Edição nº 81/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014
Nº 2010.01.1.030956-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF009888 - Marta Leitao
Brandao Subtil, DF032627 - Luciana Silveira Ramos de Oliveira Barbosa. R: CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Para análise do pedido formulado (fls. 196), traga o exequente a planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT e do provimento nº 9 da Corregedoria
de Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h22. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.152346-8 - Procedimento Ordinario - A: NIVEA THAIS SILVA SANTOS. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo.
R: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Trata-se de ação ajuizada contra
BRASAL BRASÍLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S/A e BANCO VOLKSWAGEN S/A. Promova a anotação em relação ao segundo réu. Expeçase mandado de citação em relação ao segundo requerido. Indefiro o pedido de denunciação da lide apresentado pelo primeiro requerido, às fls.
157/158, com amparo no artigo 88 do CDC, que por se tratar de norma especial que afasta as disposições do Código de Processo Civil. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h26. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.142621-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DAKOTA CALCADOS SA. Adv(s).: RS021036 - Jamil Andraus Hanna
Bannura. R: BELLA COMERCIO DE PRODUTOS FEMININOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Certifique a secretaria
deste juízo o transcuro de prazo para manifestação da parte executada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
02/05/2014 às 14h28. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.163183-2 - Cobranca - A: EXPRESSO SERVICE MAQUINAS E SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem
Magalhaes Martins, DF024943 - Diego Dorotheu Magalhaes Martins, DF027320 - David Gomes Franco. R: SANDRA RENIE FEITOSA DA
CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido formulado, traga o exequente a planilha atualizada do débito no prazo de 10
dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT e do provimento nº 9 da
Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h29. Tatiana Dias
da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.126265-9 - Execucao - A: CURINGA DOS PNEUS LTDA. Adv(s).: GO014688 - Antonia Lucia de Araujo Leandro. R: ALLAN
TAVARES BATISTA. Adv(s).: DF026068 - Tiago Neves Castro da Ros. R: JOSE WALTER DA COSTA BATISTA. Adv(s).: DF014484 - Ataualpa
Sousa das Chagas, DF019545 - Alessandra Doniak das Chagas. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte exequente. Nos
termos da Portaria nº 2/2013, fica a parte contrária intimada a manifestar sobre a contraproposta de acordo formulada nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.129419-6 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia
Filho. R: MURILO RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: COOPATRAM COOPERATIVA PROFISSIONAIS AUTON
TRANSP SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). Para análise do pedido formulado, traga o exequente a planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT e do provimento nº 9 da Corregedoria
de Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h32. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 2012.01.1.085127-4 - Obrigacao de Fazer - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes
Bezerra. R: WELLINGTON DIAS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido formulado, traga o exequente a planilha
atualizada do débito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do
eg. TJDFT e do provimento nº 9 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
02/05/2014 às 14h45. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.176104-8 - Obrigacao de Fazer - A: ELTON JHON ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF037478 - Eveni Agustinho Silveira
e Souza. R: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SA. Adv(s).: DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. Manifeste-se
a parte autora acerca da petição de fls. 206 e do depósito de fls. 207 no prazo de 10 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
concordância. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h43. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.001895-7 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti. R: AFL COMERCIO DE PAPEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de arresto formulado
pela requerente porque a própria jurisprudência colacionada por ela diz respeito a processos de execução, que são distintos dos autos em
fase de conhecimento. Ademais, o requerido sequer foi regularmente citado, em que pese as inúmeras diligências realizadas por este juízo
em atendimento às solicitações da requerente. Em vista disso, concedo a parte autora o prazo de cinco dias para dar andamento ao feito,
especialmente no que diz respeito à citação, sob pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 02/05/2014 às 14h40. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.055088-7 - Reparacao de Danos - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz
de Magalhaes. R: MATHEUS OLIVEIRA DE ABRANTES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença. Fixo os honorários advocatícios para essa fase em 10% sobre o valor do débito, cujo obrigação suspendo por ser o réu beneficiário
da justiça gratuita. Ante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do trânsito
em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial. Dessa forma, intimese a parte sucumbente a proceder ao pagamento do valor da condenação espontaneamente, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10%. Transcorrido o prazo, caso não haja pagamento, venha pelo credor, no prazo sucessivo de 10 dias, o pagamento das
custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça (artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria), e caso não as tenha recolhido até o
momento, e a planilha atualizada do débito, com acréscimo de 10% de multa (artigo 475-J do CPC), bem como indique bens passíveis de penhora,
859