após, ao credor para promover
o andamento do feito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 16h54. Filipe Mascarenhas Tavares,Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.078967-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ELIAS AUGUSTO RIBEIRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Renove-se a diligência de citação no endereço
constante do mandado de fl. 49, tendo em vista que o AR foi assinado por pessoa diversa da requerida. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016
às 13h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.124521-6 - Monitoria - A: SLE REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF044927 - Sabrina de Lima Varela. R: HELIO LUIS
CHEFALY MOCHON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e constituo de pleno direito o título
executivo judicial, na importância de R$ 32.000,00, acrescida de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de
mora a partir da citação/recusa ao pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º,
CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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