Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2296
10
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000998-39.2017.8.06.0192 - Apelação. Apelante: Município de Ereré. Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE). Apelado: Lucas Alves de Lima. Advogada: Luana Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Advogado: Klinton
Correia Rocha (OAB: 8802/RN). Advogado: Antonio Iram da Silveira Junior (OAB: 15698/RN). Despacho: - Diante do exposto,
com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade
de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0171589-88.2018.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Ana Virgílio da Silva. Curadora: Ana Vlaidia Alves Figueiredo. Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos
legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, considerando a
existência de repercussão geral da matéria e a pendência do julgamento definitivo de mérito, determino o sobrestamento deste
Recurso Extraordinário até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (Tema 1002). À Coordenadoria
de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no STF e, uma vez julgado
seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicados pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente
do TJCE
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001024-37.2017.8.06.0192 - Apelação - Erere - Apte/Apdo: Francisca Rodrigues de Lima Souza - Apte/Apdo: Município
de Ereré - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, INADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis,
o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo com
a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema DESEMBARGADORA
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Luana Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN) Antonio Iram da Silveira Junior (OAB: 15698/RN) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000977-63.2017.8.06.0192 - Apelação. Apte/Apdo: Maria Luzia Rodrigues. Advogada: Luana Pinheiro de Paiva Deodato
(OAB: 9933/RN). Apte/Apdo: Município de Ereré. Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, INADMITO o Recurso
Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e
remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora fornecidas
pelo sistema DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001026-07.2017.8.06.0192 - Apelação - Erere - Apelante: Município de Ereré - Apelada: Francisca Madalena Leite de
Lima - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, INADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo com
a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema DESEMBARGADORA
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) Luana Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN) - Klinton Correia Rocha (OAB: 8802/RN) - Antonio Iram da Silveira Junior
(OAB: 15698/RN)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0001170-78.2017.8.06.0192 - Apelação. Apte/Apdo: Cristiana Carvalho Diogenes. Advogada: Luana Pinheiro de Paiva
Deodato (OAB: 9933/RN). Advogado: Antonio Iram da Silveira Junior (OAB: 15698/RN). Advogado: Klinton Correia Rocha (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º