Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2412
628
Antônio Braz da Silva (OAB 8736/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO TEOTÔNIO VILELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2019
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0000377-59.2019.8.02.0038 - Execução da Pena
- Execução Penal - RÉU: NELIO DA SILVA - Admonitória Data: 12/09/2019 Hora 10:00 Local: sala de audiência Situacão: Pendente
ADV: OBADIAS NOVAES BELO - PROCURADOR ESTADUAL (OAB 834904/AL) - Processo 0000492-56.2014.8.02.0038 - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQUENTE: A Fazenda Pública Estadual, por seu Procurador de Estado Suspensão do Processo
ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL) - Processo 0502000-53.2009.8.02.0038 (038.09.502000-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: ALOÍSIO DOS SANTOS e outros - Instrução Data: 26/09/2019 Hora 09:00 Local: sala de
audiência Situacão: Pendente
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700017-81.2019.8.02.0071 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tentativa de Roubo - RÉU: José Marciano Ribeiro da Silva e outro - considerando a devolução da carta
precatória expedida para citação do réu (fls. 141/150), em especial a certidão de fls. 148, dou vista à(o) douta(o) representante do
Ministério Público, para que requeira o que entender de direito.
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 16905A/AL) Processo 0700148-29.2017.8.02.0038/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Severina dos Santos Lima - RÉU: SKY Brasil Serviços Ltda - Relação: 0270/2019 Teor do ato: Autos n° 0700148-29.2017.8.02.0038/01
Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Severina dos Santos Lima Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível
\>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO O credor apresenta pedido de cumprimento de
sentença em desfavor do devedor. Sendo assim, intime-se o devedor por meio de seu patrono constituído nos autos (art. 513, § 2º,
I, do NCPC), via Dje, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada no bojo da própria petição, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10%
(dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários
advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o
decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento
parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se
desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se via
Dje. Cumpra-se. Teotonio Vilela(AL), 23 de julho de 2019. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito Advogados(s): Edinaldo de Oliveira
Santos (OAB 13171/AL)
ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL), ADV: JOÃO PAULO MACEDO SILVA VIANA (OAB 13590/AL) Processo 0700204-33.2015.8.02.0038 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - AUTORA: Valéria Vitória da Silva
- AVERIGUADO: Valter de Oliveira Silva - DESPACHO Tendo em vista que as partes divergem quanto ao valor a ser fixado a título de
alimentos, intimem-as para que digam se tem provas a produzir em audiência, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Ultimado
o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos. Teotonio Vilela(AL), 10 de maio de 2019. Guilherme
Bubolz Bohm Juiz de Direito
ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL) - Processo 0700368-56.2019.8.02.0038 (apensado ao processo 070036856.2019.8.02.0038) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - REPTADO: T.E.S. - Suspensão do processo em
razão de decisão proferida no Incidente de Insanidade Mental, em apenso.
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0700572-37.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Marcos dos Santos - e considerando o pedido de revogação da
prisão preventiva, às fls. 137/140, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para que apresente parecer, no prazo
legal.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL)
Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL)
Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL)
João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL)
José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL)
Obadias Novaes Belo - Procurador Estadual (OAB 834904/AL)
Paulo da Rocha Jesuíno (OAB 5085/AL)
Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL)
Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela - Atos Cartorários e Editais
O(a) Exmo(a) Dr(a). Guilherme Bubolz Bohm, Juiz(a) de Direito da
Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0000240-24.2012.8.02.0038, requerida pelo(a) A Fazenda Pública Estadual, em desfavor de A. M. Farma Comercial Ltda,
este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal no valor de: 5.280,01 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e um centavos),
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Isaías Paulo de Souza, Analista Judicial, o digitei e Eu, Cicerto
dos Santos Leandro Júnior, Escrivão Judicial, conferi e subrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º