DIÁRIO OFICIAL Nº 34.241 27
Terça-feira, 02 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA Nº 1137/2020-DAF/CGP, de 13/05/2020.
O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, usando das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria 1457/2019-DG/CGP, e,
CONSIDERANDO a solicitação para concessão de diárias constante no Processo 2020/331178,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o pagamento 18 (dezoito) diárias, ao servidor abaixo relacionado, destinada ao deslocamento do Município de Belém para o Município
de Cametá, no período de 04/05 a 08/05/2020, do Município de Belém
para o Município de Salinópolis, no período de 11/05 a 15/05/2020, do
Município de Belém para o Município de Paragominas, no período 18/05
a 22/05/2020, do Município de Belém para o Município de Dom Eliseu no
período de 25/05 a 29/05/2020, a fim e conduzir servidores que realizarão
visita técnica nas Agências dos referidos municípios.
Servidor
Flávio Corrêa Sodré Filho
Cargo
MOTORISTA
LUIZ PAULO MELO BRAGA
Diretor Administrativo e Financeiro.
matricula
57176577/2
Protocolo: 550061
ADMISSÃO DE SERVIDOR
.
PORTARIA Nº 1237/2020-DG/CGP, de 01/06/2020.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/
PA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
NOMEAR o senhor RICARDO LÚCIO DOMONT COSTA, para exercer o Cargo
em Comissão, DAS-03, de Gerente de Programas e Projetos Pedagógicos
na Coordenadoria de Educação de Trânsito deste Departamento.
Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir de 02/06/2020.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
Protocolo: 550025
OUTRAS MATÉRIAS
.
PORTARIA N°1238/2020/DETRAN/DG/CNCIR, de 01/06/2020.
Dispõe sobre a paralisação das atividades de CIRETRAN, nos municipios
que adotarem o Lockdown por determinação própria ou decisão judicial.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao
usuário do DETRAN/PA;
Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da
Saúde - OMS, como pandemia o surto do coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de
2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito
do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento
controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento
de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto
Estadual nº729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual
nº777/2020, de 23 de maio de 2020;
Considerando a publicação da Portaria nº1214/2020/DG/DETRAN, que
dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN-Sede,
CIRETRANs, Postos-Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao
trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;
Considerando que as Prefeituras Municipais podem adotar Lockdown como
medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), por
decisão própria ou decisão judicial.
RESOLVE:
Artigo 1º – Suspender todas as atividades da Circunscrição Regional
de Trânsito – CIRETRAN, sediada no município em que a prefeitura por
decisão própria ou decisão judicial, adote Lockdown como medida de
enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
Protocolo 550220
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº 460/2020-CGP/SEAP
Belém, 22 de maio de 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa
nº 4685/2018-CGP/SEAP, instaurado para apurar a suposta agressão física
ao preso LUCAS DE SOUZA DIAS, ocorrida no dia 22/07/2018, no Centro
de Recuperação Regional de Breves;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e im-
parcial dos autos, recomendou o arquivamento do Processo, haja vista a
ausência de responsabilidade subjetiva ao fato em voga, uma vez que não
existe nexo causal entre a conduta dos servidores e as lesões constatadas
no detento;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar, integralmente, o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no art. 201, inciso I, do RJU,
em razão de não haver indícios de materialidade e autoria da prática de
infração funcional por parte dos agentes prisionais e Direção da unidade
prisional.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 549992
PORTARIA Nº 487/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando investigar o óbito da presa MARIA DE FÁTIMA SILVA
DOS SANTOS, custodiada no Centro de Reeducação Feminino, ocorrido em
21/04/2020, quando internada na UPA da Cidade Nova.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550097
PORTARIA Nº 508/2020-GAB/SEAP
Belém, 12 de maio de 2020
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 4716/2018-CGP/SEAP, instaurado para apurar a responsabilidade administrativa e funcional dos servidores WILSON JUNIOR RIBEIRO NUNES,
IRAEL OLIVEIRA BARBOSA e LEONALDO BRAGA IGREJA JUNIOR, acerca
de irregularidades na assinatura de frequência de internos custodiados no
Centro de Recuperação Regional de Mocajuba;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante apresentou Relatório Conclusivo, no qual evidencia que deixou de indiciar o acusado Leonaldo Braga
Igreja Junior por não haver indícios de materialidade e autoria em face
deste, e recomendou o arquivamento, em razão do encerramento do vínculo dos outros dois acusados antes do término do presente processo;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar, integralmente, o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO, com esteio no art. 221, §1º do RJU, do servidor LEONALDO
BRAGA IGREJA JUNIOR por não restar configurado responsabilidade funcional em face deste e o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no
art. 201, inciso I, do RJU, em razão do término de vínculo dos acusados
WILSON JUNIOR RIBEIRO NUNES e IRAEL OLIVEIRA BARBOSA durante a
instrução processual, gerando perda de objeto.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo e
da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro nos assentamentos funcionais e conforme o art. 3º da Portaria nº 863/2019-CGP/
SEAP, publicada no DOE nº 34038, de 19/11/2019, em caso de retorno de
WILSON JUNIOR RIBEIRO NUNES e IRAEL OLIVEIRA BARBOSA ao quadro
funcional desta SEAP, a Corregedoria deverá ser comunicada para dar continuidade à instrução processual do Processo Administrativo Disciplinar nº
4716/2018-CGP/SEAP.
Art. 3º - Encaminhar cópia dos autos do presente PAD à Polícia Civil com o
escopo de dar conhecimento de suposta prática de crime.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 549888
PORTARIA Nº 482/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando investigar a fuga do preso VALDEIR PANTOJA FERREIRA,
custodiado no Centro de Recuperação Regional de Mocajuba, ocorrida em
10/05/2020.
Art. 2 º - Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO, Assessora,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550087