Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2412
630
Fiscal n.º 0001031-27.2011.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual, em desfavor de A. M. Farma Comercial Ltda,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal R$: 27.735,40 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta
centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b)
fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de
sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Isaías Paulo de Souza, Analista judiciário, o digitei, e Eu Cícero dos
Santos Leandro júnior, Escrivão Judicia, conferi e subscrevo.
Teotonio Vilela, 29 de maio de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O Doutor Guilherme Bubolz Bohm, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício
do Teotônio Vilela, nos termos dos autos da Ação de Divórcio Litigioso, tombados sob nº 0700136-15.2017.8.02.0038, que tem como
Requerente: Claúdia da Silva Pinto e Requerido: Sérgio Aleandres Macena da Silva. Estando o(a) Requerido(a) em local incerto e não
sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica o(a) mesmo(a) CITADO(A) pelo presente, para querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, CONTESTAR a presente ação, sob pena de que não o fazendo se presumirão como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo
requerente (Art. 285 e 319 do C.P.C.). E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio
deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade, Estado de Alagoas, aos 29 de maio de 2019. Eu, _________
Isaías Paulo de Souza, Analista Judicial que digitei e Eu, __________ Cicero dos Santos Leandro Júnior, conferi e subscrevi.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício do Teotônio
Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0000056-68.2012.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual Representada por seu Procurador Estadual, em
desfavor de A. M. Farma Comercial Ltda e outros, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A)
para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal no valor de R$: 76.486,13 (
setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou
garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, procederse-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Isaías Paulo de Souza, analista judicial o digitei, e Eu, Cicero dos Santos Leandro Júnior, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.
Teotonio Vilela, 30 de maio de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício do Teotônio
Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0000056-68.2012.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual Representada por seu Procurador Estadual, em
desfavor de A. M. Farma Comercial Ltda e outros, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A)
para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal no valor de R$: 76.486,13 (
setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou
garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, procederse-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Isaías Paulo de Souza, analista judicial o digitei, e Eu, Cicero dos Santos Leandro Júnior, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.
Teotonio Vilela, 30 de maio de 2019.
Guilherme Bubolz Bohm
Juiz de Direito
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0000181-36.2012.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual, em desfavor de A. M. Farma Comercial Ltda,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal no valor: 8.106,98 (oito mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos),
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Isaías Paulo de Souza, analista Judicial o digitei, e Eu, Cicero dos
Santos Leandro Júnior, Escrivão Judicial, conferi e subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º