32 Resposta da Pesquisa 2011.01.1.056063-8 - em: 05/05/2025
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Edição nº 63/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de abril de 2011 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2011.01.1.056049-4 ALEATORIA 31/03/2011 1189 - CARTA PRECATORIA 42 - SEGUNDA VARA DE PRECATORIAS DO DF MARIA DE FATIMA SILVA DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: REQUERENTE: Advogado: 2011.01.1.056050-9 ALEATORIA 31/03/2011 1604 - INVENTARIO 802 - 2A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES ESPOLIO DE SEBASTIAO FERREIRA CASCAO
Edição nº 129/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015 9ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JULHO DE 2015 Juíza de Direito: Grace Correa Pereira Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2012.01.1.109681-7 - Rescisao de Contrato - A: LACY MACHADO BRAGA. Adv(s).: DF004689 - MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. R: ROBERT LASSANCE CARVALHO BRAGA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGAD
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 475-J e seus parágrafos, com o acréscimo de 10% a título de multa. Anote-se na autuação e nos registros o início da execução nos presentes autos. Fixo os honorários desta fase em 10% (dez por cento). Defiro o pedido de penhora via BACENJUD solicitado pela parte exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 14h15. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta 15 . CERTID�
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Nº 2015.01.1.039180-6 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: JOAO HENRIQUE CERQUEIRA REIS. Adv(s).: DF039414 - Diana Paula Vieira do Nascimento. Defiro a produção de prova pessoal para a colheita do depoimento das partes e testemunhas. Faculto a indicação das teste
Edição nº 157/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de agosto de 2014 9ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2014 Juíza de Direito: Grace Correa Pereira Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Nº 2013.01.1.103782-9 - Ordinaria de Indenizacao - A: ANTONIO CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gu
Edição nº 156/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de agosto de 2013 desprovido. (Acórdão n.674060, 20130020077636AGI, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/05/2013, Publicado no DJE: 08/05/2013. Pág.: 56) Assim, verifica-se estarem ausentes os pressupostos mínimos para a concessão da tutela antecipada (CPC, art 273), uma vez que não há verossimilhança nas alegações expostas e nem prova inequívoca do direito alegado pelo autor, moti
Edição nº 178/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Nº 2011.01.1.056274-8 - Declaratoria - A: SHIRLEY FRANCINALE LIMA LOPES. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira, DF09252E - Adryana Regina de Matos Guimaraes. R: BANCO BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Considerando que a subscritora do acordo não colacionou aos autos procuração com poderes para transigir, há óbice em homologar o acordo entabulado entre as partes. . Assim, às
Edição nº 62/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014 Nº 2008.01.1.096957-8 - Obrigacao de Fazer - A: GUSTAVO PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF024411 - Gisele da Silva Barbosa, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, ju
Edição nº 183/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de outubro de 2014 e diligências, e ainda dificulta o andamento célere de outros processos. O Cartório Judicial tem sido utilizado, neste caso, como mero arquivo de registro de crédito. O princípio da efetividade do processo é incompatível com esta situação. A suspensão do processo por falta de bens penhoráveis, prevista no art. 791, III, do CPC não pode ser interpretado como autorização para que a parte man
Edição nº 137/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de julho de 2014 Nº 2013.01.1.067622-4 - Cobranca - A: ERIVALDO BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R: FEDERAL SEGUROS SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor. Em face da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 500,00 (quinhentos reais), na for