Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2412
629
Teotonio Vilela, 30 de maio de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O Exmo Dr. Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da Vara do Único
Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0000596-53.2011.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual por seu procurador, em desfavor de A. M. Farma
Comercial Ltda e outros, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal R$: 874.126,04 (oitocentos e setenta e quatro mil,
cento e vinte e seis reais e quatro centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo,
através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art.
11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Isaías Paulo de
Souza, Analista Judiciário, o digitei e Eu, Cicero dos Santos Leandro Júnior, Escrivão Judicial, conferi e subscrevi.
Teotonio Vilela, 29 de maio de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da Vara do
Único Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0000721-21.2011.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual Representada por seu Procurador Estadual, em
desfavor de A. M. Farma Comercial Ltda e outros, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A)
para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal R$: 46.595,64 (quarenta e seis
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais,
ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a
gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em
momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30(trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo,
proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Eu, Isaías Paulo de Souza, Analista Judiciário, o digitei e Eu, Cicero dos Santos Leandro Júnior, escrivão Judicial, conferi
e subscrevo.
Teotonio Vilela, 29 de maio de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
O Doutor Guilherme Bubolz Bohm da Vara do Único Ofício do
Teotônio Vilela da Comarca de Teotonio Vilela, Capital do Estado de Alagoas,
República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Fazenda Pública Estadual,
ajuizou uma Ação de Execução Fiscal, nos autos do Processo n.º 0000941-19.2011.8.02.0038, contra A. M. Farma Comercial Ltda e
Co-Responsáveis: Erasmo Alves da Silva Filho, CPF nº 240.564.994-20 e Jenisson Paulino da Silva Ribeiro, CPF nº 921.358.256-15
residentes em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que a(os) ré(us) encontram-se em lugar incerto e não sabido, deve
ser a(o) mesma(o) citada(o) por edital, para, querendo, contestar a presente ação. Intimem-se. Teotônio Vilela , 02 de
Janeiro de 2019. Dr. Guilherme Bubolz Bohm - Juíz de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Teotônio Vilela,
Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 27 de maio de 2019, eu, Euciliane de Araújo Palacio, Técnico do Judiciário, o
digitei e eu,(Cícero dos Santos Leandro Júnior), Escrivão Judicial, o
conferi e subscrevo.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0001021-80.2011.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual, em desfavor de A. M. Farma Comercial Ltda,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal no valor de: 6.832.02 (seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos),
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provandoos de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Teotonio Vilela, 30 de maio de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O Exmo Dr. Guilherme Bubolz Bohm, Juiz de Direito da Vara do Único
Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomaremconhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
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