Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2296
9
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000002-21.2009.8.06.0063 (2-21.2009.8.06.0063/1) - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da
Comarca de Catarina. Apelante: Município de Catarina. Advogado: Luiz Roberto Jatai Castelo (OAB: 5559/CE). Advogada:
Nathalia Alves de Lima (OAB: 20796/CE). Apelado: Francisco Visgomio Gomes Carvalho. Advogada: Janaina Holanda Rocha
(OAB: 10075/CE). Advogado: Francisco Rogerio Gurgel Barroso (OAB: 13520/CE). Despacho: - Diante de todo o exposto, com
base no artigo 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem
necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa,
com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema DESEMBARGADORA
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0028547-38.2005.8.06.0000 (28547-38.2005.8.06.0000/0) - Apelação. Apelante: Citibank Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil. Advogado: Jose Luciano de Almeida Jaco (OAB: 1141/CE). Advogada: Yeda Carioca Barros (OAB: 2895/CE).
Advogada: Helena Castelo Branco do Bomfim (OAB: 6352/CE). Advogado: Claudio Barroso Magalhaes (OAB: 9720/CE).
Advogado: Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE). Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Apelante: Komatsu
do Brasil Ltda. Advogado: Fernando Sciascia Cruz (OAB: 8320/CE). Advogado: Jose Renato Fragoso Lobo (OAB: 11944/CE).
Advogada: Veronica Acioly de Vasconcelos (OAB: 12033/CE). Advogado: Alderito Raimundo de Oliveira (OAB: 13429/CE).
Advogada: Ana Claudia Madeiro Facanha (OAB: 13650/CE). Apelada: Mary Empreendimentos Ltda. Advogado: José Stelio Dias
Magalhaes (OAB: 1509/CE). Advogado: Stelio Braga Magalhaes (OAB: 20088/CE). Despacho: - Diante do exposto, com base
no art. 1.030, V, do CPC/2015, INADMITO o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0028547-38.2005.8.06.0000 (28547-38.2005.8.06.0000/0) - Apelação. Apelante: Citibank Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil. Advogado: Jose Luciano de Almeida Jaco (OAB: 1141/CE). Advogada: Yeda Carioca Barros (OAB: 2895/CE).
Advogada: Helena Castelo Branco do Bomfim (OAB: 6352/CE). Advogado: Claudio Barroso Magalhaes (OAB: 9720/CE).
Advogado: Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE). Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Apelante: Komatsu
do Brasil Ltda. Advogado: Fernando Sciascia Cruz (OAB: 8320/CE). Advogado: Jose Renato Fragoso Lobo (OAB: 11944/CE).
Advogada: Veronica Acioly de Vasconcelos (OAB: 12033/CE). Advogado: Alderito Raimundo de Oliveira (OAB: 13429/CE).
Advogada: Ana Claudia Madeiro Facanha (OAB: 13650/CE). Apelada: Mary Empreendimentos Ltda. Advogado: José Stelio Dias
Magalhaes (OAB: 1509/CE). Advogado: Stelio Braga Magalhaes (OAB: 20088/CE). Despacho: - Diante do exposto, com fulcro
no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 2
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000138-08.2005.8.06.0144 - Apelação. Apelante: Antonio Marcelo Matias da Silva. Def. Público: Defensoria Pública
do Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis,
o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com
a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0106015-21.2018.8.06.0001 - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco da Silva Rocha. Advogado: Breno Oliveira da
Ponte (OAB: 37457/CE). Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão Estado do Ceará - SPLAG. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. Impetrado: Diretor Presidente do
Instituto AOCP. Advogado: Fábio Ricardo Morelli (OAB: 31310/PR). Advogado: Camila Boni Bilia (OAB: 42674/PR). Advogado:
Astridt Gonçalves Xistiuk Mestre (OAB: 78572/PR). Advogado: Carolina Santos da Silva (OAB: 81353/PR). Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - Dessa forma, e em cumprimento à norma do art. 1.028, § 3º, do CPC/2015, determino
a remessa dos autos ao col. Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.Fortaleza, data e hora indicadas no sistema
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º