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Diário Oficial do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2023NE00042
PROCESSO nº 00150-00000647/2020-61. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº
03.658.028/0001-09 e a empresa GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ nº 02.430.968/0003-45. Do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA DO RAMO E DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELAS
AGÊNCIAS REGULADORAS DE FORNECIMENTO E PELO CBM-DF, PARA O
FORNECIMENTO DE GLP, PARA CONSUMO NA PIRA DA LIBERDADE, DO
CENTRO CULTURAL TRÊS PODERES. ITEM 1 - FORNECIMENTO DE GLP, PARA
CONSUMO NA PIRA DA LIBERDADE, DO CENTRO CULTURAL TRÊS PODERES.
Prazo: 356 dias. Do Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Da Classificação
Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13392621929620001,
Fonte 10000000, Natureza de Despesa 339030; Modalidade: global. Data da Emissão da
Nota de Empenho: 25 de janeiro de 2023.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2023NE00051
PROCESSO nº 00150-00000021/2023-05. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº
03.658.028/0001-09 e a empresa X.DIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMAÇÃO
LTDA, CNPJ nº 38.597.881/0001-42. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO
DIGITAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL E SEUS
PRÓPRIOS CULTURAIS. ITEM 1 - CERTIFICADO DIGITAL, DESCRIÇÃO:
CERTIFICADO WEB SSL OV DE CADEIA INTERNACIONAL, PARA AUMENTO DE
SEGURANÇA E CREDIBILIDADE DOS SITES PERTENCENTES AO GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL, COM DADOS CRIPTOGRAFADOS, COM SUPORTE DE
ALGORITMO SHA 256 BITS, CHAVE DE SEGURANÇA COM 2048 BITS E EMISSÃO
DE CERTIFICADOS. Prazo: 15 dias. Do Valor: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais). Da
Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº
13122821985179634, Fonte 10000000, Natureza de Despesa 339040; Modalidade: ordinário.
Data da Emissão da Nota de Empenho: 25 de janeiro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n° 0141-003225/2010; Interessado EMPLAVI 660 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA; Assunto: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A
Subsecretária em Exercício, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 35.566, de 25 de junho de 2014, que dá nova
redação ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008,
bem como o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015 resolve:
RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Coordenadora da Coordenação
de Licenciamento da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos autos do processo
administrativo em epígrafe, para a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso de forma não onerosa com fulcro nos incisos I, III “b” e IV do art. 4º da Lei
Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, entre EMPLAVI 660
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 35.454.597/0001-29 e o
Distrito Federal , para a utilização de2.997,86 m² em nível de subsolo para garagem,
28,00m² em nível de solo para Instalação Técnica – Central de GLP, 1.864,32 m² em nível
de espaço aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento e 219,36m² em mesmo nível
para Instalações Técnicas – Laje Técnica, totalizando 5.109,54m² conforme o Atestado de
Habilitação nº 381/2022 (Documento SEI nº 102418530), em área contígua ao imóvel da
Projeção “F” da Superquadra Noroeste 307 (trezentos e sete) – SQNW 307, do Setor de
Habitações Coletivas Noroeste (SHCNW) - Brasília – Distrito Federal. MARIANA ALVES
DE PAULA, Subsecretária.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 00390-00004422/2022-11; Interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO
CENTRAL PARK; Assunto: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A
Subsecretária em Exercício da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, do Decreto n.º 35.566, de 25 de junho de 2014, que dá nova redação
ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem
como o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015, resolve:
RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Coordenadora da Coordenação
de Licenciamento da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos autos do
Nº 19, QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023
processo administrativo em epígrafe, para a celebração de Contrato de Concessão de Direito
Real de Uso de forma não onerosa com fulcro nos inciso IV do art. 4º da Lei Complementar
n.º 755, de 28 de janeiro de 2008, entre CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK,
CNPJ nº 01.194.020/0001-03 e o Distrito Federal , para a utilização de 14,35m² em nível de
solo para Instalação Técnica – Central de GLP, conforme o TERMO DE ANUÊNCIA CONCESSÃO DE ÁREA PÚBLICA Nº 7/2022 (Documento SEI nº 99464058), em área
contígua ao imóvel do Lote “E” da Quadra CN -1(um) do Setor Comercial Norte (SC/N) Brasília – Distrito Federal. MARIANA ALVES DE PAULA, Subsecretária.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 00390-00007463/2021-71; Interessado: COLISEO INCORPORAÇÃO E
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Assunto: Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso. A Subsecretária em Exercício da Central de Aprovação de
Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito
Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 35.566,
de 25 de junho de 2014, que dá nova redação ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do
Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como o disposto no art. 7º do Decreto
nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015 resolve: RATIFICAR a inexigibilidade de licitação
reconhecida pela Coordenadora da Coordenação de Licenciamento da Central de
Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a
celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de forma não onerosa com
fulcro nos incisos I, III “b” e IV do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro
de 2008,entre COLISEO INCORPORAÇÃO E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, CNPJ nº 09.610.958/0001-79 e o Distrito Federal , para a utilização de
3.139,18m² em nível de Subsolo para Garagem; 111,51m² em nível de solo para Torres
de Circulação Vertical e 50,00m² em mesmo nível para Instalação Técnica – Central de
GLP; 1.742,74m² em nível de Espaço Aéreo para Varanda e Expansão de
Compartimento e 256,74m² em mesmo nível para Instalação Técnica – Laje Técnica,
totalizando 5.299,47m², conforme o Atestado de Habilitação nº 020/2023 (Documento
SEI nº 103571172), em área contígua ao imóvel da projeção “S” da SQSW - 500 Brasília – Distrito Federal. MARIANA ALVES DE PAULA, Subsecretária.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO Nº 035/2022
PROCESSO Nº 00390-00011019/2021-50. DAS PARTES: O Distrito Federal, CNPJ nº
00.394.601/0001-26, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, representada por MARIANA ALVES DE PAULA, na
qualidade de Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com competência prevista no
art. 1º do Decreto n.º 35.224, de 13 de março de 2014, que dá nova redação ao art. 29,
aos incisos III, V e ao parágrafo 2º, do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem
como considerando o disposto no art. 2, inciso XI, do Decreto nº 37.516, de 26 de julho
de 2016, e ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº
38.544.578/0001-81, já qualificadas, resolvem RETIFICAR o Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso nº 035/2022, celebrado em 07 de Dezembro de 2022, na forma que
segue. 1 – DO OBJETO: O aditamento objetiva retificar as cláusulas "Das Partes" e " Do
Objeto", passando a vigorar com as seguintes redações: Cláusula Primeira – Das Partes:
O Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.601/0001-26, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, representado por
MARIANA ALVES DE PAULA, Chefe da Unidade de Licenciamento em substituição
ao Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com competência prevista no
art. 1º do Decreto n.º 35.224, de 13 de março de 2014, que dá nova redação ao art. 29,
aos incisos III, V e ao parágrafo 2º, do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem
como considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015,
e ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 38.544.578/000181, neste ato representada por REGITON LUIZ MILITAO DE MENEZES, brasileiro,
Engenheiro de alimentos , Casado, regime de bens Comunhao Parcial, portador do RG nº
1.913.*** expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o nº 907.015.***-34 e
MATHEUS ANTONIO MILITAO DE MENEZES, brasileiro, engenheiro, solteiro,
portador do Documento de Identidade Profissional nº 13.*** expedido pelo CREA-DF e
inscrito no CPF sob o nº 000.400.***-02, ambos na qualidade de sócios administradores.
(...) Cláusula Terceira – Do Objeto: O Contrato tem por objeto a Concessão de Direito
Real de Uso da área contígua ao imóvel do Lote nº 1 – Bloco “A” – Comércio Regional
Noroeste 503 (Quinhentos e três) – CRNW 503, do Setor de Habitações Coletivas
Noroeste (SHCNW)– Distrito Federal, matriculado sob o nº 173.130 no Cartório do 2º
Ofício do Registro de Imóveis do DF, de forma não onerosa com fulcro nos incisos I, III
“b” e IV do art. 4º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008, para
utilização de 378,80m² em nível de subsolo para Garagem; 22,87m² em nível de Solo
para Instalação Técnica – Central de GLP; 372,45m² em nível de Espaço Aéreo para
Varanda e Expansão de Compartimento, totalizando 774,12m², conforme Atestado de
Habilitação nº 254/2022 (95207725) e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação
(Documento SEI nº 100466645) , que integram o processo administrativo acima
referenciado. 2 – DO VALOR: As áreas em avanço de Subsolo, Solo e Espaço Aéreo
para Garagem, Instalações Técnicas – Central de GLP e Varanda e Expansão de
Compartimento são não-onerosas conforme disposto na hipótese prevista nos incisos I,
III “b” e IV do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008. 3 – DA
RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br