Edição nº 44/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015
certidão de fl. 11. 2. Aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da condenação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 09h48. MÁRCIA
ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.039902-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ULISSES PEREZ ME. Adv(s).: DF041757 - Thaynara de Souza
Correia. R: ADAM CONSTRUTORA E INCORPORACAO EIRELI EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Compulsando os autos, verifico que
malgrado tenha sido a parte Autora intimada para indicar o endereço da parte ré, aquela se quedou inerte (não informou o endereço), de modo a
faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. 2. Ademais, a dilação do prazo requerido à fl. 21 vai de encontro aos princípios dos
juizados especiais cíveis, sobretudo ao da celeridade processual. 3. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de
mérito, com fulcro no art. 295, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. 4. Faculto a parte Autora o desentranhamento
de documentos, independente de traslado. 5. Após, arquivem-se com as anotações pertinentes. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às
09h56. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.036951-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARLENE SILVERIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. 1. Recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo, nos termos da primeira parte do art.
43 da Lei Especial de Regência. 2. Faculto à parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os
autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 10h04. MÁRCIA ALVES MARTINS
LÔBO Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.026036-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MICHAEL DIEGO DE OMENA. Adv(s).: GO035622 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: TAO AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Compulsando
os autos, verifico que malgrado tenha sido a parte Autora intimada para indicar o endereço da parte ré, aquela se quedou inerte (não informou o
endereço), de modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. 2. Considerando a impossibilidade de citação por via postal,
indefiro a citação por carta precatória, pois tal procedimento vai de encontro aos princípios do Juizado Especial Cível, sobretudo ao da celeridade,
em virtude do tempo que seria demandado para o cumprimento da Carta Precatória. 3. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 295, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. 4. Faculto a parte Autora
o desentranhamento de documentos, independente de traslado. 5. Após, arquivem-se com as anotações pertinentes. Taguatinga - DF, quartafeira, 04/03/2015 às 10h13. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.010665-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VICTOR LUIZ FREIRE TORRES. Adv(s).: DF024925 - Italo
Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ALEK-SANDRA. Adv(s).: (.). R: AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF043090 - Priscila Guimarães
Matos Maceió. 1. Compulsando os autos, verifico que malgrado tenha sido a parte Autora intimada para indicar o endereço da parte ré, aquela
se quedou inerte (não informou o endereço correto), de modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. 2. Ademais,
várias foram as tentativas de citação nos endereços errados informados pelo autor (AR's de fls. 29, 107, 118 e 132. 3. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 295, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95.
4. Faculto a parte Autora o desentranhamento de documentos, independente de traslado. 5. Após, arquivem-se com as anotações pertinentes.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 10h30. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.037273-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CONFECCOES ANDREFE LTDA ME. Adv(s).: GO026945 Fabricio de Campos Porto. R: EDMILSON DA SILVA LIMA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Compulsando os autos, verifico que malgrado
tenha sido a parte Autora intimada para indicar o endereço da parte ré, aquela se quedou inerte (não informou o endereço correto), de modo
a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. 2. Ademais, a suspensão do processo requerida à fl. 48 vai de encontro
aos princípios dos juizados especiais cíveis, sobretudo ao celeridade processual. 3. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento de mérito, com fulcro no art. 295, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95. 4. Faculto a parte Autora
o desentranhamento de documentos, independente de traslado. 5. Após, arquivem-se com as anotações pertinentes. Taguatinga - DF, quartafeira, 04/03/2015 às 10h47. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.019597-9 - Cumprimento de Sentenca - A: WILLIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018513 - Newton Carlos Moura
Viana. R: INCORPORACOES GARDEN LTDA. Adv(s).: GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado, SP180217 - Aluisio Flavio Veloso Grande. 1. Defiro
o pedido de penhora do imóvel informado às fls. 228/229. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 04/03/2015 às 11h25. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.042716-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NILZA MARQUES BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF038893 - Bruno Moraes
Noivo. R: TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre
Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A: JOELMA MARQUES BORGES.
Adv(s).: (.). 1. Expeça-se alvará em favor da parte autora (AS DUAS REQUERENTES) para levantamento da quantia bloqueada via BACENJUD.
2. Intime-se a requerida para manifestar-se acerca dos cálculos de fls. 218/221, efetuando o pagamento do saldo remanescente (R$ 3.101,41),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 12h26. MÁRCIA ALVES
MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.042299-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE ROBERTO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF031016 - Lady
Ana do Rego Silva, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. R: PGA AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S.A.. Adv(s).: (.). 1. Recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo, nos termos da
primeira parte do art. 43 da Lei Especial de Regência. 2. Faculto à parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após,
remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 11h55. MÁRCIA ALVES
MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.042169-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDSON MASSAKI MATSUTA. Adv(s).: DF023053 - Silvio
Lucio de Oliveira Junior. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
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