Edição nº 84/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010
3ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2010
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2483-4/2000 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli
Dutra. R: MARIA DA CONCEICAO GOMES MAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. OUTROS NOMES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Adv(s).: TO001145 - Josnei de Oliveira Pinto. 1. Designe-se data para realização de hasta pública. Após, intimem-se as partes. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 17h01..
CERTIDÃO
Nº 31748-8/08 - Execucao - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHAC 21 CAVC . Adv(s).: DF020995 - Alencar Campos de Lima. R:
JOSE ABILIO PRADO DE FRANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 51/54. DE
ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar sobre a certidão de fls. 54, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 17h02.GIOVANNI FARACO DE FREITASDiretor de Secretaria.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 325-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF010012E - Marcus Vinicius Medeiros Brito, DF025246
- Nelson Paschoalotto. R: ANDRE DOS SANTOS LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Existe contrato de arrendamento mercantil
formulado entre as partes, restando provado o inadimplemento e a constituição em mora do devedor, conforme documentação acostada aos autos.
Presentes, pois, os pressupostos autorizadores do pedido liminar. Confira-se a jurisprudência do egrégio TJDFT:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO. I - Em
contratos de arrendamento mercantil, comprovado o inadimplemento e a constituição do devedor em mora, mediante notificação regular, é cabível
o deferimento liminar de reintegração do credor na posse do veículo financiado, porque caracterizado o esbulho possessório. II - Agravo de
instrumento parcialmente conhecido e improvido. (20090020044146AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 26/08/2009, DJ
08/09/2009 p. 45)""REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. LIMINAR. 1 - Tratando-se de contrato de
arrendamento mercantil, deixando o arrendatário de pagar a contraprestação devida, torna-se inadimplente, e a sua mora, caracterizada com
a notificação, configura esbulho que autoriza a reintegração liminar do arrendador na posse do veículo. 2 - Se o agravante, réu na ação de
reintegração de posse, não comprova que pagou as prestações que o agravado afirma que estão em atraso, mantém-se a decisão de reintegração
liminar do veículo.3 - Agravo não provido.(20090020093668AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 09/09/2009, DJ 16/09/2009 p.
43) Assim, defiro a liminar de reintegração de posse. Expeça-se mandado.Cite-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 17h14..
Nº 21920-4/03 - Nunciacao de Obra Nova - A: COND.DA CH.175 DA COL.AGR.VICENTE PIRES REP.PELA SINDICA. Adv(s).:
DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary, DF05325E - Otton Jose Borges Taquary, DF09660E - Christiano Morais Pereira. R: DELCY BIAGGI
DE SOUZA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. 1. Defiro. Venham os autos conclusos para as diligências. Taguatinga - DF, sextafeira, 30/04/2010 às 17h21..
Nº 7715-6/09 - Deposito - A: FINANCEIRA ALFA SA CRED FINAN E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira,
DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento. R: MARIO XAVIER MENDES DE ABREU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1.
Defiro. Venham os autos conclusos para as diligências. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 17h20..
DESPACHO
Nº 23983-8/05 - Reparacao de Danos - A: GENIRA IRIS FORMIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOVENALDA SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIS VIERA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: JJ COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010
às 17h22..
Nº 4630-2/09 - Monitoria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF09570E - Pedro
Ivo Viana Teixeira. R: ALAOR FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. A consulta de certidão de óbito junto aos
cartórios extrajudiciais não esta sob o pálio de reserva de jurisdição. Pode o autor diligenciar junto aos referidos cartórios requerendo tal certidão;
ademais, é ônus seu indicar o correto endereço da parte contrária. 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o demandante possa impulsionar
o feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 17h31..
Nº 8694-3/08 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF025139 - Andre Fernando
Moreira Soares, DF026244 - Lino Alberto Pires de Castro, DF07069E - Raphael Peres Rodrigues. R: ELIANA ALVES MACIEL ME. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: ELIANA ALVES MACIEL. Adv(s).: (.). R: JOSE ARGENTA NETO. Adv(s).: (.). 1. Defiro a suspensão pelo excepcional
prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, fica desde já intimado o exeqüente a impulsionar o feito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sextafeira, 30/04/2010 às 17h35..
Nº 18338-7/09 - Interpelacao - A: FIRENZZE COM DE MOV PARA ESCRITORIO LTDA ME. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti
Fleck, DF022117 - Sicilia Barbosa de Alencar. R: DEUSDALINA CANDIDA SEVERINA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Defiro o prazo
requerido. Após, venham os autos conclusos.Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 17h33..
Nº 14823-2/06 - Monitoria - A: MARTINEZ E VIEIRA LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: MARIA CRISTINA
FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Defiro a suspensão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Findo o prazo,
fica, desde já, intimado o exeqüente a impulsionar o feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/04/2010 às 17h26..
Nº 14627-8/05 - Imissao de Posse - A: VERA LUCIA DE ABREU ROSA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan, DF023189 - Oseias
Nascimento de Oliveira, DF03867E - Oseias Nascimento de Oliveira. R: EDISON ROQUETE DE MELO. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira,
DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. Diga a autora em cinco dias sobre a petição e o depósito efetuado as fls. 280/282.Taguatinga - DF, sextafeira, 30/04/2010 às 17h54..
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