10.004 Resposta da Pesquisa tereze neumann duarte - em: 08/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1199 33 GERAIS S/A – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.18.APEL
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1240 24 conheceu do reexame necessário e da apelação, para desprovê-los, nos termos do voto da eminente Relatora”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.23.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0084478-86.2006.8.06.0001 – Digital – de Fortale
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2790 152 77.2017.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: E-VINO COMÉRCIO DE VINHOS LTDA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ.- -RELATORa: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES.2.47 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0630548-87.2018.8.06.0000/50001 - de Fortaleza, em que é agravante: JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO, sendo agravado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA.- -
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2930 101 Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos Declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Glady
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2668 75 Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes. 2.115.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0224021-16.2020.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA- SINDILOJAS, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMA
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2107 87 MUNICÍPIO DE CAMOCIM, sendo apelada: ELIANE PEREIRA LIMA DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Terez
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2883 75 lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.104- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0100144-10.2018.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é embargante: MOBIT- MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGI
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2178 32 GRANDE LTDA. - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2172 71 GRANJA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2706 89 Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladys