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Diário Oficial do Distrito Federal
decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica,
observado o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento ao
concessionário. 4 – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas e condições do Termo Aditivo e do Contrato em referência. 5 – DA
PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO: O presente Termo deverá ser publicado,
resumidamente, na imprensa Oficial, as expensas do Distrito Federal. 6 – DO FORO: Fica
eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Termo Aditivo. DA DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 19
de Janeiro de 2023. MARIANA ALVES DE PAULA, Subsecretária.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,
ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO INDEFERIMENTOS DE PEDIDOS DE OUTORGAS
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE
ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa torna
pública os indeferimentos de pedidos de outorgas prévias:
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 18/2022 - ADASA/SRH/COUT. Clarindo
Francisco Maia, indefere o requerimento para outorga prévia de direito de uso de recursos hídricos
subterrânea, por meio de um poço tubular, para fins de abastecimento humano e irrigação de
culturas, localizado na Comunidade Roseli Nunes, Chácara 27, Planaltina - Distrito Federal, por não
apresentação de documentação relativa a regularização fundiária, emitida por autoridade
competente, conforme incido III, do artigo 1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de 2016 e
conforme Ofício nº 1245/2022 - SEAGRI/GAB onde informa pela manifestação técnica
desfavorável pela aprovação do novo parcelamento rural. Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu,
Unidade Hidrográfica Alto Rio Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00001110/2022-43.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 20/2022 - ADASA/SRH/COUT. Eugênio de
Carvalho, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de recursos hídricos
subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de abastecimento humano,
criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Pipiripau,
Comunidade Roseli Nunes, Chácara 26, Planaltina - Distrito Federal, por não apresentação de
documentação relativa a regularização fundiária, emitida por autoridade competente, conforme
inciso III, do artigo 1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de 2016 e conforme Ofício nº
1245/2022 - SEAGRI/GAB onde informa pela manifestação técnica desfavorável pela aprovação
do novo parcelamento rural. Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio
Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00001111/2022-98.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 21/2022 - ADASA/SRH/COUT. Costa
Multicanal S/A, indefere o requerimento para outorga prévia de direito de uso de recursos
hídricos subterrânea, por meio de um poço tubular, para fins de abastecimento humano,
localizado na Avenida das Castanheiras, nº 3700, Águas Claras - Distrito Federal, por motivo da
área ser abastecida pela Caesb, com fundamento no Artigo 17 da Resolução/ADASA nº
350/2006. Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI
nº 00197-00002702/2022-82.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 22/2022 - ADASA/SRH/COUT. Ironildo dos
Passos de Matos, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de recursos hídricos
subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de abastecimento humano,
criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Pipiripau,
Comunidade Roseli Nunes, Chácara 28, Planaltina - Distrito Federal, por não apresentação de
documentação relativa a regularização fundiária, emitida por autoridade competente, conforme
inciso III, do artigo 1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de 2016. Bacia Hidrográfica Rio São
Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00001113/2022-87.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 30/2022 - ADASA/SRH/COUT. Waldecy da
Costa Tavares, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de recursos hídricos
subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de irrigação de culturas, localizado na
Chácara Vitória D3, Setor de Chácaras Maranata, Brazlândia - Distrito Federal, por ausência de
irrigação antes de 16 de setembro de 2016, conforme Art. 3º, da Resolução/ADASA nº 36/2018.
Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº
00197-00002679/2022-26.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 44/2022 - ADASA/SRH/COUT. Raimundo
Augusto Ribeiro, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de recursos hídricos
subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de abastecimento humano,
criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Pipiripau,
Comunidade Roseli Nunes, Chácara 24, Planaltina - Distrito Federal, por não apresentação de
documentação relativa a regularização fundiária, emitida por autoridade competente, conforme
inciso III, do artigo 1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de 2016 e conforme Ofício nº
1245/2022 - SEAGRI/GAB onde informa pela manifestação técnica desfavorável pela aprovação
do novo parcelamento rural. Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio
Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00001115/2022-76.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 45/2022 - ADASA/SRH/COUT. Antônio
Vieira de Sousa, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de recursos hídricos
subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de abastecimento humano,
criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural
Nº 19, QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023
Pipiripau, Comunidade Roseli Nunes, Chácara 06, Planaltina - Distrito Federal, por não
apresentação de documentação relativa a regularização fundiária, emitida por autoridade
competente, conforme inciso III, do artigo 1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de 2016 e
conforme Ofício nº 1245/2022 - SEAGRI/GAB onde informa pela manifestação técnica
desfavorável pela aprovação do novo parcelamento rural. Bacia Hidrográfica Rio São
Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00001389/2022-65.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 46/2022 - ADASA/SRH/COUT. Efigênia
Gomes da Silva, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de recursos hídricos
subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de abastecimento humano e irrigação
de culturas, localizado no Núcleo Rural Pipiripau, Comunidade Roseli Nunes, Chácara 14,
Planaltina - Distrito Federal, por não apresentação de documentação relativa a regularização
fundiária, emitida por autoridade competente, conforme inciso III, do artigo 1º da
Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de 2016 e conforme Ofício nº 1245/2022 SEAGRI/GAB onde informa pela manifestação técnica desfavorável pela aprovação do
novo parcelamento rural. Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica
Rio Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00001391/2022-34.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 48/2022 - ADASA/SRH/COUT. Antonia
Macêdo de Medeiros Santos, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de
recursos hídricos subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de abastecimento
humano criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural
Pipiripau, Comunidade Roseli Nunes, Chácara 16, Planaltina - Distrito Federal, por não
apresentação de documentação relativa a regularização fundiária, emitida por autoridade
competente, conforme inciso III, do artigo 1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de
2016 e conforme Ofício nº 1245/2022 - SEAGRI/GAB onde informa pela manifestação
técnica desfavorável pela aprovação do novo parcelamento rural. Bacia Hidrográfica Rio
São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 0019700001388/2022-11.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 49/2022 - ADASA/SRH/COUT.
Odimária Gonçalves de Siqueira, indefere o requerimento para outorga de direito de uso de
recursos hídricos subterrânea, por meio de um poço manual, para fins de abastecimento
humano criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural
Pipiripau, Comunidade Roseli Nunes, Chácara 22, Planaltina - Distrito Federal, por não
apresentação de documentação relativa a regularização fundiária, emitida por autoridade
competente, conforme inciso III, do artigo 1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de
2016 e conforme Ofício nº 1245/2022 - SEAGRI/GAB onde informa pela manifestação
técnica desfavorável pela aprovação do novo parcelamento rural. Bacia Hidrográfica Rio
São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 0019700001392/2022-89.
Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF nº 54/2022 - ADASA/SRH/COUT. Andreza
Andrade Bueno dos Reis, indefere o requerimento para outorga prévia de direito de uso de
recursos hídricos subterrânea, por meio de um poço tubular, para fins de abastecimento
humano e criação de animais, localizado no Assentamento José Wilker, Chácara Andrade
Reis, Sobradinho II - Distrito Federal, por não apresentação de documentação relativa a
regularização fundiária, emitida por autoridade competente, conforme incido III, do artigo
1º da Resolução Adasa nº 06, de 1 de julho de 2016. Bacia Hidrográfica Rio Maranhão,
Unidade Hidrográfica Ribeirão Sonhém. Processo SEI nº 00197-00003829/2022-19.
GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2023
PROCESSO SEI Nº: 00094-00006227/2022-44. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA
URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a SOCIEDADE EDUCATIVA TECS
CCI - FACULDADE DE CCI, CNPJ nº 36.168.916/0001-00. DO OBJETO: O presente
Termo de Compromisso tem por objeto a adesão da Sociedade Educava Tecs CCI Faculdade de CCI ao Programa de Descontos do SLU/DF, para oferecimento de desconto
em Bolsa de desconto na Faculdade CCI, nos termos da Instrução Normativa nº 09, de 25
de outubro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Compromisso
obedece aos termos da Instrução Normativa nº 09, de 25 de outubro de 2022. DA
VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, sendo renovado automaticamente por sucessivos períodos de 12 (doze) meses,
caso não haja manifestação de uma das partes contrária à renovação automática. DATA DE
ASSINATURA: 17/01/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, SILVIO DE MORAIS
VIEIRA, Diretor - Presidente, e WILSON GOMES DE OLIVEIRA, Diretor de
Administração e Finanças Substituto e, pela SOCIEDADE EDUCATIVA TECS CCI FACULDADE DE CCI, CLAYTON DA SILVA BRAGA, Representante Legal.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 02/2021
PROCESSO SEI Nº: 00094-00004071/2019-61. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA
URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a empresa GAE CONSTRUÇÃO E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF nº 02.083.764/0001-13. DO OBJETO: O presente Termo
de Rescisão objetiva a rescisão amigável do Contrato nº 02/2021, com base em sua
Cláusula Décima Terceira, no Despacho - SLU/PRESI/DITEC/UGTEC/COPAS
(93736885) e no inciso II, art. 79, da Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA: O presente Termo
de Rescisão entra em vigência a contar da última assinatura das Partes, no SEI/GDF. DATA
DA ASSINATURA: 27/12/2022. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, SILVIO DE MORAIS
VIEIRA, Diretor-Presidente, e DARLEY BRAZ DE QUEIROZ, Diretor de Administração
e Finanças, e pela CONTRATADA: ANDRÉ EUGENE LAPERCHE e DANIEL JEAN
LAPERCHE, Representantes Legais.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br