Edição nº 48/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2013
Nº 85079-4/12 - Remocao de Inventariante - A: MARIA CECILIA BETTINI LINS DE CASTRO MONTEIRO. Adv(s).: DF015030 - Francisco
de Souza Brasil. R: MARIA DE LOURDES LINS GATTO. Adv(s).: DF003488 - Sebastiao Augusto de Azevedo Filho. A: CARLOS EDUARDO
BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO GUILHERME BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). A: SIMONE
PACHECO DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). Outrossim, no que tange ao pedido inicial, não vislumbro nos autos os requisitos dos artigos
995 do CPC, razão pela qual rejeito o pedido de remoção da inventariante. Traslade cópia para os autos em apenso. Desapensem e, ultrapassado
o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 16h42. Carlos Alberto Silva , Juiz de Direito Substituto .
Nº 136639-5/12 - Prestacao de Contas - A: MARIA CECILIA BETTINI LINS DE CASTRO MONTEIRO. Adv(s).: DF015030 - Francisco
de Souza Brasil. R: JOSE FRANCISCO DE ALBUQUERQUE LINS(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF003488 - Sebastiao Augusto de Azevedo Filho. R:
RACHEL MARIA BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS. Adv(s).: (.). VITIMA: MARIA DE LOURDES LINS GATTO. Adv(s).: (.). Assim, providencie a
requerente a prestação de contas NA FORMA DETERMINADA PELO ART. 917 DO CPC. PRAZO DE 10 (DIAS). Após apresentadas as contas,
intimem-se os demais herdeiros e a inventariante para manifestação detalhada (prazo comum em Cartório) e também na forma do art. 917 do
CPC. A rejeição não fundamentada ou em termos gerais será indeferida. Assim, eventual impugnação deve apontar, OBJETIVAMENTE, a razão
da insurgência. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 17h30. Carlos Alberto
Silva , Juiz de Direito Substituto .
Nº 211740-9/11 - Inventario - A: CLEONICE MARIA SANTANA PEREIRA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, DF008600 Edson Maraui. R: SILVINO ARAUJO SANTANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: GISLEY PEREIRA CAMARGO ALVES.
Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar Souza. Diante da certidão de óbito de fl. 08, declaro aberto o inventário dos bens deixados por SILVINO
ARAÚJO SANTANA, pelo rito solene, e nomeio a herdeira Gisley Pereira Camargo Alves como inventariante, em razão da sua legitimidade. Fica
intimada a prestar o compromisso legal. Após, instrua os autos com as primeiras declarações, contemplando o esboço de partilha de forma técnica,
com observância dos requisitos previstos nos artigos 1.023/1.025 do CPC, ou seja, qualificação do inventariado, inventariante e das herdeiras
legítima e testamentária; descrição pormenorizada do bem sobre o qual serão partilhados os direitos aquisitivos e os quinhões atribuídos às
herdeiras representados em fração ou porcentagem na proporção de 50% para cada. Na oportunidade, junte os seguintes documentos: a)certidão
negativa da Receita Federal e do Distrito Federal em relação ao inventariado e seus bens; b)certidão do Cartório de Distribuição sobre ações
da justiça comum, federal e trabalhista; À Secretaria para retificar a autuação, incluindo na relação de herdeiros Gisley Pereira Camargo Alves.
Oficie-se à Distribuição. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 17h16. Carlos Alberto Silva , Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 95913-6/07 - Inventario - A: TEODORO PEREIRA VEPPO. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira, DF015365 Anna Chrystina Porto. R: BETY ESTEVES VEPPO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZ RODRIGO ESTEVES VEPPO. Adv(s).: (.).
A: MARIA DE FATIMA VEPPO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: VERA REGINA VEPPO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARTA JANETE ESTEVES
VEPPO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Ante o exposto, HOMOLOGO PARCIALMENTE a partilha de fl(s). 231/232,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Ressalvo, ainda, que a
partilha NÃO abrange 50% (cinquenta por cento do valor depositado), pois pertence aos herdeiros de TEODORO, daí porque ineficaz a referida
disposição contida na petição de fls. 231/232. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal competente
(Secretaria de Finanças), para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do novo § 2º, do artigo
1.031, do CPC, e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve ainda observar que o
recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros
de mora, conforme legislação específica do DF. Oportunamente, expeça-se ALVARÁ do valor equivalente à metada da quantia existente na conta
indicada à fl. 231, cabendo aos herdeiros Luiz, Maria, Vera e Marta 1/8 do total (equivalente a 1/4 da metade do montante existente). Expedidos
os alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P. R. e I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às
18h41. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 64320-3/06 - Arrolamento - A: SELMA NUNES PEIXOTO. Adv(s).: DF012286 - Washington Luiz da Luz, DF06142E - Marivaldo Silva
Santos. R: JOAO FRANCISCO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DOUGLAS PEIXOTO SILVA. Adv(s).: (.). A: TAIS CAROLINE
PEIXOTO SILVA. Adv(s).: (.). A: GUILHERME PEIXOTO SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha judicial de fls. 188/189, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/
ou Fazenda Pública. Ciência à Fazenda e ao MPDFT. Oportunamente, expeçam-se os formais de partilha e alvarás, dê-se baixa na Distribuição e
arquivem-se os presentes autos. Sem custas em razão da gratuidade deferida. À Secretaria para retificar a autuação para INVENTÁRIO. Oficiese à Distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 18h30.
Carlos Alberto Silva , Juiz de Direito Substituto .
PROMOÇÃO
Nº 230868-5/10 - Inventario - A: SONIA MARIA REIS LEDUR. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. R: GENY DOS
SANTOS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA CRISTINA DOS SANTOS REIS. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues
Bernardes. A: MARCELLA REIS NASCENTE. Adv(s).: (.). R: MAURILIO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 175 .
Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 18h55. .
DECISÃO
Nº 99507-9/12 - Inventario - A: ALEXANDRE QUEIROGA RODRIGUES. Adv(s).: DF032216 - Cleyton Lopes de Oliveira. R: OZEMAR
SALES RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o
inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/03/2013 às 19h16. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 155513-3/11 - Inventario - A: LEIDIOLENE FARIA LIMA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos, DF018109 - Marcelo
Honorato Faria, DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva, DF10744E - Leonardo Melo Salgado. R: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FARIA
MILHOMENS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao Cartório para proceder a inclusão do meeiro e de todos os herdeiros no pólo ativo da
demanda. Retifique-se a autuação e oficie-se à Distribuição. Após, intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre petição de fls. 197/199,
bem como para instruir os autos com os documentos elencados na decisão de fls. 99, atentando-se que será necessária a colaboração de todos
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