6 - Ano XCIV• NÀ 105
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de junho de 2017
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.626, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente
nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, lâmpada, reator, “starter”, acumulador elétrico, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em
comissão, de Apoio Técnico de Promoção Política para Segmentos, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete,
mantido o símbolo.
“Art. 4º-A O imposto antecipado relativo ao produto lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), NBM/SH
8539.50.00, existente em estoque em 30 de junho de 2017, adquirido sem antecipação do ICMS, deve ser recolhido
da seguinte forma, observando-se: (AC)
Art. 2° Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
I - o disposto no artigo 29 do Decreto nº 19.528, de 1996, quanto aos procedimentos para o cálculo do ICMS
correspondente; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
II - o seguinte quanto ao recolhimento do imposto antecipado, mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE
específico, sob código de receita previsto em portaria da Secretaria da Fazenda, que deve ocorrer:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2017.
a) integralmente, até 9 de agosto de 2017; ou
ROBERTO FRANCA FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
b) em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 9 de agosto de 2017 e as
demais no dia 9 (nove) de cada mês subsequente, observando-se:
1. o valor a ser recolhido mensalmente não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais); e
2. na hipótese de não pagamento de qualquer parcela no prazo indicado, encerra-se o parcelamento e considera-se
o saldo remanescente vencido em 9 de agosto de 2017.
DECRETO Nº 44.550, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Art. 5º Ficam convalidadas as operações realizadas com observância das disposições constantes das normas a
seguir indicadas:
.......................................................................................................................................................................................
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 9.838.302,07
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
III - Protocolo ICMS 79/2016, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2017. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2017, fica revogado o Anexo 14 do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 3º A partir de 1º de julho de 2017, fica acrescentado ao Decreto nº 42.563, de 2015, o Anexo 14-A, conforme Anexo Único
do presente Decreto (Protocolo ICMS 79/2016).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com os serviços da dívida e restituição de depósitos judiciais,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 9.838.302,07 (nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e dois reais e sete centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“ANEXO 14-A DO DECRETO Nº 42.563/2015
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR, LÂMPADA, REATOR E STARTER - DECRETO Nº 33.626/2009
(art. 1º, XI)
ITEM
CEST
NBM/SH
1
09.001.00
8539
2
09.002.00
8540
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
Lâmpadas elétricas
Lâmpadas
eletrônicas
3
09.003.00
8504.10.00
4
09.004.00
8536.50
Reatores para
lâmpadas ou tubos
de descargas
Starter
18
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCELO CANUTO MENDES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARGEM DE VALOR AGREGADO
(%)
OPERAÇÃO
INTERNA
OU DE
IMPORTAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Alíquota
de 4%
Alíquota
de 7%
Alíquota
de 12%
60,03
87,35
81,50
71,74
102,31
136,85
129,45
117,11
53,13
79,27
73,67
64,33
102,31
136,85
129,45
117,11
63,67
91,61
85,63
75,65
5
09.005.00
8539.50.00
Lâmpadas de LED
(Diodos Emissores
de Luz)
6
20.064.00
8212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas
de barbear
30
52,20
47,44
39,51
7
21.039.00
8507.80.00
Acumuladores
elétricos
40
63,90
58,78
50,24
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
Op. Especial: 28.846.0197.2511 - Restituição dos Depósitos Judiciais - Lei Complementar 151/15
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0103
0101
TOTAL
4.838.302,07
4.838.302,07
5.000.000,00
5.000.000,00
9.838.302,07
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
”
DECRETO Nº 44.548, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
Aloca o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
0103
9.838.302,07
9.838.302,07
9.838.302,07
DECRETO Nº 44.551, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.579.069,00
em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um)
cargo de Assistente Técnico, símbolo CAS-3, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração de que trata o presente Decreto deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.549, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 1.579.069,00 (um milhão, quinhentos e setenta
e nove mil e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS