Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 24 »
TJCE 07/07/2015 -Pág. 24 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2015

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano VI - Edição 1240

24

conheceu do reexame necessário e da apelação, para desprovê-los, nos termos do voto da eminente Relatora”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto
– Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.23.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0084478-86.2006.8.06.0001 – Digital
– de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelada: ALBERTINA COSTA DO AMARAL – Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário e da
apelação, para desprovê-los, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto-Revisor e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira.24.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0462814-55.2011.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO DA
SILVA ROCHA, sendo apelada:MARÍTIMA SEGUROS S/A – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE
NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Francisco Sales Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.25.REEXAME NECESSÁRIO Nº 0675840-25.2000.8.06.0001
– Digital – de Fortaleza, em que é autor:ANTÔNIO IRAPUAN CARVALHO LIMA, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo réu:ESTADO DO CEARÁ – Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.26.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0500060-85.2011.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ANTÔNIO CARLOS DE ABREU – Relatora:A
Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por votação unânime, julgou o
apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.27.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121965-85.2009.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes:POTENZA CONSTRUÇÕES
S/A E OUTRA, sendo apelados:FRANCISCO GENTIL NOGUEIRA FILHO E OUTROS – Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o,
nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.28.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000728298.2010.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:BANCO DO BRASIL S/A, sendo apelado:EMERSON EMILIO
PEREIRA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por
votação unânime, conheceu da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves - Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e
Maria Nailde Pinheiro Nogueira.29.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0908193-17.2012.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é
apelante:DIEGO INÁCIO DANTAS DA SILVA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES – “A Turma, por votação unânime, conheceu da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.30.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030444-88.2011.8.06.0001
– Digital – de Fortaleza, – ### SEGREDO DE JUSTIÇA ### – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE
NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu da Apelação Cível e Recurso Adesivo, desprovendo-o,
nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.31.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000234298.2000.8.06.0144 – Digital – de Pentecoste, ### SEGREDO DE JUSTIÇA ### – Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por votação unânime, não conheceu do apelo, nos termos
do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto - Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.32.APELAÇÃO CÍVEL Nº 009707315.2009.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:SELMA BENEVIDES LIMA, sendo apelado:PAULO ROBERTO
LIMA DE OLIVEIRA - Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma,
por votação unânime, conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e Maria Nailde
Pinheiro Nogueira.33.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023799-52.2008.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:MARCUS
VINICIUS AZEVEDO DAMASCENO, sendo apelado:ESTADO DO CEARÁ – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por votação unânime, conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos
termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.34.APELAÇÃO CÍVEL Nº 005059978.2012.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SILVA, sendo apelado:ESTADO
DO CEARÁ – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, em
decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e
Maria Nailde Pinheiro Nogueira.35.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000198-63.2008.8.06.0115 – Digital – de Limoeiro do Norte, em que
é apelante:DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO - DEMUT, sendo apelada:MARIA ELENICE DE
MOURA SILVA – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por
votação unânime, julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da eminente Relatora.” Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e
Maria Nailde Pinheiro Nogueira.36.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0066644-07.2005.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é
apelante:RAIMUNDA ALDA CHAVES – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – “A Turma, por votação unânime, conheceu da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora,
Francisco Sales Neto - Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.37.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0544458-06.2000.8.06.0001 – Digital
– de Fortaleza, em que são apelantes:JOSÉ RIBEIRO BARBOSA E OUTRA, sendo apelada:AURIMAR MENDES DE CARVALHO
– Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por unanimidade,
conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Sales Neto – Revisor e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira.38.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009567-40.2005.8.06.0001 – Saj Físico – de Fortaleza, em que são apelantes:BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO, sendo apelado:JOSÉ WELLINGTON DE
ARAÚJO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – “A Turma, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.