Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3249
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ADV. ALYSSON PEREIRA DE LIMA - 233080N-SP, ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - 685A-AM; Processo:
0000093-86.2020.8.04.3101; Classe Processual: Cumprimento de sentença; Assunto Principal: Perdas e Danos; Autor: ROBERTO
OLIVEIRA DA ROCHA; Réu: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO S/A; Vistos.Expeça-se alvará, na forma requerida.Uma vez
expedido, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como sobre a satisfação do crédito perseguido,
no prazo de cinco dias.Advirta-se que sua inércia presumirá a quitação da obrigação, com a consequente extinção do cumprimento de
sentença em razão do pagamento.Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.Int.
ADV. FRANCISCO BATISTA DE LIMA NETO - 596N-AM, ADV. ALYSSON PEREIRA DE LIMA - 233080N-SP, ADV. FRANCISCO
BATISTA DE LIMA NETO - 596N-AM, ADV. FABIANNE CRISTINE SILVA DE VASCONCELOS DIAS - 11007N-AM, ADV. CASSIO
CHAVES CUNHA - 12268N-PA; Processo: 0001075-50.2013.8.04.3100; Classe Processual: Cumprimento de sentença; Assunto
Principal: Perdas e Danos; Autor: RAIMUNDA SIMÃO BARBOSA; Réu: TIM CELULAR S/A; Vistos.Expeça-se alvará, na forma requerida.
Intime-se, outrossim, a parte devedora para efetuar a complementação do valor do cumprimento de sentença, já acrescido da multa de
10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela,
voltem.Int.
ADV. WALFRAN SIQUEIRA CALDAS - 8915N-AM, ADV. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 598A-AM, ADV. NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES - 598A-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo:
0000686-18.2020.8.04.3101; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro; Autor: MIRACELE DE SOUZA BORGES; Réu: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO S/A; Do exposto,
conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A.Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
ADV. Rodrigo Stegmann - 968A-AM, ADV. FABIO CHIANCA DE MORAIS - 9373N-RO, ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI - 32505N-PR, ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - 32505N-PR; Processo: 0000746-25.2019.8.04.3101;
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e Danos; Autor: JOSÉ DA SILVA LIMA; Réu:
Banco BMG, BANCO BMG S/A; Vistos.Homologo, para todos os fins de direito, o acordo noticiado pelas partes nos termos do art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.Caso haja inadimplemento, deverá a parte
credora ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Sem custas nem honorários advocatícios, por se tratar de
procedimento do Juizado Especial Cível.Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO FERRARO
RELAÇÃO 22/2022
ADV. SANDRA CRISTINA MACEDO DE AZEVEDO - 126128N-RJ, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999NAM; Processo: 0601268-35.2021.8.04.3100; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não
Fazer; Autor: PEDRO GOMES DA SILVA; Réu: CENTAURUS MOTOS LTDA, HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA MOTO LTDA,
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência
pleiteada por Pedro Gomes da Silva para determinar que as rés Centaurus Motos Ltda. e Honda Automóveis do Brasil Ltda promovam a
entrega de um veículo Honda Biz, 125cc, flex one. gasolina e álcool novo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio coercitivo
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de cada uma a cada 30 (trinta) dias de descumprimento, nos termos do art. 300 do CPC.Defiro o
pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).Designe-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de
30 (trinta) dias (CPC, arts. 334, caput).Intime-se mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para fins
de ciência e comparecimento (CPC, art. 334, §3º).Cite-se e intime-se a parte requerida por correspondência (CPC, art. 246, I).Advirta-se
que o prazo para resposta, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifique-se as
partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus advogados.A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para sua apresentação contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a autora
para apresentar resposta à reconvenção.Caso haja revelia, certifique-se nos autos. Em seguida, intime-se a parte autora informar se
pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.Com a impugnação, ou decorrido o prazo sem ela, intimem-se as
partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e relevância para o deslinde dos fatos
que reputa controversos, no prazo comum de 10 (dez) dias.Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem
conclusos para sentença.Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.Requerida a instrução probatória por
quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.Expedientes necessários.Int.
ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo: 0600081-55.2022.8.04.3100; Classe Processual: Carta de Ordem Cível;
Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário; Autor: ROMILDO DA SILVA PINHEIRO APURINA; Réu: INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social; Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.Encaminhe-se o autor para perícia
médica, conforme quesitos acostados à petição inicial e constantes do Anexo I da Portaria Conjunta TJAM-PFAM n. 02/2019.Intime-se
o autor para comparecer ao ato.Sobrevindo laudo pericial, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para se manifestar, ocasião em
que poderá requerer a realização de audiência de instrução e julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso requerida, paute-se audiência.
Não requerida sua realização, cite-se a PF-AM para apresentar resposta, no prazo de 5 (cinco) dias caso o laudo seja desfavorável ao
autor, ou no prazo de 30 (trinta) dias, caso o laudo seja favorável ao autor.Com a resposta, intime-se o autor para se manifestar, no prazo
de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.Dil. necessárias.Int.
ADV. MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA - 7065N-AM; Processo: 0601138-45.2021.8.04.3100; Classe Processual:
Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Tutela de Urgência; Autor: ESPÓLIO DE CONSTANTINO MATOS TEIXEIRA; Réu: Francisco
Ferreira do Nascimento , EVANGELISTA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE LURDES DA SILVA, ADALDIZIO SILVA DE NORONHA;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º