12 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.022
RESOLVE:
Considerando o processo: 2022/740122,
DESIGNAR o (a) servidor (a) RAPHAELA VIEIRA SEGADILHA, matrícula nº
5945832/2, CARGO: TECNICO EM GESTAO SOCIAL, para responder até
ulterior deliberação pelo pólo DEAM BELÉM (Mauriti).
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
Presidente da Fundação PARÁPAZ
Protocolo: 818859
PORTARIA Nº 158 DE 22 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO PUBLICADO NO DOE
NO. 34.490, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA LEI Nº 8.097 DE 01 DE JANEIRO DE 2015.
CONSIDERANDO a essencialidade das atividades desta Fundação, que suscitam a prorrogação da jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade
do serviço;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “a” parágrafo 1º do Art. 137 da Lei
5.810/94;
CONSIDERANDO os termos contidos no processo 2022/692841.
RESOLVE:
CONCEDER a Gratificação de Tempo Integral, a partir de 20/06/2022, de
acordo com a Legislação Vigente, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base, ao servidor MATEUS DA SILVA FERREIRA MARTINS
FAVACHO, matrícula n° 5949216, CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
Esta Gratificação poderá ser suspensa a qualquer momento, a critério desta Fundação e não se incorporará para nenhum efeito à remuneração ou
provento do (a) servidor (a).
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
Presidente da Fundação PARÁPAZ
Protocolo: 818862
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SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 0156/GS, DE 24 DE JUNHO DE 2.022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
da competência delegada através do Decreto nº. 0593 de 15.02.80.
Considerando os termos do Processo Eletrônico nº. 2019/490947.
RESOLVE:
Redistribuir, “ex-officio”, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
para a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração - SEPLAD,
o servidor JOAO CHARLET PEREIRA JUNIOR, matrícula 57213085/1, cargo
de Técnico em Gestão Pública, a contar da data da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 24 de
junho de 2.022.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO.
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 819391
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ADMISSÃO DE SERVIDOR
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TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 001/2022
CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEPLAD, órgão da Administração Direta do Estado, com sede nesta
cidade de Belém, Estado do Pará, Travessa do Chaco, nº 2350 - Marco - CEP:
66.093-542, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.747.782/0001-01, e
CESSIONÁRIO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO – IOEPA, inscrita no CNPJ
nº. 04.835.476/0001-01 e inscrição estadual nº 15.199.746-2, com sede na
Travessa do Chaco, nº 2271, bairro do Marco, Belém - PA, CEP: 66093-410.
OBJETO: O presente Termo de Cessão de Uso não oneroso tem por objeto
o estabelecimento da cessão de uso da área de 166 m² (cento e sessenta
e seis mil metros quadrados) de imóvel, de propriedade do CEDENTE, localizado na Travessa do Chaco, nº 2271, bairro Marco. Belém – PA, para
acondicionar o almoxarifado e arquivo geral da CESSIONÁRIA.
DATA DA ASSINATURA: 23/06/2022
VIGÊNCIA: 23/06/2022 a 22/06/2023 (doze meses, a contar da data de
assinatura do termo de contrato)
ORDENADOR: IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 818737
LICENÇA PRÊMIO
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PORTARIA Nº 603/2022-DAF/SEPLAD, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
A Diretora de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais
que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 1.667/2021 – CCG, de 10 de
novembro de 2021, publicada no DOE nº 34.762 de 11 de novembro de 2021
e as delegadas pelo art. 4º da PORTARIA Nº 128/2022-GS/SEPLAD, de 25 de
maio de 2022, publicada no DOE nº 34.990, de 01 de junho de 2022,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 98 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro
de 1994,
Segunda-feira, 27 DE JUNHO DE 2022
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Processo n° 2022/769916;
RESOLVE:
CONCEDER à servidora ANA PAULA ALMEIDA DOS SANTOS SILVA, Id. Funcional nº. 57194241/1, ocupante do cargo de Analista de Gestão Pública B,
lotada na Diretoria de Planejamento e Seleção de Pessoas, 30 (trinta) dias
de Licença Prêmio, no período de 18 de julho de 2022 a 16 de agosto de
2022, referente ao triênio de 01/03/2011 a 28/02/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 24 DE
JUNHO DE 2022.
IRIS ALVES MIRANDA NEGRÃO
Diretora de Administração e Finanças
Protocolo: 818869
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TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
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Termo Aditivo:1º
Convênio: 017/2022
Processo:1034035/2021
Objeto: Alteração da Cláusula Décima Segunda, inciso I
Da Cláusula: A Cláusula Décima Segunda passa a vigorar com a seguinte redação:
O Convenente fica obrigado a apresentar cópia integral do processo licitatório ao Concedente, imediatamente após a finalização do certame, a fim
de ser analisada a necessidade de alteração do valor do Convênio, bem
como compor a prestação de contas.
Data da Assinatura: 24/06/2022
Partes:
Beneficiário ente Público: Município de LIMOEIRO DO AJURU
Convenente: Alcides Abreu Barra
Concedente: SEPLAD
Ordenador: Ivaldo Renaldo de Paula Ledo
Protocolo: 819322
Termo Aditivo:1º
Convênio: 007/2022
Processo:658.221/2021
Objeto: Alteração da Cláusula Décima Segunda, inciso I
Da Cláusula: A Cláusula Décima Segunda passa a vigorar com a seguinte
redação:
O Convenente fica obrigado a apresentar cópia integral do processo licitatório ao Concedente, imediatamente após a finalização do certame, a fim
de ser analisada a necessidade de alteração do valor do Convênio, bem
como compor a prestação de contas.
Data da Assinatura: 24/06/2022
Partes:
Beneficiário ente Público: Município de GARRAFÃO DO NORTE
Convenente: Maria Edilma Alves de Lima
Concedente: SEPLAD
Ordenador: Ivaldo Renaldo de Paula Ledo
Protocolo: 819319
Termo Aditivo:1º
Convênio: 019/2022
Processo:1197470/2021
Objeto: Alteração da Cláusula Décima Segunda, inciso I
Da Cláusula: A Cláusula Décima Segunda passa a vigorar com a seguinte
redação:
O Convenente fica obrigado a apresentar cópia integral do processo licitatório ao Concedente, imediatamente após a finalização do certame, a fim
de ser analisada a necessidade de alteração do valor do Convênio, bem
como compor a prestação de contas.
Data da Assinatura: 24/06/2022
Partes:
Beneficiário ente Público: Município de BRASIL NOVO
Convenente: Weder Makes Carneiro
Concedente: SEPLAD
Ordenador: Ivaldo Renaldo de Paula Ledo
Protocolo: 819315
Termo Aditivo:1º
Convênio: 015/2022
Processo:427.587/2021
Objeto: Alteração da Cláusula Décima Segunda, inciso I
Da Cláusula: A Cláusula Décima Segunda passa a vigorar com a seguinte redação:
O Convenente fica obrigado a apresentar cópia integral do processo licitatório ao Concedente, imediatamente após a finalização do certame, a fim
de ser analisada a necessidade de alteração do valor do Convênio, bem
como compor a prestação de contas.
Data da Assinatura: 24/06/2022
Partes:
Beneficiário ente Público: Município de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Convenente: Getúlio Brabo de Souza
Concedente: SEPLAD
Ordenador: Ivaldo Renaldo de Paula Ledo
Protocolo: 819331
Termo Aditivo:1º
Convênio: 012/2022
Processo:749.589/2021
Objeto: Alteração da Cláusula Décima Segunda, inciso I
Da Cláusula: A Cláusula Décima Segunda passa a vigorar com a seguinte
redação:
O Convenente fica obrigado a apresentar cópia integral do processo licitatório ao Concedente, imediatamente após a finalização do certame, a fim
de ser analisada a necessidade de alteração do valor do Convênio, bem
como compor a prestação de contas.