Edição nº 62/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014
Nº 2008.01.1.096957-8 - Obrigacao de Fazer - A: GUSTAVO PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva,
DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA.
Adv(s).: DF024411 - Gisele da Silva Barbosa, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 313/317. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes
autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a petição e o depósito de fls. 313/317, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor
depositado. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 18h32. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.115311-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF033653 Vandilson Rosa Matos. R: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030691 - Priscilla
Campos Favieiro. Defiro pedido formulado à fl. 189. Assim, dilato o prazo concedido à fl. 180 à parte Credora por mais 30 (trinta) dias. Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 18h38. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
VISTA DE AUTOS
Nº 2010.01.1.218623-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: FABIO SOARES JANOT. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot, DF030698
- Rodrigo Absair Teixeira Lima, DF09849E - Raquel Diniz Ramos. R: HELOISA DE MACEDO LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEDA
SOARES JANOT. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar
nos autos a distribuição e o pagamento das custas referentes à carta precatória. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 18h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.195835-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA KOME KOME LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AELSON SALVADOR DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: DAIANE VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 266/267. Seguem as pesquisas BACENJUD e INFOSEG. Promova
o credor o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 18h39. Grace Correa
Pereira,Juíza de Direito 05 .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.113365-9 - Execucao Provisoria - A: ARIOVALDO COSTATO. Adv(s).: DF018081 - Davi Machado Evangelista. R: JOSE
ANTONIO FISCHER DIAS. Adv(s).: DF0008600 - Edson Maraui, DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias, Nao Consta Advogado. Defiro pedido
de fls. 903. Promova-se a penhora no rosto do autos de eventual crédito a ser recebido pela executada no processo nº 2007.01.1.137353-4, em
curso na 8ª Vara Cível de Brasília, até o montante do valor executado. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 18h41. Grace Correa Pereira,Juíza
de Direito 03 .
Nº 2003.01.1.069675-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTARES CENTER. Adv(s).: DF009326 - Carlos
Manoel Garcia de Oliveira Tapia, DF016067 - Weber Teixeira da Silva Neto, DF027049 - Fernanda Gusmao Tapia, DF05207E - Fernanda Gusmao
Tapia, DF08436E - Monica Estefania de Oliveira, DF08499E - Carla Lima Vieira, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior, DF10463E Jonatas Elienay Pacheco Portugal. R: MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 Emerson Luiz Teixeira Santana. À parte Credora para que se manifeste acerca do teor do ofício de fl. 986. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014
às 18h48. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
Nº 2009.01.1.135103-3 - Procedimento de Liquidacao - A: ROSALINA VILAS BOAS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. À parte Ré para que preste
as informações solicitadas à fl. 339 pela Douta Contadoria para fins de liquidação do valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/03/2014 às 18h46. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
Nº 53569/97 - Execucao de Sentenca - A: ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa,
DF015101 - Rodrigo Otavio Barbosa de Alencastro, DF04110E - Maria Eliza Alves Rocha, DF04879E - Leonardo Farias das Chagas, DF05475E Bruno Lima Aguirra, DF05950E - Kleber de Miranda Barreto Gomes, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF10085E - Joao Leonardo Cristino de
Oliveira, DF10554E - Paloan Alves do Carmo. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira
da Costa, DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF008139 - Rossana Marques Salsano, DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna,
DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior, DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira, DF015101
- Rodrigo Otavio Barbosa de Alencastro, DF02145E - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF02796E - Fabiola de Freitas Carvalho, DF028480
- Ester do Nascimento de Sousa, DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao, DF04110E - Maria Eliza Alves Rocha, DF04408E - Karine Paula
de Sousa Filadelpho, DF04619E - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09687E - Dimas Alves da Silva,
DF12799E - Joao Maciel Netto, GO013158 - Rodrigo Madeira Nazario. INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos à Contadoria
para que se manifeste a respeito das impugnações aos cálculos acostadas pelas partes autora e ré (fls. 1256/1262 e 1264/1271). Brasília - DF,
quinta-feira, 27/03/2014 às 18h48. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 03 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.159681-3 - Procedimento de Liquidacao - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo, DF09261E - Fernanda Azambuja
Ribeiro de Souza. R: RR PRODUCOES E FOTOGRAFIA LTDA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto, DF10703E - Andre Ferreira
Bermudez. Face a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo requerente fls. 325/327. Ante o exposto, intime-se o
requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do valor apontado à fl. 325, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 20h37. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.056063-8 - Revisao de Contrato - A: WEMERSON GONCALVES PARAGUAI. Adv(s).: DF032813 - Tamara Laudano Nunes
Cristo, DF033055 - Fabricia Freitas Pamponet, RJ144353 - Sandra Borges Valente. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS061011 - Pablo
Berger. Considerando o decurso de quase dois meses desde o requerimento de fl. 330, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o
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