Edição nº 82/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 4 de maio de 2011
3º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Juiz de Direito Substituto: Frederico Ernesto Cardoso Maciel
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 98662-5/09 - Termo Circunstanciado - A: LUCIMARIO INACIO FILHO e outros. Adv(s).: DF024545 - FLAVIA SUELLEN CARDOSO
DOS SANTOS DELALIBERA, DF023196 - Rodrigo Kochenborger. R: 1DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: ESTADO.
Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS COELHO MOTA. Adv(s).: (.). A: ADRIANO GONCALVES SAO PEDRO. Adv(s).: (.). A: WANDERLI ANTONIO DA
SILVA COSTA. Adv(s).: (.). DECISAO - " ... .Acolho o pedido da defesa de LUCIMAR INÁCIO FILHO acostado às fls. 308/309, já apresentada nota
fiscal comprovando a propriedade do bem (fls. 317). Diante do exposto, DETERMINO A RESTITUIÇÃO do material apresentado e apreendido
a LUCIMAR INÁCIO FILHO: Notebook, marca Positivo, modelo Móbile V56, de cor cinza e preta, número de série 3241436, devendo o Diretor
de Secretaria e/ou seu Substituto Legal deste Juízo lavrar Termo de Restituição, observando-se as cautelas de praxe. ... (A) Frederico Ernesto
Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto"..
Nº 151779-7/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LEONARDO AKAISHI.
Adv(s).: DF02042A - BRUNO RODRIGUES. VITIMA: CANROBERT OLIVEIRA. Adv(s).: DF017611 - MURILO OLIVEIRA LEITAO, DF029288 Igor Martins Carvalho Rodrigues. DECISAO - Diante da manifestação do Ministério Público e do fato que o requerimento à fl. 136/138 foi feito
pelo ofendido, admito a inclusão deste no processo na condição de assistente, nos termos do art. 268 do CPP. (A) Frederico Ernesto Cardoso
Maciel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 37289-6/11 - Termo Circunstanciado - A: PEDRO PAULO DANTAS DE MENEZES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: 2DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: NEPHTALI DA CRUZ ALVES FILHO. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA
JURIDICA - IESB. VITIMA: SUSANY CRISTINY ALVES. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. DECISAO - Indefiro a retificação,
pois se trata de manifestação feita no mister constitucional do Ministério Público, não cabendo ao Magistrado alterar o teor das suas manifestações,
ou de quaisquer das parrtes. (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto..
Nº 186508-0/09 - Pedido de Explicacao - A: VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outros. Adv(s).: DF003137 - VALTER FERREIRA
XAVIER FILHO. R: ANTONIO CARLOS LINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REQUERENTE: JOSE WELLINGTON DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). DECISAO - " ... Diante de todo o exposto, rejeito o pedido de explicações. Como se trata de procedimento penal afeto à ação penal
privada, condeno os requeridos no pagamento de honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas pelos requerentes, nos termos da
lei (art. 87, lei 9.099/95). (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto..
Nº 186507-3/09 - Pedido de Explicacao - A: VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outros. Adv(s).: DF003137 - VALTER FERREIRA
XAVIER FILHO, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira. R: ANTONIO CARLOS
LINS e outros. Adv(s).: DF031804 - CATIUSCIA PACHECO PIRES DE OLIVEIRA. REQUERIDO: MARIA GABRIELA ANDRE LINS. Adv(s).: (.).
REQUERENTE: JOSE WELLINGTON DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO - " ... Diante de todo o exposto, rejeito o pedido de explicações. Como
se trata de procedimento penal afeto à ação penal privada, condeno os requeridos no pagamento de honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Custas pelos requerentes, nos termos da lei (art. 87, lei 9.099/95). (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto"..
DESPACHO
Nº 179345-3/10 - Queixa Crime - A: PATRICIA CARLA DOS SANTOS COIMBRA. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO
ADVOGADO, DF026001 - Marcilio Pereira de Oliveira Junior. R: JOSE LIBIO DE MORAES MATOS e outros. Adv(s).: DF021275 - VALDIR DE
CASTRO MIRANDA. R: JOSE PEDRO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Aguarde-se a Audiência de Instrução e Julgamento
designada para o próximo dia 10/05/2011, às 19h30min., oportunidade em que o Ministério Público terá vistas da petição e documentos juntados
às fls. 281 e seguintes para manifestação.2. Ressalte-se que, na audiência supracitada, conforme determinação de fls. 70, analisar-se-á sobre a
aptidão da inicial e oportunizar-se-á o benefício previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 19814-3/11 - Termo Circunstanciado - A: PETER IVO LOBATO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: 1DPDF. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: ALEXANDRE CAMPOS FREITAS. Adv(s).: DF004008 - SONIA MARIA FREITAS, DF03890E Ana Paula Freitas Castello Branco de Almeida, DF08496E - Antonio Carlos Freitas. DESPACHO - Desentranhe-se a queixa-crime e respectivos
documentos acostados às fls. 34/61, devolvendo-os a tempo e modo.Intimem-se. (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto..
Nº 226403-7/10 - Queixa Crime - A: ROBERTO GOLDBERG. Adv(s).: DF016023 - ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA. R:
JAQUELINE DE CASSIA FERREIRA DE RESENDE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o querelante, por
meio de seu Advogado, a manifestar-se sobre o pedido de fls. 44. Prazo 30 (trinta) dias. (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito
Substituto..
Nº 199946-8/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLAUDIO DE PAULA
DONATE. Adv(s).: DF028371 - PAULO ANTONIO PINTO BRAGA, DF015068 - Cleber Lopes de Oliveira. DESPACHO - Desentranhe-se o pedido
de reconsideração acostado às fls. 135/138, devolvendo-o ao seu subscritor para entender o que é de direito, eis que este Juízo não é competente
para seu processamento e julgamento. (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto..
SENTENÇA
Nº 194526-8/10 - Interpelacao - A: GILNEI GODOI GUIMARAES. Adv(s).: DF014517 - RENATO LOBO GUIMARAES. R: JOSE LUIS
GARCIA MIR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante da extinção da punibilidade, conforme sentença proferida nos
autos do processo 016807-7/11, não há mais interesse de agir no presente caso. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art.
267, VI, do CPC cc art. 3º, CPP. Custas pelo requerente. PRI. (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto..
Nº 16807-7/11 - Queixa Crime - A: GILNEI GODOI GUIMARAES. Adv(s).: DF014517 - RENATO LOBO GUIMARAES. R: JOSE LUIS
GARCIA MIR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - " ... Diante de todo o exposto, julgo extinta a punibilidade do querelado,
nos termos do art. 107 do Código Penal. Sem honorários uma vez que o querelado sequer foi citado. Custas pelo querelante. Ao Cartório para
certificar que a queixa está assinada somente pelo Advogado. ... (A) Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto..
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