34 Resposta da Pesquisa renata lopes rocha - em: 25/05/2025
Página 1 de 4
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/10/2012 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: VALERIA CABAS FRANCO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002540-89.2012.403.6140 PROT: 17/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA REU: RENATA LOPES ROCHA VARA : 1 PROCESSO : 0002541-74.2012.403.6140 PROT: 17/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORI
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/10/2012 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: VALERIA CABAS FRANCO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002540-89.2012.403.6140 PROT: 17/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA REU: RENATA LOPES ROCHA VARA : 1 PROCESSO : 0002541-74.2012.403.6140 PROT: 17/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORI
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 710 Nº ORDEM:03.01.2010/000232 CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REQUERENTE:CLODOALDO PAJARES ADVOGADO:236459/SP - OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA Requerido:BANCO HSBC BANK BRASIL SA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:646.01.2010.000730 Nº ORDEM:03.01.2010/000233 CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REQUERENTE:OCTAVIANO TALPO
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 804 3072 Recurso especial conhecido e provido. (Resp. 182846/RJ, Min. Barros Monteiro - 4ª Turma do STJ - 02/08/2001)” Tendo em vista a vontade manifestada pela requerente, de apenas ver acrescido ao seu nome e de seu filho o patronímico materno, os documentos acostados aos autos (fls. 10/12), bem como a ausên
MONITORIA 0000352-26.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EMERSON DOS SANTOS DE ALMEIDA VISTOS. Defiro a consulta ao sistema WEBSERVICE, conforme requerido pela parte autora, para tentativa de se obter o endereço do requerido EMERSON DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº 267.073.888-51.Havendo endereço atualizado, expeça-se mandado monitório ou carta precatória, se o caso. Verificada a não alteração de endereço, intime-se a parte autora a requerer o que de d
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 804 3071 R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do fato. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da c
ou ausência do requerido, expeça-se mandado de intimação.Int. Cumpra-se. 0001798-64.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ROGERIO GUADILINI VISTOS EM INSPEÇÃO.Designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2013, às 14h30min.Caso não tenha sido realizada, proceda à pesquisa do endereço do requerido junto ao webservice, a fim de confirmá-lo.Havendo outro endereço, expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento e mão própria. S
requerido(a) no sistema webservice.Intime(m)-se o(s) requerido(s).Sendo intimada a parte e não comparecendo à audiência, solicite-se o devido cumprimento do mandado.Comparecendo em audiência a parte, solicite-se a devolução do mandado.Int. Cumpra-se. 0001988-27.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X LUCAS LACERDA ANDRADE DE PAULA VISTOS.Tendo em vista a certidão de fl. 71, retire-se a audiência da pauta.Defiro vista dos autos fora de cartório por
cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, 1º, CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do art. 20, 3º, CPC; 2. Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito o título executiv
cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102-C, 1º, CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do art. 20, 3º, CPC; 2. Conste ainda, no mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito o título executiv