TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275- Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
Cad 3/ Página 205
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de procedimento criminal por meio do qual se apura o delito capitulado no art. 129, caput, do Código Penal, supostamente praticado pela investigada ANA LUIZA VALDEVINO DE SOUZA, falecida no dia 16/01/2021, conforme certidão de óbito
anexa (ID360436870)
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal, que se extingue a punibilidade pela morte do agente.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. ÓBITO DO AGRAVANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CP. PERDA DO OBJETO. [...] 2. Noticiado o falecimento do agravante, extingue-se a
punibilidade, por força do art. 107, I, do Código Penal. 3. Constatado o falecimento do réu, devidamente comprovado por atestado
de óbito, deve ser declarada a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, I, do Código Penal (EDcl na APn n. 404/
AC, Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 18/8/2008). 4. Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg no REsp: 1815736
MG 2019/0149938-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 19/11/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data
de Publicação: DJe 26/11/2019).
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ÓBITO DO
RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. 1. Noticiado o falecimento do recorrente, extingue-se a punibilidade,
por força do art.107, I, do Código Penal. 2. Declarada a extinção da punibilidade. Recurso especial prejudicado. (STJ - REsp:
1097643 RS 2008/0236596-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 27/08/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2013).
Outrossim, o art. 62 do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Diante do exposto, com esteio na solicitação Ministerial, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinta a punibilidade de ANA
LUIZA VALDEVINO DE SOUZA, com amparo no artigo 107, inciso I, do Código Penal, razão pela qual determino o arquivamento
dos presentes autos.
Após o trânsito em julgado, em atenção ao art. 24 da Resolução nº 417 de 20/09/2021, do CNJ, deve a secretaria proceder à
emissão de certidão de extinção de punibilidade por morte perante o BNMP.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
CAETITÉ/BA, 6 de fevereiro de 2023.
Documento Assinado Eletronicamente
PEDRO SILVA E SILVÉRIO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
0000114-20.2017.8.05.0036 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Caetité
Terceiro Interessado: Celaine Dos Santos Rocha
Terceiro Interessado: Iraci Alves Dos Santos Rocha
Terceiro Interessado: Lindaura Doroteia De Carvalho Santos
Terceiro Interessado: Solange Doroteia Dos Santos
Terceiro Interessado: Vanúsia José Dos Santos Matos
Terceiro Interessado: Joaquim Rodrigues De Matos
Terceiro Interessado: Leonda Fernandes De Jesus
Terceiro Interessado: Medes Fernandes De Jesus
Terceiro Interessado: Eliana Hipólito De Souza
Terceiro Interessado: Valdeni Teixeira Alves
Reu: Ranilton Roberto Pereira Da Silva
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
________________________________________
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000114-20.2017.8.05.0036
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BA e outros