Edição nº 82/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 4 de maio de 2011
Juizados Especiais Criminais de Brasília
1º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2011
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 53797-6/11 - Queixa Crime - A: BENEILTON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF017854 - GUSTAVO DE CARVALHO LINHARES.
R: RONEY SHARLY FARIA MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Trata-se de queixa-crime
ajuizada por Beneilton Rodrigues da Silva em desfavor de Roney Sharly Faria Martins, para apuração dos fatos delituosos previstos nos artigos
129, 139 e 140, todos do Código Penal. À fl. 27 o Ministério Público requereu o declínio da competência, em razão de ser o somatório das
penas máximas dos crimes atribuídos ao autor do fato superior a 2 (dois) anos. Do exposto, acolho o parecer ministerial de fl. 27 e DECLINO DA
COMPETÊNCIA para uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011
às 09h06. Elisabeth C. Amarante B, Minaré, Juíza de Direito. .
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2011
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 53797-6/11 - Queixa Crime - A: BENEILTON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF017854 - GUSTAVO DE CARVALHO LINHARES.
R: RONEY SHARLY FARIA MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Trata-se de queixa-crime
ajuizada por Beneilton Rodrigues da Silva em desfavor de Roney Sharly Faria Martins, para apuração dos fatos delituosos previstos nos artigos
129, 139 e 140, todos do Código Penal. À fl. 27 o Ministério Público requereu o declínio da competência, em razão de ser o somatório das
penas máximas dos crimes atribuídos ao autor do fato superior a 2 (dois) anos. Do exposto, acolho o parecer ministerial de fl. 27 e DECLINO DA
COMPETÊNCIA para uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011
às 09h06. Elisabeth C. Amarante B, Minaré, Juíza de Direito. .
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