36 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.446
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA
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Portaria nº 1281/2020-CGP/SEAP
Belém, 21 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5249/2019-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional de LAILSON CRISTO TRINDADE, acerca da suposta agressão
física sofrida pelo interno ELIZEU REIS DO ROSÁRIO, quando da sua apresentação na Central de Triagem Metropolitana IV para videoconferência
em 27/02/2019;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou a absolvição do acusado, diante da ausência
de indícios de responsabilidade funcional por parte do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do
servidor LAILSON CRISTO TRINDADE, com fulcro no art. 201, I, do RJU, e
consequentemente o ARQUIVAMENTO, tendo em vista a ausência de provas que embasem entendimento diverso, bem como há indícios que o servidor apenas adotou meio necessário para conter o preso supracitado, sem
qualquer indícios de violação à integridade do mesmo.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo e
da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro no assentamento funcional do servidor LAILSON CRISTO TRINDADE
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 615037
Portaria nº 1285/2020-CGP/SEAP
Belém, 28 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei Estadual
nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional de ARMANDO LOPES LEAL, BRUNO RIBEIRO DA SILVA, RENATO MENEZES TINOCO e
CARLOS MACHADO DA ANUNCIAÇÃO NETO, Agentes Prisionais lotados na
Cadeia Pública para Jovens e Adultos, acerca dos fatos narrados no Memo.
nº 1664/2020-CPJA/SEAP, de 04/09/2020; e no Relatório de Diligência nº
051/2020-CGP/SEAP, de 24/11/2020. Os servidores infringiram, em tese,
o art. 177, VI c/c art. 189, e art. 190, VII, do RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores VITOR RAMOS
EDUARDO, Corregedor Metropolitano – Presidente; SAIDY MERCES DOS
SANTOS DIAS – Consultora Jurídica do Estado – membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Assistente Administrativo – membro.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da Portaria nº 420/2014 – CGP/SEAP.
Art. 6º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais e à Comissão de Estágio Probatório para conhecimento.
Art. 7º - Comunicar à Delegacia de Crimes Funcionais e ao Ministério Público do Estado para conhecimento e providências cabíveis
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 615112
Portaria nº 1280/2020-CGP/SEAP
Belém, 21 de dezembro de 2020
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5103/2019-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional dos servidores DIGELMA RODRIGUES FERREIRA, JULIANA
SILVIA SOARES PANTOJA, KEILA NORMELIA DE SOUSA SODRE e REINALDO DE ALMEIDA MACHADO, lotados no Centro de Reeducação Feminino
de Ananindeua, em razão da fuga de 03 (três) presas da Unidade Materno
Infantil, em 22/03/2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 969/2020-CGP/SEAP, de 07/10/2020, publicada no DOE nº 34372, de 14/10/2020, a qual no art. 6º determinou a
continuação da instrução processual da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5103/2019-CGP/SEAP, com a finalidade de apreciar a responsabilidade administrativa e funcional de JULIANA SILVIA SOARES PANTOJA,
diante do retorno ao quadro funcional desta Secretaria;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e im-
Terça-feira, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
parcial dos autos, pugnou pela absolvição da servidora JULIANA SILVIA
SOARES PANTOJA, haja vista que não restou comprovado nexo de causalidade entre a conduta da servidora e o fato fuga;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar ABSOLVIÇÃO da servidora JULIANA SILVIA SOARES PANTOJA, com fulcro no art. 201, I, do RJU,
tendo em vista a ausência de responsabilidade funcional no presente feito.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro no assentamento funcional da
servidora.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 615033
FÉRIAS
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TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Portaria nº 2807/20-DGP.SEAP, de 02/12/2020
TRANSFERIR por necessidade de serviço, de 01/10/20 a 30/10/20 para
04/01/21 a 02/02/21, o período de gozo das férias do servidor Ed Wilson
Souza Nascimento, concedida através da Portaria nº 1911/20-DGP/SEAP,
de 08/09/20, publicada no DOE nº 34.341, de 11/09/20.
Jessica Pontes da Silva
DGP/SEAP
Protocolo: 615042
SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA
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FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ
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PORTARIA
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Portaria nº 655 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Fundação Cultural do Estado Pará, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.437, de 20 de agosto de 1986,
nos termos da Lei nº 5.322, de 26 de junho de 1986, pelo Decreto Estadual, publicados no DOE nº 32.798 de 01 de janeiro de 2015 e no DOE n°
33.111 de 19 de abril de 2016, e ainda Decreto Governamental publicado
no DOE nº 33.782, de 16 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO a Lei 8.666/93, sobre o acompanhamento e fiscalização
de contratos, convênios e parcerias, e ainda de acordo com o Processo
2020/1061633,
RESOLVE DESIGNAR, para as funções de Fiscal dos Contratos nº 486/2020
e 487/2020, que tem como objeto a Prestação de Serviços Artísticos do
EDITAL Nº 011/2020/FCP – Credenciamento de artistas para as atividades
culturais da FCP a serem realizadas em meio a pandemia do COVID-19, em
formato digital, tem como Fiscal a servidora SANDRA MARIA NASCIMENTO
DE ANDRADE, matrícula nº: 5935624/2 Cargo: Assessor, Setor/Local de
Trabalho: DICe como Fiscal Substituto a servidora MARIA DE FATIMA LIMA
BARROSO, matrícula nº: 32026/1, Cargo: Agente Administrativo, Setor/
Local de Trabalho: DIC
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOÃO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR
Presidente da Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP
Protocolo: 615075
Portaria nº 654 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais, que são conferidas pelo Decreto nº 4.437, de 20
de agosto de 1986, nos termos da Lei nº 5.322, alterada pela Lei nº 8.096,
1º de janeiro de 2015 e pelo Decreto do Governador do Estado do Pará,
publicados no D.O.E Nº 33782 de 16 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerando a necessidade da FCP adequar-se às disposições da
Lei 13.019/2014, nomeio como integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos os servidores abaixo listados:
Ângelo Sérgio Franco de Oliveira- (Matrícula- 57198595/2- Técnico em
Gestão Cultural- Presidente)
Daniele da Silva Lopes - (Matrícula- 57234109/1- Assistente Cultural-Vice
Presidente)
Sandra Maria de Oliveira Moraes- (Matrícula – 57217065/1- Assistente Administrativo- Membro Titular)
Hugo Bispo Santos do Nascimento- (Matrícula- 57201059/1- Assistente
Administrativo- 1º Suplente)
Ana Claudia Pinheiro Gonsaga – (Matrícula- 715921/1-Assistente Administrativo- 2º Suplente)
Lia Soares Bastos Cavalcante – (Matrícula- 5900081/1- Técnico em Gestão
Cultural- 3º Suplente)
Art. 2º. Os servidores listados no ART. 1º, também construirão a Comissão
de seleção prevista no art. 2º, X da Lei nº 13.019/2014, ocupando as mesmas funções que ocupam junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação.