Recife, 7 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 105 - 5
ANEXO I
Governo do Estado
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.058, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Transforma a Companhia Independente de Operações
Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais
Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco –
PMPE, e altera as legislações que indica.
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANT.
VALOR
………………………..................................…………………………
………
……….
…….
.......................................................................................................
………
………
………
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia
GEC-2
139 (NR)
R$ 1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia
GEC-3
109 (NR)
R$ 870,00
Independente ou Especializada (NR)
(REVOGADO)
(REVOGADO)
(REVOGADO)
(REVOGADO)
.....................................................................................................................................................................................................................
ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, criada pelo Decreto nº 14.147, de
18 de dezembro de 1989, em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco, permanecendo a
subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE - DIRESP.
DENOMINAÇÃO
................................................................................................................................
Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3) (AC)
“Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático
Aéreo – GTA, da Secretaria de Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em
operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em Portaria do Secretário de Defesa Social,
nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo III. (NR)
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com outra gratificação prevista
nesta Lei. (AC)
Art. 6º ............................................................................................................................................................................
Art. 6º-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar – GOEPM, a ser atribuída aos
integrantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI e do Batalhão de Operações Policiais
Especiais – BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de Pernambuco, nos quantitativos e
valores estabelecidos no Anexo V. (AC)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por militares que desempenhem a atividade
fim do respectivo Batalhão e concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo
em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os Militares do Estado das demais
Organizações Militares da PMPE. (AC)
§ 2º A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei, bem como
com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho
regular ou jornada especial em regime de plantão.” (AC).
”
“ANEXO V DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (AC)
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e
GOEPM
Batalhão de Operações Policiais Especiais
Art. 6º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº
15.452, de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocados mediante decreto na
Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
GOEPM-1
02
R$ 2.800,00
Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e
do Batalhão de Operações Policiais Especiais
GOEPM-2
510
R$ 2.525,00
”
ANEXO III
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
Cargo de Assessoramento – 2
Cargo de Assessoramento – 3
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4
Função Gratificação de Supervisão – 2
Função Gratificação de Supervisão – 3
Função Gratificação de Apoio – 2
Função Gratificação de Apoio – 3
SÍMBOLO
CAS-2
CAS-3
FDA-4
FGS-2
FGS-3
FGA-2
FGA-3
DENOMINAÇÃO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 2
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 3
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5
Cargo de Assessoramento – 1
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4
Função Gratificada de Supervisão – 1
Função Gratificada de Supervisão – 2
Função Gratificada de Supervisão – 3
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 79/2016, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23 de dezembro de 2016,
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
QUANTITATIVO
01
04
16
13
01
12
14
42
335
383
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SÍMBOLO
DAS-2
DAS-3
DAS-5
CAS-1
FDA-2
FDA - 3
FDA - 4
FGS - 1
FGS - 2
FGS - 3
Modifica o Decreto nº 33.626, de 6 de julho de 2009, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
incidente nas operações com lâmina de barbear, aparelho
de barbear, lâmpada, reator, “starter” e acumulador
elétrico, e o Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária do
ICMS nas operações com diversos produtos.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
QUANTITATIVO
08
08
06
04
02
03
05
DECRETO Nº 44.547, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
SECRET˘RIOS DE ESTADO
R$ 3.620,87
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados constantes do Anexo III.
Raul Jean Louis Henry Júnior
VALOR
02
ANEXO IV
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
Art. 4º Fica acrescido o Anexo V à Lei nº 13.487, de 2008, nos termos do Anexo II.
VICE-GOVERNADOR
QUANT.
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior
e do Batalhão de Operações Policiais Especiais
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei nº 13.487, de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VALOR
........................
R$ 800,00 (AC)
ANEXO II
Art. 2º A Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
GOVERNADOR
QUANTITATIVO
...............................
4.555 (AC)
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
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