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10.004 Resposta da Pesquisa venire contra factum proprium - em: 17/05/2025

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Processos encontrados


TJBA 01/02/2022 -Pág. 939 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 939 “ 23 - Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. 24 - Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no

TJGO 16/04/2018 -Pág. 1657 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva empreendida por BERNADINA RODRIGUES BARBOSA afronta a boa-fé na relação processual e o princípio insculpido na máxima nemo potest venire contra factum proprium, o que, além de vedado, é extremamente NR.PROCESSO: 0245574.80.2016.8.09.0097 PODER JUDICIÁRIO reprovável, mormente tendo em vista o quanto disposto

TJGO 16/05/2017 -Pág. 1364 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2269 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 2- Os princípios da segurança jurídica e da boa fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que a Administração, após praticar atos em determinado sentido, que criaram uma aparência de estabilidade das relações jurídicas, venha adotar atos na direç�

TJSP 09/05/2011 -Pág. 1875 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 948 1875 disciplinar os contratos de adesão, estipula expressamente, quando trata da proteção contratual que a interpretação das cláusulas seja de modo mais favorável ao consumidor e contra o segurador (artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor). A tese defendida pela Seguradora, dando conta de que a doença pr

TJDFT 26/07/2018 -Pág. 353 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 141/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018 9º DA LEI 11.101/05. I ? A não apresentação de documentos obrigatórios na habilitação de crédito impede a análise da sua origem e a consequente classificação, o que contraria o disposto no art. 9º da Lei 11.101/05. II ? Agravo de instrumento provido. Decisão anulada. N. 0721165-97.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: RAFAEL ALVES PORTO. Adv(s).: DF1973200A - PEDRO ANISIO DE CAMARGO ALVES, DF2619

TJGO 27/02/2018 -Pág. 761 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 “(…). Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, uma das importantes funções do princípio da boa-fé objetiva é impedir que a parte exerça o seu direito de forma abusiva. Ressalte-se que “a jurisprudência desta Corte, com base no princípio da boa fé objetiva, tem consagrado a proibição do venire contra factum proprium” (REsp 876.682/PR, 2ª Tu

TRT23 07/05/2015 -Pág. 511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 07/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2 - FUNDAMENTAÇÃO: 511 Veja que o reclamante, na audiência inaugural (Id n. 0328d32) concordou que o Magistrado retirasse o sigilo da defesa ao invés da ré fazer a defesa oral. - DA INTIMAÇÃO DOS PATRONOS: Certifique a Secretaria se as intimações da reclamada estão Agora, pede a revelia, sendo absolutamente contraditório e não sendo feitas, de forma exclusiva, e

TJGO 27/02/2018 -Pág. 716 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 “(…). Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, uma das importantes funções do princípio da boa-fé objetiva é impedir que a parte exerça o seu direito de forma abusiva. Ressalte-se que “a jurisprudência desta Corte, com base no princípio da boa fé objetiva, tem consagrado a proibição do venire contra factum proprium” (REsp 876.682/PR, 2ª Tu

TJSP 28/06/2019 -Pág. 959 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2838 959 do autor (venire contra factum proprium), certifique-se desde já o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCEL MARCOLINO ROSA (OAB 264549/SP) Processo 1001980-97.2019.8.26.0066 - Procedimento do Juizado

TJGO 01/02/2018 -Pág. 2641 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 Fredie Didier, ao discorrer sobre o tema, pondera que, ?quando a parte ou o magistrado adota um comportamento que contrarie comportamento anterior, atua de forma desleal, frustrando expectativas legítimas de outros sujeitos processuais. Comportando-se o sujeito em um sentido, cria fundada confiança na contraparte, confiança essa a ser averiguada segundo as circunstânci

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