Edição nº 81/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de maio de 2014
sob pena de arquivamento do feito. Saliento que o efetivo cumprimento de sentença apenas terá início após decorrido o prazo de 15 dias acima
mencionado, momento no qual incidirá a multa de 10%. I. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h45. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.050718-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFIM COOP PROD COMP COMUM EMPRE FEI IMPORT DF. Adv(s).:
DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues, DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: ELAINE LOURENCO ROSA ME. Adv(s).: DF007656 - Carlos
Abrahao Faiad. Para análise do pedido formulado, traga o exequente a planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção,
nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT e do provimento nº 9 da Corregedoria de Justiça do Distrito
Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h46. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.120213-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA. Adv(s).:
DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda. R: JOSE ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF036654 - Noelton Toledo. Para análise do
pedido formulado, traga o exequente a planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso IV do
artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT e do provimento nº 9 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, publicados em
08/10/2010. No mesmo prazo, manifeste-se acerca do Ofício colacionado às fls. 129. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h48.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.146583-9 - Busca e Apreensao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SP122626 - Claudio Kazuyo Shi Kawasaki. R: HAMILTON
VALENCA GOMES. Adv(s).: DF017774 - Liz Angela Goncalves de Melo. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte AUTORA
intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 37638/95 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ANDRE LUIZ FALCAO
HABIBE. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima, Nao Consta Advogado. R: ROSA MARIA HABIBE
<> . Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. Para análise do pedido formulado, traga o exequente a planilha atualizada do débito no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT e do provimento nº
9 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h53. Tatiana
Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.083061-4 - Monitoria - A: AEAB ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. R: ALBERTO BAUM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Assiste razão a curadoria especial à fl. 112.
Com escopo de evitar alegação de nulidade processual determino a expedição de carta precatória para realização de citação nos endereços
situados na RUA MIN. VALADÃO Nº 118, JARDIM LONDRINA, SÃO PAULO e RUA BARÃO DE PIRARAMA Nº 395, JARDIM GUEDALA, SÃO
PAULO, tendo em vista o que consta no 1º e 4º AR's colacionados às fls. 74-v. Após, analisarei a defesa apresentada. I. Brasília - DF, sexta-feira,
02/05/2014 às 14h54. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.206530-6 - Cumprimento de Sentenca - A: HOME CENTER CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCA. Adv(s).: DF0011647 - Isaque Renan Portela Gomes, DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: JULIANA NOBRE FERREIRA.
Adv(s).: DF027085 - Nelson Fernando da Costa Rebelo. Fica a parte executada intimada a promover o pagamento espontâneo do débito
remanescente, indicado às fls. 116, sob pena de prosseguimento da ação com medidas constritivas. Prazo: 05 dias. I. Brasília - DF, sexta-feira,
02/05/2014 às 14h57. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.160575-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SIMONE RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF032170 - Tatyanne
Borges, DF032641 - Paula Alvares Oliveira Vasconcelos. R: EDUARDO NERIS SENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Dê-se vista
da Decisão de fls. 132/133 à Defensoria Pública. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h57.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.134205-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIELLE REIS GRAZIANI. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira,
DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal.
DENUNCIADO A LIDE: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues, DF031724 - Jonatas de Lima
Sousa. Para análise do pedido formulado, traga o exequente a planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos
termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT e do provimento nº 9 da Corregedoria de Justiça do Distrito
Federal, publicados em 08/10/2010. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h59. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.151314-7 - Cumprimento de Sentenca - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ITALLA
KAROLYNNE ALENCAR CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro a consulta mencionada porque ela já foi realizada nos presentes
autos (fls. 41), conforme consta da Decisão de fls. 39. Ademais, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca da alteração
patrimonial do executado que justificasse nova consulta. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º
9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1
e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Ressalto que, nos termos
da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos
autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito.
Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento
de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito.
O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos
autos. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 15h19. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.128482-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: ONEZILDA OLIVEIRA MAFRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido formulado, traga o exequente a planilha atualizada
do débito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC, da portaria conjunta nº 73 do eg. TJDFT
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