Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2723
125
Advogado : Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL)
Apelado : M. P.
DESPACHO
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
11 de dezembro de 2020
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Domingos de Araújo Lima Neto
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Cível n.º 0000309-08.2007.8.02.0046/50000
Processo e Procedimento
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Estado de Alagoas
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
Embargada : Eliéte Torres de Lima Oliveira
Advogado : Eliete Torres de Lima Oliveira (OAB: 4059/AL)
ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2020 (Portaria 01/2019 - DJE 1º/02/2019) Intime-se a
parte recorrida para, querendo, contraminutar o presente recurso, no prazo legal. Publique-se. Maceió, 10 de dezembro de 2020. Leônia
Maria Silva Chefe de Gabinete
Apelação Cível n.º 0001400-15.2011.8.02.0040
Nulidade
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Alice Danyelle Pinheiro da Costa
Advogado : Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL)
Advogado : Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL)
Apelado : Banco Volkswagem S.A.
Advogada : Manuela Motta Moura da Fonte (OAB: 20397/PE)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2020. Trata-se de petição juntada pela instituição financeira apelada às fls. 292/293, na qual
informa o cumprimento da obrigação de pagar constante nas decisões, realizado por meio de depósito judicial no importe de R$ 3.614,97
(três mil, seiscentos quatorze reais e noventa e sete centavos), momento em que requer a expedição de alvará em favor da autora
e do seu patrono do depósito realizado. Contudo, deixo de analisá-la por haver se esgotado a competência deste Órgão Colegiado.
Deste modo, remetam-se os autos à Secretaria da 3ª Câmara Cível para, após observar se houve o trânsito em julgado do acórdão de
fls. 268/290, certificá-lo e providenciar a baixa dos autos ao juízo a quo, ao qual competirá a análise da referida petição. Publique-se.
Maceió, 11 de dezembro de 2020. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator
Embargos de Declaração Cível n.º 0500350-02.2020.8.02.0000/50000
Competência
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargado : Juízo do Juizado da 31° Vara Cível da Capital - Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública Adjunto
Embargado : Juízo do Juizado da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal
Embargado : Gustavo dos Santos Mendonça
Advogado : Maria de Lourdes Xavier de Andrade (OAB: 13722/AL)
Advogada : Clarisse Correia Xavier (OAB: 16266/AL)
Embargante : Município de Maceió
Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL)
ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/2020 (Portaria 01/2019 - DJE 1º/02/2019) Intime-se a
parte recorrida para, querendo, contraminutar o presente recurso, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Maceió, 10 de dezembro de 2020. Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º