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IOEPA 14/02/2022 -Pág. 54 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 14/02/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

54 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.864
CONTRATO

25/2021

Segunda-feira, 14 DE FEVEREIRO DE 2022

DESCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA

NOME FISCAL

Locação

CECILIA GABBAY RASCOVSCHI

GABRIEL NAZARENO MELO DA
SILVA (TITULAR)
LEILA NEGRÃOCOSTA MOREIRA
(SUPLENTE)

MATRÍCULA
5947690/3
55590116/3

Está PORTARIA entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vera Lúcia Alves de Oliveira
Secretária de Estado de Comunicação
Protocolo: 760197
.
.

DIÁRIA
.

PORTARIA nº 103 de 10 de fevereiro de 2022.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 001/2008 – AGE
A Secretária de Estado de Comunicação, usando de suas atribuições legais
e conforme Proc. nº2022/168057/SECOM.
RESOLVE:
I- Conceder ao servidor relacionado; ½ (meia diária), que se deslocou para
o município de Castanhal no dia 10 de Fevereiro de 2022, para cobertura
de pauta jornalística do Governo do Estado do Pará.
NOME: Bruno Bezerra Cecim
MATRÍCULA: 5949319
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Comunicação
PORTARIA nº 102 de 10 de fevereiro de 2022.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 001/2008 – AGE
A Secretária de Estado de Comunicação, usando de suas atribuições legais
e conforme Proc. nº2022/167980/SECOM.
RESOLVE:
I- Conceder a servidora relacionada; ½ (meia diária), que se deslocou para
o município de Castanhal no dia 10 de Fevereiro de 2022, para cobertura
de pauta jornalística do Governo do Estado do Pará.
NOME: Laíse Cristiny Coelho Pereira
MATRÍCULA: 57204612
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Comunicação
Protocolo: 760331
.
.

SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO
.

.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº 009/2022 - GS/SEDUC
Dispõe sobre a regularização e desenvolvimento das atividades pedagógicas específicas que serão realizadas com a implantação do Programa
Estadual de Correção de Fluxo Escolas – TRILHAS NO PARÁ.
A Secretaria de Estado de Educação, por meio da Secretaria Adjunta de Ensino – SAEN, no exercício de suas atribuições prevista no art. 138, parágrafo
único, inciso II, da Constituição do Estado do Pará, e o disposto no inciso II do
art. 14 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB nº 9394/96;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela SAEN, que identificou a
existência de alunos no sistema estadual de ensino público que se encontram em distorção idade/série, quais sejam, com mais de dois anos de
atraso escolar e QUE NECESSITAM DE ATUAÇÕES PEDAGÓGICAS EFETIVAS para adequá-los;
CONSIDERANDO as ações para implantação que vem sendo desenvolvidas
junto as escolas-piloto/2022;
CONSIDERANDO a importância da iniciativa pedagógica para reintegrar os
alunos em distorção a idade/série.
RESOLVE:
Art.1º - Implantar o Programa Trilhas no Pará nas 17 escolas-piloto relacionadas abaixo:
Nº

ESCOLA

USE

01

EEEFM GRAZIELA MOURA RIBEIRO

USE 1

02

EEEFM ARTHUR PORTO

USE 2

03

EEEFM FREI DANIEL

USE 3

04

EEEIFM RODRIGUES PINAGE

USE 4

05

EEEIFM BRIGADEIRO FONTENELLE

USE 5

06

EEEFM BARÃO DE IGARAPÉ MIRI

USE 6

07

EEEF PE ORIONE

USE 7

08

EEEF DONATILA SANTANA LOPES

USE 8

09

EEEFM MARIA LUIZA DA COSTA REGO

USE 9

10

EEEFM MARIA ANTONIETA SERRA FREIRE

USE 11

11

EEEFM ANTONIO TEIXEIRA GUEIROS

USE 12

12

EEEF CELINA DEL TETTO

USE 13

13

EEEFM CONEGO BATISTA CAMPOS

USE 14

14

EEEF MARIA DE NAZARÉ MARQUES RIOS

USE 15

15

EEEF NOVAS ÁGUAS LINDAS

USE 16

16

EEEF SANTA BÁRBARA

USE 17

17

EEEFM DE MURINIS

USE 18

Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor, na data de sua publicação, com
vigência até 31 de dezembro de 2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 11 de fevereiro de 2022.
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Educação
Protocolo: 760258
PORTARIA DE REDES. Nº 127/2022-GAB/PAD.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 135/2022-NDE/SEDUC,
de 08/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA nº 115/2018-GAB/PAD
de 09/05/2018, publicada no DOE n° 33.614 de 10/05/2018, prorrogado
pela PORTARIA nº 175/2018-GAB/PAD de 23/07/2018, publicada no DOE
nº 33.663 de 24/07/2018, requerendo o prosseguimento dos trabalhos
processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
PORTARIA acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Matrícula nº 57230978-2
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE REDES. Nº 128/2022-GAB/PAD.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 133/2022-NDE/SEDUC,
de 08/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado nos termos da PORTARIA nº 392/2018-GAB/PAD
de 28/11/2018, publicada no DOE n° 33.749 de 29/11/2018, prorrogado
pela PORTARIA nº 252/2019-GAB/PAD de 21/10/2019, publicada no DOE
nº 34.016 de 22/10/2019, requerendo o prosseguimento dos trabalhos
processuais referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a
PORTARIA acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do
último prazo então concedido;
II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marco Antonio da Silva Pereira
Matrícula nº 57230978-2
Ouvidor/SEDUC
PORTARIA DE REDES. Nº 129/2022-GAB/PAD.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
O OUVIDOR DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC,
usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA nº 704/2015 –
GS/SEDUC de 28 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 01/2022-NDE/SEDUC, de
10/02/2022, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado nos termos da PORTARIA nº 30/2020-GAB/PAD de 28/02/2020,
publicada no DOE n° 34.131 de 02/03/2020, prorrogado pela PORTARIA
nº 1.049/2021-GAB/PAD de 16/07/2021, publicada no DOE nº 34.643
de 20/07/2021, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;
CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o
processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização
de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para
formar sua convicção.
R E S O L V E:
I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo

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