Edição nº 46/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.034142-3 - Revisao de Contrato - A: SERGIO DA CUNHA FONTINELE. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva
Carneiro, DF11387E - Tiago Machado da Silva. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Initme-se a
parte ré para se manifestar quanto à petição de fls. 170/175. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 13h35. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.128448-3 - Monitoria - A: LAMINACO MARTINS ARTIGOS PARA SERRALHERIA LTDA EPP. Adv(s).: DF037447 - Joaquim
Teixeira de Brito. R: ANTONIO HERNAZIO MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a parte autora/exequente não se
manifestou sobre a ordem precedente, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias. De ordem do MM. Juiz, envio os autos à expedição,
a fim de intimar pessoalmente a parte autora/exequente, por AR, para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, cumprindo as ordens
precedentes, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, III, §1º). Esta certidão também será enviada à publicação, para
ciência do advogado constituído. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 13h38. .
Nº 2016.01.1.014776-2 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF014006 - Marlon
Tomazette. R: TREND CONSULTORIA FINANCEIRA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO FERREIRA
DINIZ. Adv(s).: (.). Nesta data, promovo a juntada do Mandado não cumprido, tendo o Oficial de Justiça certificado que o requerido "VIAJANDO,
SEM DATA PARA RETORNAR" (fls. 57/58). . Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar acerca
da devolução do mandado não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 13h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.004328-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula
Chedid de Oliveira Lima. R: DRAULIO FERNANDO RASERA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se por 5 dias eventual pedido pedido de informações. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 13h46. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.000655-6 - Procedimento Ordinario - A: JOSE MARIA TORMIM. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R:
ANTONIO SANTANA DOS SANTOS. Adv(s).: DF035718 - Rodrigo Barbosa da Silva. A: EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM. Adv(s).: (.).
R: ANA CAROLINA DE MORAIS. Adv(s).: DF042909 - João Luís Machado Vasconcelos. Vistos sem conclusão. Compulsando os autos, verificase que os réus constituíram advogados distintos, razão pela qual o prazo para contestar deve ser em dobro, conforme determina o art. 191 do
CPC. Assim, revogo a decisão de fl. 142. Aguarde-se o término do prazo de defesa. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 13h56. Luiz Otávio
Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.102091-8 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: MG099038 - Maria Regina de
Souza Januario. R: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose de Freitas Junior, DF041790 Renata Barbosa Ferreira Sari. RECONVINTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: CARLOS
EDUARDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte ré/reconvinte, pessoalmente, para se manifestar quanto à decisão de fl. 264.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h09. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.038263-3 - Monitoria - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz.
R: GENY SILVA MOREIRA EPP. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte ré
retro. Sem prejuízo da determinação de fl. 126, fica a parte autora intimada a se manifestar, ainda, quanto à petição retro, nos termos da Portaria
n. 2/2013, deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h14. .
Nº 2014.01.1.170527-5 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
VERSATIL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: MANOELA DOS REIS MESQUITA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: FRANCISCO ROBERTO REINALDO. Adv(s).: (.). R: ADELMAR SOUSA. Adv(s).: (.). Nesta data, promovo
a juntada de etiqueta no verso do mandado de citação/intimação do réu ADELMAR SOUSA, que retornou sem cumprimento com a ressalva do
carteiro de "ENDEREÇO INSUFICIENTE" (fls. 179v). De ordem, aguarde-se demais mandados. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.072723-6 - Reparacao de Danos - A: ADMINISTRADORA BRASAL LTDA. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de
Vasconcellos, DF012712 - Cleide Bianchi Veiga. R: MAURICIO GOMES DE LEMOS. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu,
DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h18. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.009581-8 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDER LOPES DINIZ. Adv(s).: DF024893 - Ana Cristina Dangelo. R: TECNISA
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FENIZ ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: (.). Nesta data, promovo a juntada de etiqueta
no verso do mandado de citação/intimação do réu FENIZ ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, que retornou sem cumprimento com a
ressalva do carteiro de "SEM ENTREGA POSTAL" (fls. 96v). Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte autora/exequente
intimada a manifestar acerca da devolução do AR não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 14h19. .
Nº 2011.01.1.112853-6 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R: ROGERIO
DOMINGOS MARTINS FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: RS043621 - Alexandre de Almeida. Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o peticionante de
fls. 277/295 como parte interessada. Assim, envio novamente à publicação a decisão de fl. 297 do seguinte teor: "Indefiro o pedido de substituição
processual, nos termos do artigo 42 do CPC. Ressalto a necessidade de prova da cessão relatada na petição, com a apresentação de termo
original ou devidamente autenticado com a expressa menção ao crédito ou direito perseguido nestes autos, sem a qual resta vedada a alteração
da legitimidade da parte requerente. Ademais, insta observar que o art. 42, § 1º do CPC traz regramento no sentido de que deve a parte contrária
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