28 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.241
PORTARIA Nº 471/2020-CGP/SEAP
Belém, 26 de maio de 2020
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 53082019-CGP/SEAP, instaurada para apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor JOSÉ REINALDO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA, Técnico Agrícola lotado na Colônia Penal Agrícola de Santa
Izabel, acerca dos fatos narrados no Memo. nº 27/2019-FTIP/CPASI, de
01/11/2019;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou o arquivamento da Sindicância, haja vista o
distrato do acusado durante a instrução processual;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar, integralmente, o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no art. 201, inciso I, do RJU,
em razão do encerramento do vínculo do acusado durante a instrução processual.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro nos
assentamentos funcionais do ex- servidor JOSÉ REINALDO NASCIMENTO
DE OLIVEIRA e conforme o art. 3º da Portaria nº 863/2019-CGP/SEAP, publicada no DOE nº 34038, de 19/11/2019, em caso de retorno ao quadro
funcional desta SEAP, esta Corregedoria deverá ser comunicada para dar
continuidade à instrução processual da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5308/2019-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550018
PORTARIA Nº 483/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando investigar a fuga dos presos ROSINALDO RIBEIRO MONTEIRO, ROBSON SANTOS DOS SANTOS, OCELIO DE OLIVEIRA RAMOS,
CRISTÓVAO THÉVIO MORAES DA SILVA, DELEONILDO GOMES FAVACHO,
DIRANILSON MORAES LEITE, custodiado no Centro de Recuperação Regional de Mocajuba, ocorrida em 07/05/2020.
Art. 2 º - Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO, Assessora,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550089
PORTARIA Nº 479/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional da servidora SANDRA SUELI BARROSO DOS SANTOS, Auxiliar Operacional lotada
na Corregedoria-Geral Penitenciária, acerca do abandono de cargo. A servidora infringiu, em tese, o art. 177, I c/c arts. 178, IV e 190, II do RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores SAIDY MERCÊS
DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica – Presidente; VITOR RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico e Fundacional - membro; e ANDRE RICARDO
NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional – membro.
Art. 3º - Deliberar que os membros da comissão tenham dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º - Determinar à referida comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550090
PORTARIA Nº 411/2020-CGP/SEAP
Belém, 26 de maio de 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5344/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar suposto incidente ocorrido no
dia 22/10/2019, no Hospital Municipal de Marabá, envolvendo médico da
rede municipal e agentes prisionais do Centro de Recuperação Agrícola
“Mariano Antunes”, de acordo com o Ofício nº 3431/2019-GAB-MAB/SMS,
de 05/11/2019;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou o arquivamento do feito, haja vista o
Terça-feira, 02 DE JUNHO DE 2020
distrato dos servidores públicos envolvidos no curso desta Sindicância Administrativa Investigativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar integralmente o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU, em razão do
encerramento do vínculo dos servidores GIL CARLOS PORTO OLIVEIRA
ARAÚJO e GILVAM SILVA DE JESUS com esta Secretaria.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro nos
assentamentos funcionais dos ex- servidores GIL CARLOS PORTO OLIVEIRA ARAÚJO e GILVAM SILVA DE JESUS e conforme o art. 3º da Portaria
nº 863/2019-CGP/SEAP, publicada no DOE nº 34038, de 19/11/2019, em
caso de retorno ao quadro funcional desta SEAP, esta Corregedoria deverá
ser comunicada para dar continuidade à instrução processual da Sindicância Administrativa Investigativa nº 5344/2020-CGP/SEAP.
Art. 3º - Encaminhar cópia da decisão à Prefeitura de Marabá para conhecimento da conclusão da Sindicância.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550010
PORTARIA Nº 246/2020-GAB/SEAP
Belém, 28 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 4829/2019-CGP/SEAP, que apurou a responsabilidade administrativa e
funcional do servidor JOEL MACIEL E PINA, acerca da fuga de 05 (cinco)
presos, ocorrida no dia 22.10.2018, no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II, quando do deslocamento para a Unidade Básica de Saúde
do Complexo de Santa Izabel;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, apresentou Relatório, no qual evidencia que há indícios de materialidade e autoria em face do servidor em tela. No entanto,
pugnou pelo arquivamento, em razão do término do vínculo do servidor
durante a instrução processual;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar, integralmente, o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do Processo, com fulcro, no art. 201, I, do RJU, diante da
perda do objeto, gerada pelo término do vínculo do acusado durante a
instrução processual.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro nos
assentamentos funcionais do ex- servidor JOEL MACIEL E PINA, e conforme
o art. 3º da Portaria nº 863/2019-CGP/SEAP, publicada no DOE nº 34038,
de 19/11/2019, em caso de retorno ao quadro funcional desta SEAP, a
Corregedoria deverá ser comunicada para dar continuidade à instrução
processual.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 549883
PORTARIA Nº 248/2020-GAB/SEAP
Belém, 23 de março de 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 4802/2018-CGP/SEAP, que apurou a responsabilidade administrativa e
funcional do servidor JOSÉ RIBAMAR MEIRELES GARCIA, acerca do não
pagamento de multa da VTR de placa OTB – 7106;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, apresentou Relatório, no qual recomenda a aplicação
da penalidade de suspensão, haja vista a constatação de materialidade e
autoria, referente ao não pagamento da multa em tempo hábil;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar, integralmente, o Relatório Conclusivo e determinar a aplicação da penalidade da SUSPENSÃO pelo prazo de 02 (dois) dias ao servidor JOSÉ RIBAMAR MEIRELES GARCIA, nos termos do art. 188, caput e
§ 1º, do RJU.
Art. 2º - Determinar a conversão da pena de suspensão em multa, diante
da necessidade de serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício,
com fulcro no art. 189, §3º, do RJU.
Art. 3º - Remeter os presentes autos para Corregedoria-Geral Penitenciária
para conhecimento e providências no sentido de encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins
de registro nos assentamentos funcionais do referido servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenc
Protocolo: 549891
PORTARIA Nº 488/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei Estadual
nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional dos
servidores NATANAEL PATRIQUE BARBOSA PEQUENO, ELIEL DE PAULA VARÃO, TONY EDUARDO DA SILVA FILHO e JAIR FELIPE SILVA DOS SANTOS,